br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.
native_id2928

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-04-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO DECRETO LEGISLATIVO
2023-04-13 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-04-12 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2023-04-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2023-04-05 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 05/04/2023.
2023-04-03 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T19:35:46.172647-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGRELA IVO Nº. 003/2023
nino! dO
Ccã Muniaipe
o Leopoldina - .
San DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio TC-080/2022-1 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, proferido nos autos dos Processos PC- 03385/2020-7, 02991/2020-7,
que recomenda a aprovação das contas com ressalvas do Poder Executivo Municipal, referente
ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Valdemar Luiz Holbert Coutinho.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da
promulgação deste Decreto Legislativo, dará ciência da decisão constante de seu art. 1º ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público Estadual.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 03 de abril de 2023.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Lo Ze Ts 21171 , )
elas AUS RSON e a
Presidente Relator
No
EUCIMAR ROMAGNA
Membro
JUSTIFICATIVA
A teor do disposto no Artigo 60 da Lei Orgânica do Município cabe ao Poder Legislativo
Municipal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Executivo local, das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas.
Tal poder-dever é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
com vistas a ser efetivado o controle externo preconizado no $ 1º do artigo 31 da Carta Magna.
Com efeito, conforme consta do Parecer Prévio em referência, as contas do Chefe do Poder
Executivo foram aprovadas. Assim, sendo aquela Egrégia Corte o Orgão auxiliar técnico deste
Legislativo, cumpre acolher a recomendação proposta.
Página 2 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2023
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio TC-080/2022-1 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, proferido nos autos dos Processos PC- 03385/2020-7, 02991/2020-7,
que recomenda a aprovação das contas com ressalvas do Poder Executivo Municipal, referente
ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Valdemar Luiz Holbert Coutinho.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da
promulgação deste Decreto Legislativo, dará ciência da decisão constante de seu art. 1º ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público Estadual.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de abril de 2023.
SERGIO ANGELI LAGO
Relator da Comissão
Página 1 de 1
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br

open original →