texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2023.
Camara MuniGip* de
Santa Leopoldina ONCEDE TÍTULO DE HONRA AO
MÉRITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DO PODER
LEGISLATIVO de SANTA LEOPOLDINA às seguintes personalidades:
e Adilson Lichtenheld;
e Adriana Holz Espíndula;
e Anderson Valger;
e Arthur Teles Leppaus;
e Benedito Ferro;
e Daniele Krause Jastrow;
e Dieter Kempin;
e Elcio Schaeffer Nunes;
e Eloisa Alvarenga das Neves;
e Fredolin Boldt;
e Heriton Nascimento;
e Izailda Florencio;
e Jhonnathan Castro Gomes;
Página 1 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Jose Genario Teixeira Braz;
e Josias Luiz Herzog:
e Leomar Laurett;
e Lilian Maria Vomoca;
e Maria da Penha Muller;
e Schirly Maria Nunes Faustini;
e Sigrid Stuhr;
e Valmir Vieira das Neves.
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa
do 136º (centésimo trigésimo sexto) aniversário de Emancipação Política do Município
de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de março de 2023.
MESA DIRETORA
Vê
SERGIÓ ANGELI LAGO
Presidente - P Vice-Presidente - PDT
a cuES READ old 157 Va
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
Página 2 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 16, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal,
conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
Cabe lembrar que tal concessão não se confunde com títulos de cidadão, o qual requer o
preenchimento de certos requisitos, mas de uma homenagem a fim de reconhecer o mérito
de pessoas, que de alguma forma, têm contribuído para o desenvolvimento do Município,
cada um na sua área de atuação.
Assim, pugna-se pelo apoio dos demais membros deste Legislativo.
Página 3 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
open original →