e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PU, Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 006/2023
Santa Leopoldina/ES, 15 de Março de 2023.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei
Municipal nº 1.452/2013, que instituiu o auxílio-alimentação no âmbito da
Administração Pública Municipal, com a proposta de alterar os Arts. 1º e
2º que dispõem sobre o Auxilio Alimentação, nesta oportunidade ele
propõe a inclusão de servidores que exercem Mandato Classista,
Secretários e Coordenadores e as Autarquias, desta Municipalidade e
alteração no valor do auxílio-alimentação.
Apesar do auxílio-alimentação não vincular a utilização desse benefício no
próprio município, por certo que a quase totalidade deste valor não
deixará o nosso comércio, movimentando a economia local e beneficiando
também aos nossos servidores.
O presente projeto foi discutido e acordado com os sindicatos das
categorias, visando à adequação do valor do auxílio-alimentação dos
servidores, levando em consideração a situação econômica do Município.
Sendo assim, embasado no art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
solicitamos que seja analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
É ROMERO Fiz ENDRINGER
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27 165 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Câmara de
Vereadores tem como objetivo alterar os arts. 10 e 20 da Lei nº
1452/2013, que versa sobre o valor do auxílio-alimentação dos Servidores
Públicos Municipal e dos Profissionais do Magistério da Administração
Pública Municipal.
A adequação do benefício busca o reconhecimento e a valorização dos
servidores públicos municipais, da qual foi discutida e acordada com os
sindicatos das categorias.
Com a aprovação do projeto em comento, o auxílio-alimentação dos
servidores do quadro do Magistério e Inspetores Escolar passará a ser O
valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) e dos demais servidores
públicos municipais será o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Sendo assim, resta claro o interesse público da presente na medida, razão
pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no
que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
fico fr E
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TFEI: (97) RORRARNR — 197 RORR 49NR CAD I: 97 ARE R94INNNA ER
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PROJETO DE LEINº OO4 ,2023.
Camara Municip? “O TERA A REDAÇÃO OS ARTS. 1º E 2º
Santa Leopoldina pa 4Er MUNICIPAL Nº 1.452/2013,
APROVADO QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-
PCB ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 1.452/2013, datada de 13 de agosto de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais,
inclusive os que estiverem afastados ou licenciados, desde que o
período respectivo seja considerado efetivo exercício no âmbito
da legislação local, abrangendo os titulares de Cargo em
Provimento em Comissão, Contratados da Administração Pública
Municipal, membros do Conselho Tutelar, Autarquias, inclusive
os servidores de Mandato Classista, Secretários e Coordenadores
Municipais de Santa Leopoldina/ES.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 1.452/2013, datada de 13 de agosto de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério
Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB ,MAMPP e Inspetores Escolar,
e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para os
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 Z
TEL: (9712988 4RN2 19742988 4900 CAD NT AGE ESstnnna er
sa de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ ç ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Si Secretaria Municipal de Administração
demais Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º
desta Lei." (NR)”
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no
montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Os demais artigos da Lei n.º 1.452/2013, de 13 de agosto de
2013, alterados pelas Leis n.ºs 1.492/2014, de 19 de agosto de 2014,
1.524/2015, de 28 de maio de 2015 e 1.780/2022, de 17 de janeiro de
2022 permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos em 01/01/2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Março de 2023.
dão Sida
Prefeito Muni
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TFI (27) 27BA-18N2 — (97) 29RR-19N8 — CNP: 97 486 R94NNNA.6K
Ny
SS
ss
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 2441/2022
Requerente: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Projeto de Lei visando o aumento do valor do auxílio
alimentação dos servidores Municipais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante do aumento do valor do auxílio alimentação, pago aos
servidores municipais, alterando-se os atuais R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para o pessoal
do quadro do Magistério Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB, MAMPP e
Inspetor Escolar, e de R$ 200,00 (duzentos reais), para R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) mensais para os demais Servidores Públicos
Municipais.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas. Ed
fee Es
fis. 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de custeio,
como pode ser observado do cálculo evidenciado na tabela abaixo:
ESTIMATIVA DO IMPACTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO
ESTIMATIVA DOS VALORES EXECUTADOS NO EXERCÍCIO ESTIMA PANA O ExiNÉÍGIO De 2024
Desa ESTIMATIVA DO
SECRETARIA Nº SERV, 03/2023 friad
[VALOR DO TICKET [VALOR ESTIMADO | VALOR DO TICKET VALOR PREVISÃO
MENSAL 202 MENSAL 2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 73 200,00 175.209,00 250,00 18.250,00 219.000,00 43.400,00.
Ps 15 3.000,00. 36.000,00 250,00 375000 45.000,00 | 3.000,00
= E E E RC E ET
Ee O E CCT O RR GR GO
[GABINETE DO PREFEITO 4 200,00 [| soo] 9.600,00 250,00 1.000,00 12.000,00 2.400,00
[ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO 6 [200] 1.200,00 14,400,00 250,00 150000 18.000,00 2.500,00
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 74 177.600,00 25000 222.000,00 44.400,00
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE m 200,00 220000] 2640000] 25000] 275000] 3300000] 6.600,00
[CULTURA E TURISMO 9 200,00. 180000] 216000] 25000) 225000] 27.000,00 540,00
Esportes 6 200,00 1.200,00 250,00 1.500,00 18.000,00 34600,00
[COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO 4 200,00 800,00 9.600,00 250,00 1.000,00 12.000,00 2.400,00
[COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 4 200,00 800,00 9.600,00 250,00] 1.900,00 12.000,00 2.400,00
[COORDENADORIA DE TRANSPORTE 2 200,00 ao000] — aBoopo 250,00] 509,00 6.000,00 1.200,00
[COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 3 200,00 600,00 7.200,00 250,00 750,00 3.000,00 1.800,00.
ÍTOTAL PREFEITURA 166 3320000 | 398.400,00 41.500,00 | 498.000,00 99.600,00.
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL 35 20000 e 250,00 8.750,00 105.000,00 21.000,00
[conseuHo TUTELAR 5 200,00 250,00 1.250,00 15.000,00 3.000,00
jroraL SETDAS E 10.000,00 120.000,00 24.000,00
EDUCAÇÃO 70% BÁSICA (R$ 200,00) s2 150,00 | 165.600,00 | 200,00 18.400,00 220.800,00 55.200,00
EDUCAÇÃO 30% FUNDAMENTAL (R$ 250,00) 7 200,00 250,00 19.750,00 237.000,00 47.400,00
ESUCAÇÃO FO INFRA Ea a ES EE E E E E
EDUCAÇÃO 30% INFANTIL (R$ 250,00) a 200,00 6.400,00 76.800,00 250,00 8.000,00 96.000,00 19.200,00
Eovcação recurso Prémio -uns (is 25oga [à E E DR a
ITOTAL EDUCAÇÃO 21 43.400,00 520.800,00 55.950,00 671.400,00 150.600,00
[corre E RR E o
Obs: Estimativa realizada com base no número de servidores ativos na data de 14/03/2023.
Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual estimado é de R$ 347.400,00 (trezentos e quarenta e
sete mil e quatrocentos reais).
2. METODOLOGIA
Estudo elaborado com base no número de servidores das Secretarias,
Coordenadorias e Fundos Municipais multiplicado pelo valor mensal
unitário do auxilio alimentação. / PÁ
/ fis. 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Foi utilizado o número de servidores apurados pela Divisão de Recursos
Humanos do mês de março/2023 multiplicado pelo valor unitário de R$
200,00 (duzentos reais) mensais para o pessoal do quadro do Magistério
Municipal, MaPA-R, MAMPA, MAMPB, MAMPP e Inspetor Escolar, e de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para os demais Servidores
Públicos Municipais, para o exercício de 2023.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Previsto 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 347.400,00 361.365,48 375.097,37
2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
Prevista 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
Orçamentária) 71.767.046,96 74.652.082,25 77.488.861,37
Fonte: LOA 2023. 2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 29.793.704,47 30.991.411,39 32.169.085,02
Fonte: RGF Anexo 2 - 2º Semestre-22 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
[os Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 347.400,00 361.365,48 375.097,37
Impacto Orçamentário 0,48%. 0,48% 0,48%;|
Impacto Financeiro 1,17% 1,17% 1,17%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Quanto a Lei Orçamentária Anual, a previsão da despesa consta
consignada nas dotações próprias de cada secretaria, Coordenadoria e
Fundos Municipais. , / ”
VÁ / fis. 46
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Na Lei Orçamentária Anual, Nº 1.823/2022 para o exercício de 2023,
consta autorização para a suplementação de dotações orçamentárias para
cobertura de eventual insuficiência.
Santa Leopoldina, 14 de março de 2023.
Assinado digitalmente por
R
LEOMA
LEOMAR LAURETT:03491360765
LAURETT:03491360765 Datas 2023.03.14 18:31:28 -
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ciente do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Prefeito nicipal
fis. 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo à realização do aumento sobre
o valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipal e dos Profissionais
do Magistério da Administração Pública Municipal, conforme consta nos autos do
processo administrativo nº 244/2022 e Mensagem, referente ao Projeto de Lei de
março de 2023.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2023.
Prefeito Municipal
RA RE ace SO
con ooo! SS Ad OSSO mono 5-9
pio SEO 20.
é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo à realização do aumento sobre
o valor do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos Municipal e dos Profissionais
do Magistério da Administração Públisa Municipal, conforme consta nos autos do
processo administrativo nº 244/2022 e Mensagem, referente ao Projeto de Lei de
março de 2023.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2023.
Sigrid Sthur
Secretária Municipal de Saúde
7
cm RT
cornproroenopmicasenenao À Mo. 64
Bota) oz.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
310037003700350037003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por SIGRID STUHR em 15/03/2023 10:24
Checksum: 957D4C10FFACD7BF469159D7EEB918743C87D90F51811C3F1ED461C99C282DBE
Assinado eletrônicamente por ROMERO LUIZ ENDRINGER em 15/03/2023 10:24
Checksum: 7FF1DCE175295DE2323BE6BF264BAO4F3E1DASDOD9A31504EFCF797AC51ED239
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade fis. 55
com o identificador 310037003700350037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente .
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Os demais artigos da Lei n.º 1.452/2013, de 13 de agosto de 2013, alterados
pelas Leis n.ºs 1.492/2014, de 19 de agosto de 2014, 1.524/2015, de 28 de maio de 2015
e 1.780/2022, de 17 de janeiro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em
01/01/2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de abril de 2023.
SERGIO ANGELI LAGO
Relator da Comissão
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br