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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 005/2023
Santa Leopoldina/ES, 15 de Março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. Encaminho a essa Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº | /2023, que visa regulamentar as atribuições dos
agentes públicos que atuarão nos termos do art. 8º da lei 14.133/2021 e
dá outras providências.
O pvretendido projeto de lei visa estabelecer regras de atuação do Agente
de Contratação, equipe de apoio, a comissão de contratação de que trata
o art. 8º da Lei Federal 14.133/2021, assessoria de apoio e controle, bem
corno fixar valores aos agentes públicos pelas atividades desenvolvidas.
Com a nova proposta, o Executivo Municipal além de corrigir os valores,
corrige também a diferença monetária do valor pago aos servidores que
ocuparão a função de equipe de apoio, e do servidor que ocupará a função
de Agente de Contratação, que é quem detém as principais atribuições e
responsabilidades impostas pela nova Lei de Licitações.
Sendo assim, embasado no art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
solicitamos que seja analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente, EA
ROMERO L Epi
Prefeito Munici
“Ev. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.155.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
Como é consagrado, a eficiência na prestação do serviço público deve
transpassar o fiel cumprimento das atribuições conferidas ao servidor
público, exigindo, sobremaneira, a tomada de consciência do papel que o
mesmo desempenha perante a comunidade, qual seja, de servir ao
público.
E, no contexto atual, a qualificação no serviço público é cada vez mais
imprescindível. Para tanto, a administração deve estimular e proporcionar
melhores condições aos seus servidores, em especial, quando se faz
necessário que o servidor desenvolva atividades e assuma
responsabilidades que vão além da execução de mera tarefa na sua rotina
normal de trabalho.
É o que se propõe através do presente Projeto de Lei, retribuir ao servidor
público que venha a desempenhar o encargo de atuar na deliberação dos
processos licitatórios, o qual se exige qualificação permanente e extrema
responsabilidade.
Nesse sentido, válido reiterar e salientar que a presente proposta se
justifica diante da complexa atividade técnica realizada pelos servidores
que atuarão no processo de compras/contratação, que constantemente
estão buscando conhecimentos específicos, atualização da legislação
atinente e, somando-se a isso, a responsabilidade solidária junto ao
ordenador da despesa.
Essa responsabilização implica aos servidores em responder no âmbito
civil, administrativo e penal enquanto designado para o exercício dessas
(/.
spírito Santo
funções.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001<55
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Portanto, a atuação no Processo Licitatório exige profunda e criteriosa
análise e fiel obediência aos preceitos legais, não podendo ser eivado de
vícios, tampouco erros e ilegalidades que impliquem no uso irregular da
verba pública e, por consequência, evitar infrações à Lei de
Responsabilidade Fiscal e danos ao Erário.
Pertinente, porquanto, a necessidade de retribuição pecuniária aos
servidores que desempenham tão qualificado encargo.
Outrossim, ressalta-se que o Projeto é instruído com a exigida estimativa
do impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16 e 17 da
Lei Complementar no 101/2000, elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças, que opina pela sua possibilidade.
Diante do exposto, entendendo pertinente e justificada a medida proposta
vimos encarecer aos Senhores Vereadores a sua aprovação.
Cordialmente,
po urna R
Prefeito Municipal
[câmara MUNICIPAL DE
SANTA | EOPO
LEOPOL
Protocolo nº ils
43
E Ra
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PROJETO DE LEI Nº OVA /2023.
câmara Municipe! “8 º
Santa Leopoldina REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS
APROVADO, AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO
o 9 NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI
UU 14.133/2021 E DÁ OUTRAS
A MALI, RECTA Fi
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As licitações serão conduzidas por agente de
contratação/pregoeiro, pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores comissionados, efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Art. 2º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido
a erro pela atuação da equipe. Parágrafo Único - A designação do agente
de contratação/pregoeiro e equipe de apoio, deverá ser feita respeitando
os requisitos mínimos disposto no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021,
com no mínimo 03 (três) e máximo 05 (cinco) membros, incluído o
Agente de Contratação/Pregoeiro, devendo ser nomeado os respectivos
LADA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000Z Santa Leopoldina — Espírito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
suplentes.
(em.
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Art. 3º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal
14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por
comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) e máximo 05
(cinco) membros, incluído quem irá presidir, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Art. 4º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser
contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional
especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela
condução da licitação.
Art. 5º - Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 6º - É vedado ao agente público designado para atuar na área de
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades
cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da
sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do
contrato;
Aw. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0002 Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
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Be
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e
estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de
pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência
internacional;
IIX - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e,
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa em lei.
S 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou
contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
8 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe
de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
Art. 7º - Será devido aos servidores designados para exercer as funções
de que trata esta Lei, gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) a equipe de apoio de que trata o Art. 2º desta Lei, e R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) ao Agente de Contratação/Pregoeiro.
S$ 1º A comissão de contratação que trata o art. 3º desta Lei fará jus a
gratificação de que trata o caput, nos valores de R$ 1.000,00 (um mil
reais) aos membros e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para quem
a presidir.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Safita Leopoldina — Espírito Santo 7
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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& 2º O Chefe do Poder Executivo designará servidor lotado na Advocacia
Geral do Município e Coordenadoria de Controle Interno, para auxiliarem o
Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nos termos do 8 3º do Art. 80
da Lei Federal 14.133/2021, que farão jus a gratificação mensal de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 8º - Será devido o pagamento da gratificação ao membro suplente
quando formalmente designado para substituir o membro efetivo, nos
casos de afastamento ou impedimentos previstos na Lei Federal
14.133/2021.
Art. 9º - Compete ao Agente de Contratação/Pregoeiro, informar
mensalmente à Divisão de Recursos Humanos do Município, a participação
efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata esta Lei,
com vistas a atribuição do valor da gratificação a ser consignada na folha
de pagamento respectiva.
Art. 10 - A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 11 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão a conta de dotações especificas consignadas no orçamento
vigente.
Art. 12 - Os valores da gratificação que trata o Art. 7º desta Lei, poderão
ser reajustados por Decreto, de acordo com a variação anual ocorrida no
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — S.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 14 - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1363/2011 a partir da vigência desta.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Março de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeitó Municipál
[CÂMARA MUNICICAL DE
SANTA LEGRO! Dind
Protocolo n
L. Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 498/2023
Requerente: CPL/Pregoeiro - Prefeitura M. de Santa Leopoldina
Assunto: Projeto de Lei visando regulamentar o pagamento de
gratificação especial a servidores designados para atuar nas
licitações, nos termos da Lei 14.133/2021.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da regulamentação para o pagamento de gratificação especial a
servidores designados para atuar nas licitações, nos termos da Lei Nº
14.133/2021.
O Projeto visa a remunerar os servidores que irão atuar como Agente de
Contratação/Pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação,
quando houver.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqgiientes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada cias premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
fis. 40
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ge ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de
pessoal, com o pagamento da gratificação, conforme demonstrado na
tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - GRATIFICAÇÃO NLLC
SITUAÇÃO ATUAL TIPO UNIDADE
GRATIFICAÇÃO Nº DE
º 1363/2011)
GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Lei Nº 1363/2011) ui MENSAL |SERVIDORES
Pregoeiro/Presidente da CPL
Equipe de Pregão/Membros da CPL E “800,00 4
TOTAL DA GRATIFICAÇÃO ANUAL j
ITEM
TOTAL ANUAL
R$ 12.000,00
R$ 38.400,00
R$ 50.400,00
ITEM |SITUAÇÃO COM APROVAÇÃO DO PL GRATIFICAÇÃO NLLC. TIPO UNIDADE
GRATIFICAÇÃO | Nº DE
MENSAL - NLLC | SERVIDORES
Agente de Contratação/Pregoeiro (Art. 7º do PL) R$ 1.500,00 1
Equipe de Apoio (Art. 7º do PL). R$ 1.000,00
Equipe Auxiliar do Agente de Contratação e Equipe de Apoio
(52º do Art. 7º do PL) R$ 600,00 2
TOTAL DA GRATIFICAÇÃO ANUAL
GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (PL - NLLC). TOTAL ANUAL
R$ 18.000,00
R$ 48.000,00
R$ 14.400,00
[| 3[TOTAL COM IMPACTO ANUAL COM A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO PL- NLLC (3 = 2-1)
Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual da referido Projeto de Lei será de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
2. METODOLOGIA
A gratificação aos membros participantes da Comissão de Licitação e
Pregão é concedida com base na Lei Municipal nº 1363/2011 cuja despesa
anual é de R$ 50.400,00 (cinquenta e quatrocentos reais). No Projeto de
Lei referente a gratificação da Comissão de Licitação da NLLC, a despesa
anual estimada é de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). Com
a aprovação do Projeto de Lei em tela, será revogada a Lei nº 1363/2011,
passando os membros da licitação a serem gratificados pela nova Lei, cuja
diferença anual com o pagamento de gratificações será de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
fis. 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ch nin
Previsto 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 30.000,00 31.206,00 32.391,83
2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
Prevista 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
77.488.861,37
Valor da Despesa Pleiteada 30.000,00 31.206,00 32.391,83
Impacto Orçamentário 0,04% 0,04% 0,04%
Impacto Financeiro 0,10% 0,10% 0,10%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento do
Município as dotações orçamentárias para cobertura das despesas com
pessoal e encargos. No orçamerto, Lei Municipal Nº 1.823/2022 para o
exercício de 2023, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentárias para cobertura de eventual insuficiência.
fis. 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4
4 - LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 2º semestre de 2022, apresenta forma
resumida os seguintes valores e índices:
% SOBRE A RCL
La APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 63.279.344,04
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 5 1º da CF) (V) 875.063,92 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 12.590,76
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI To
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS 62.391.689 36
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) TE
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Il a + IH b) 26.153.326,25 41,92
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) 33.691.512,25 54,00
ii (x) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 32.006.936,64 51,30
= inci o
pia DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 5 1º do art. 59 da 30.322.361,03 18,60
Santa Leopoldina, 13 de março de, 2023.
Assinado digitalmente
por LEOMA
LEOMAR LAURETT:03491360765
LAURETT:03491360765 pata: 2023.0313
17:41:06 -0300
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ciente do Impacto Orçamentário e Financeiro
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
fis. 43
is PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo a despesa a ser realizada,
conforme consta nos autos do processo administrativo nº 498/2023 e Mensagem,
referente ao Projeto de Lei de março de 2023.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 20283.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2023.03.15 EDER
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmslODhotmail.com