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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2023.
Câmara Municip! “o
Santa Leopoldina
APROVADO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂM
suas atribuições legais,
ARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes
personalidades:
* Adanildo Augusto da Rocha;
e Adilson Espíndula;
e Adriane Alves dos Santos Endringer;
e Dary Alves Pagung;
e Ediany Torezani Kruger;
e Eudes Cortes Neves;
e Fábio Miiller Sabino;
e Felipe Rigoni Lopes;
e Florêncio Filipe Thomes;
e Gilson Daniel Batista;
e Hugo Santos Tofoli;
e José Gilson Araújo de Paula;
e José Maria de Abreu Júnior;
e Jose Rosa da Silva;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Katryne Ramos Rocha Castro;
* Marcelo Borges de Carvalho;
* Marcia de Souza Côrtes D'avila;
e Maria de Lourdes Sousa Catarinozi;
e Ronice Dias Oliveira Bittencourt;
e Rosely Niero da Vitória Lourenço;
* Sergio Campos Sobreira;
* Sergio Tristão Corteletti;
e* Wanderley Stuhr;
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 136º
(centésimo trigésimo sexto) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de março de 2023.
MESA DIRETORA
SERGI LILAGO
Presidente - P Vice-Presidente - PDT
(ENS DA
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
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JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 1º das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal, compete à
Câmara Municipal, anualmente, realizar Sessão Solene para comemorar o Aniversário de
Emancipação Política do Município.
De outro lado, o artigo 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis estatui que a entrega dos
Títulos de Cidadania Honorária será efetuada na ocasião da referida data comemorativa.
Assim, resta configurado o atendimento às disposições legais, diante do que se espera o apoio dos
demais membros desta Casa Legislativa.
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