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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaREORGANIZA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC, DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição para arquivamento — ARQUIVADA NA FORMA DO 108 R.I
2025-09-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DE ARQUIVAMENTO: RI Art. 108
2023-07-12 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-07-12 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-07-10 Proposição para ciência da Presidência — RECEBIDO O OF. GP. Nº 278/2023
2023-06-05 Ofício — EM ATENÇÃO AO OF. GP Nº 217/2023, VIMOS FAZER A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023, REFERENTE À MENSAGEM Nº 007/2023, PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, CONFORME SOLICITADO.
2023-05-29 Proposição para ciência da Presidência — RECEBIDO OF. GP Nº 217/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL SOLICITA O RETORNO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2023-04-12 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-04-12 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA12/04/2023.
2023-04-04 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 22

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 007/2023
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UE Gabinete do Prefeito
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares votos de
elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
a
Pá
Am LUIZ ENDRINSER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
salhatia Eae a
Protocolista a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
2) E
LG
= "qm
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E) “E ste ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil,
instituída pela Lei nº 12.608, de 10 de abril 2012, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, a serem observadas por este
Município;
CONSIDERANDO a competência Municipal prevista nos incisos I e II, da
Constituição Federal, de legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
CONSIDERANDO a Portaria nº 912-A, de 29 de maior de 2008, da
Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério da Integração Nacional,
que condiciona a transferência de recursos federais, destinados às ações
de defesa civil, à comprovação da existência e o funcionamento de órgão
municipal de defesa civil;
CONSIDERANDO à sujeição regular deste Município a efeitos de eventos
adversos, sobretudo, causados por precipitação pluviométrica
elevada/excessiva;
CONSIDERANDO a necessidade de o governo e sociedade estarem
preparados para agir antes, durante e depois da ocorrência de um
desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação novas ações de
prevenção, preparação, mitigação, resposta e reconstrução,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
imprescindíveis à redução de os riscos, atenuação de impactos de
desastres;
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal de Santa Leopoldina Projeto
de Lei de restruturação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC, contemplando:
I - Extinção da Coordenação de Defesa Civil como órgão de participação e
representação;
II - Extinção da Função Gratificada (FG 01) de Coordenador de Defesa
Civil;
III - Instituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil
- COMPDEC - como órgão da Administração Centralizada, vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito (GP);
IV - Reorganização das unidades que compõe a COMPDEC;
V - Criação dos cargos de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil, Coordenador Técnico de Engenharia da Defesa Civil, Diretor de
Operações de Proteção e Defesa Civil e Agente Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
|
|
“ CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Ed Protocolon?
ROMERO LUIZ ENDRINGÉR malhngia Lona Stoa? |
Prefeito Municipal LL. Protocolista el
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº OAO ,2023.
REESTRUTURA A COORDENADORIA
TA paNGRALDE | MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
Protocolon? DEFESA CIVIL - COMPDEC, DO
Data A) gr 2023 MUNICÍPIO DE SâNTA
expensas LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
L. Protocolista “J
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica extinta a Coordenação de Defesa Civil como órgão de
participação e representação, instituída pela Lei nº 681, de 06 de
setembro de 1990.
Art. 2º - Fica extinta a Função Gratificada (FG 01) de Coordenador de
Defesa Civil, prevista no Anexo X, da Lei nº 681, de 06 de setembro de
1990.
Art. 3º - Fica instituída como órgão da Administração Centralizada,
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito (GP) e fazendo parte da
estrutura administrativa do Município de Santa Leopoldina, a
Coordenadoria Municipal de Proteção e de Defesa Civil - COMPDEC.
/
LL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina > Espírito Sán
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
( Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ade ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E Gabinete do Prefeito
Art. 4º - A COMPDEC compreenderá em sua estrutura a Divisão de
Proteção e Defesa Civil diretamente subordinada ao Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo Único. A COMPDEC, criada pela Lei nº 1.463, de 28 de
novembro de 2013, passa a ser regida pelo Capítulo II desta Lei.
Art. 5º - Ficam criados os cargos:
I - 01 (um) de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil,
subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município;
II - 01 (um) de Coordenador Técnico de Engenharia da Defesa Civil,
subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, com formação superior em
Engenharia Civil, que passa a integrar a Coordenadoria Municipal de
Engenharia de Proteção e Defesa Civil do Município;
III - 01 (um) de Diretor de Operações de Proteção e Defesa Civil,
subordinado diretamente ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
com formação de nível técnico e certificação de habilitação conforme
“Anexo I”, que passa a integrar a estrutura da Diretoria de Operações de
Proteção e Defesa Civil do Município;
IV - 02 (dois) de Agentes Municipais de Proteção e Defesa Civil, de
provimento efetivo, por meio de concurso público, subordinados
diretamente ao Diretor de Operações de Proteção e Defesa Civil do
Município, que passam a integrar a estrutura do Núcleo de Proteção e
Defesa Civil do Município; EM PA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sarttá Leopoldina — írito San
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ TEC j he ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PME Gabinete do Prefeito
Nº de | Vencimento
Cargo Padrão
Vagas Base
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil CPC-01 1 R$ 5.213,38
Coordenador Técnico de Engenharia da Defesa Civil | CPC-01 1 R$ 5.213,38
Diretor de Operações de Proteção e Defesa Civil CPC-D-01 1 R$ 3.972,90
Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil CPE-V-A 2 R$ 1.750,85
Art. 6º - O valor do padrão de vencimento CPC-01 é equiparado ao valor
recebido mensalmente pelos Secretários Municipais.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Seção I
Das definições
Art. 7º - Para as finalidades desta Lei, denominam-se:
I - Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado
por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade
civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da
população face, principalmente, ao risco de desastres;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação
ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo
extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou
ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando
meios próprios;
III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — S
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente
sua capacidade de resposta;
IV - Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave
das condições de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo
substancialmente sua capacidade de resposta.
Seção II
Das atribuições
Art. 8º - A COMPDEC fica responsável por coordenar as ações de
prevenção, mitigação e resposta frente a eventuais desastres, bem como
a diminuir seus riscos e reestabelecer a normalidade social.
Art. 9º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos similares
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
defesa civil.
Art. 10 - A COMPDEC constituirá órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil.
Art. 11 - Compete à COMPDEC:
I - desenvolver as ações de proteção e defesa civil, no âmbito do
Município de Santa Leopoldina, compreendendo:
a) medidas de prevenção e preparação para desastres;
b) a realização de estudos sobre eventuais riscos de calamidades,
c) a prestação de assistência e socorro às vítimas, quando necessário
AAA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Safita Leopoldina
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000)
diante de desastres;
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
d) a adoção de medidas diversas e de urgência em tempos de
calamidade;
e) a redução do lapso temporal de necessária paralização de serviço
essencial, bem como a atuação para o seu restabelecimento em tempo
hábil;
II - coordenar a elaboração do plano de contingência municipal de
Proteção e Defesa Civil;
III - mobilizar recursos necessários às prevenções, mitigação, resposta e
recuperação de desastres;
IV - desenvolver ações permanentes de preparação que visem o
desenvolvimento de capacidades humanas, técnicas e operacionais
necessárias ao gerenciamento de todos os tipos de emergências e
calamidades;
V - fomentar aos munícipes o ensino sobre prevenção de riscos e
precaução;
VI - prestar informações, em tempo real, às autoridades competentes
durante estado de calamidade ou na ocorrência de desastres;
VII - propor ao Chefe do Executivo Municipal a decretação ou a
homologação de situação de emergência e de estado de calamidade
pública;
VIII - apoiar aos demais entes, quando solicitado, no reconhecimento de
situação de emergência e estado de calamidade pública;
IX - providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sánta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
X - articular-se com as demais Secretarias do Município para promoção
das ações de proteção e defesa civil;
XI - coordenar e promover, em articulação com os municípios limítrofes, a
implementação de ações conjuntas;
XII - determinar a interdição de edificações, construções e áreas em
situação considerada por profissional competente como sendo de risco
para a vida humana;
XIII - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de
identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades;
XIV - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das
áreas de risco;
XV - fiscalizar o gerenciamento e a aplicação de recursos oriundos do
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, criado pela Lei nº 1.501, de
16 de dezembro de 2014.
Seção III
Da implantação da estrutura administrativa da COMPDEC
Art. 12 - A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará
em funcionamento gradualmente, à medida que os órgãos a compõem
sejam implantados, segundo as conveniências da administração, a
exigência dos serviços e as disponibilidades de recursos.
Art. 13 - Enquanto não ocorrer a implantação das unidades
administrativas da (COMPDEC descritas nesta Lei, as atribuições e
responsabilidades de cada uma delas ficarão a cargo do Coordenador
Municipal de Proteção e Defesa Civil. /L
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — ta Leopoldina — Espírito Saríto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar suplementação de dotações orçamentárias para cobertura de
eventual insuficiência orçamentária e financeira.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar e complementar, mediante decreto, nas hipóteses que
dispensem autorização legislativa, as matérias tratadas por esta Lei.
Art. 16 - Revogam-se a Lei nº 1463, de 28 de novembro de 2013, e as
demais disposições em contrário.
Art. 17 - Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organograma da Estrutura Administrativa da COMPDEC.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de Julho de 2023.
El
io náo
Prefeitó Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
ANEXO I - Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
ENQUADRAMENTO: CPC-01 - R$ 5.213,38.
REQUISITOS:
a) Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES: Fomentar em âmbito municipal a execução da Política
Nacional de Proteção e Defesas Civil, prevista na Lei Federal nº 12.608, de
10 de abril de 2012; Presidir as reuniões do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando instituído, respondendo ativa
e passivamente por toda movimentação financeira em contas bancárias do
FNMPDEC; Gerir a COMPDEC com atuação junto às Secretarias Municipais
e aos órgãos da esfera Estadual nas ações de prevenção, resposta,
mitigação e recuperação aos desastres, respondendo diretamente ao
Chefe do Executivo Municipal; Articular junto à Defesa Civil Estadual no
apoio ao município em situações de emergência causadas por desastres;
Coordenar as ações de resposta aos desastres, com foco na minimização
dos danos, socorro as populações atingidas, assistência as populações
ameaçadas, reabilitação e recuperação das áreas deterioradas, bem como
atividades de reconstrução; Promover a coordenação dos organismos
Municipais e entidades envolvidas, em articulação com o Sistema Nacional
de Defesa Civil em todo o território Nacional; Propor aos órgãos
competentes, estudos quanto ao impacto ambiental das ações humanas
frente a natureza, a fiscalização de construções em áreas de risco
mapeadas, e quando possível, propor alternativas de menor impacto ao
meio; Determinar a evacuação de áreas de risco em situações de risco
iminente a avida humana quando houver parecer técnico; Acompanhar
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sáfita Leopoldina — dose
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
junto à empresa proprietária das barragens hidrológicas da Suíça e Rio
Bonito a execução do seu Plano de Ação de Emergência - PAE para risco
de rompimento de barragem, coordenando a execução do Plano de
Contingencia especifico; Acompanhar a realização do mapeamento de
novas áreas de risco; Despachar os processos administrativos da
COMPDEC; Executar demais tarefas designadas por seu superior
hierárquico, dentro do escopo das atribuições da COMPDEC.
PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração.
II - CARGO: Coordenador Técnico de Engenharia da Defesa Civil.
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — R$ 5.213,38.
REQUISITOS:
a) Ensino Superior em Engenharia Civil.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos de
prevenção a desastres na área da construção civil; Realizar investigações
e laudos técnicos; Revisar e aprovar projetos; Especificar equipamentos,
materiais e serviços; Propor aos órgãos competentes, estudos quanto ao
impacto ambiental das ações humanas frente à natureza, a fiscalização de
construções em áreas de risco mapeadas, e quando possível, propor
alternativas de menor impacto ao meio; Avaliar a necessidade de
evacuação de áreas de risco em situações de risco iminente a avida
humana; Acompanhar junto à empresa proprietária das barragens
hidrológicas da Suíça e Rio Bonito a execução do seu Plano de Ação de
Emergência - PAE para risco de rompimento de barragem, apoiando na
coordenação da execução do Plano de Contingencia especifico; Apoiar na
realização do mapeamento de novas áreas de risco; Elaborar ava
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Sánta Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a ) Je ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PE Gabinete do Prefeito
Referência para compra de equipamentos e contração de serviço
especializado; Emitir parecer nos processos administrativos submetidos;
Secretariar o FUNMPDEC e dar apoio técnico em engenharia, Executar
demais tarefas designadas por seu superior hierárquico, dentro do escopo
das atribuições da COMPDEC.
PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração.
III - CARGO: Diretor de Operações de Engenharia de Proteção e
Defesa Civil.
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 3.972,90
REQUISITOS:
a) Nível Técnico completo;
b) CNH Categoria a partir da B;
c) Habilitação em Operação de Pequenas Embarcações;
d) Capacitação em Operação de Drone;
e) Capacitação em Mapeamento de áreas de risco;
f) Capacitação em Sistema de Comando e Operações.
ATRIBUIÇÕES: Operar embarcação, Drone, GPS e motosserra da Defesa
Civil para realização de operações; Manter atualizado os mapas das áreas
de risco com cadastro de moradores; Elaborar relatórios técnicos sob a
orientação e assinados pelo Coordenador Técnico; Realizar inspeção nos
extintores e equipamentos de segurança contra incêndio e pânico nas
repartições públicas municipais; Elaborar Planos de Evacuação das
repartições públicas e realizar simulados; Realizar monitoramento do nível
do rio, pluviômetros e meteorológicos; Elaborar e realizar palestras de
prevenção a desastre em escolas, clubes e associações; VA
anta Leopoldina Z Espírito Sánto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001:55
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
abrigos temporários; Abrir e dar despacho em processos administrativos
sob orientação da chefia imediata; Organizar a comunidade em Núcleos
Comunitários de Proteção e Defesa Civil, realizando treinamentos para
capacitação dos moradores de áreas de risco; Elaborar e atualizar os
Planos de Contingência; Realizar Simulados de evacuação com as
comunidades em áreas de risco; Manter inventário patrimonial atualizado
anualmente; Orientar e supervisionar a rotina de trabalho dos Agentes de
Defesa Civil; Executar demais tarefas designadas por seu superior
hierárquico, dentro do escopo das atribuições da COMPDEC.
PROVIMENTO: livre nomeação e exoneração.
IV - CARGO: Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil.
ENQUADRAMENTO: CPE-V-A - R$ 1.750,85.
REQUISITOS:
a) Nível médio completo;
b) CNH categorias A e B.
ATRIBUIÇÕES: Participar de capacitações de formação técnica
disponíveis pela Defesa Civil Estadual; Inserir informações no Sistema
Nacional de Informação de Defesa Civil; Realizar Inspeção e Vistoria em
áreas de risco mapeadas; Elaborar ofícios e outros documentos
administrativos; Realizar monitoramento do nível do rio, pluviômetros e
meteorológicos; Apoiar na operação de embarcação, drone, GPS e
motosserra da Defesa Civil para realização de operações; Apoiar na
atualização dos mapas das áreas de risco com cadastro de moradores;
Elaborar e realizar palestras de prevenção a desastre em escolas, clubes e
associações; Cadastrar os abrigos temporários; Abrir e dar PA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000/<Santa Leopoldina i
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
processos administrativos sob orientação da chefia imediata, Apoiar na
organização da comunidade em Núcleos Comunitários de Proteção e
Defesa Civil, realizando treinamentos para capacitação dos moradores de
áreas de risco; Apoiar o Diretor de Operações na elaboração de Planos de
Contingência a desastre e apoiar na evacuação de áreas de risco; Manter
inventário patrimonial atualizado anualmente; Executar demais tarefas
designadas por seu superior hierárquico, dentro do escopo das atribuições
da COMPDEC.
PROVIMENTO: concurso público.
214
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Anexo II - Organograma da Estrutura Administrativa
e Estrutura da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC:
Gabinete do Prefeito
Coordenadoria de
Engenharia da Defesa
Civil
Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil
Diretoria de Operações
de Proteção e Defesa
Civil
Núcleo de Operações
de Proteção e Defesa
Civil
e Estrutura de cargos da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC:
Gabinete do Prefeito
Coordenadoria de
Engenharia da Defesa
Civil
Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil
Diretor de Operações
de Proteção e Defesa
Civil
Agente de Operações
de Proteção e Defesa
Civil
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 516/2023
Requerente: Gabinete do Prefeito
Assunto: REESTRUTURAÇÃO DA COMPDEC
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da restruturação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC a criação dos seguintes cargos:
I - 02 (dois) Agentes Municipal de Proteção e Defesa Civil
II - 01 (um) Coord. Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III - 01 (um) Coord. Técnico de Engenharia da Defesa Civil;
IV - 01 (um) Diretor de Operações de Proteção e Defesa Civil;
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseglentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
5 20 A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
O projeto de Lei em tela tem impacto no aumento da despesa de custeio -
pessoal e encargos sociais, com a criação dos referidos cargos, como pode
ser observado do cálculo realizado pela Divisão de Recursos Humanos n
tabelas abaixo:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1181 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI PARA REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC.
À ' roraL mensar [PATRONAL IPSL Jonuro mensal | ADO | muto 2 | previsho 12
caro NívEL PADRÃO cardos | VALOR BASE L no SENA São MMISÃO 1
MESES -2023 | MESES-2024 | MESES - 2026
AGENTE MUNICIPAL DE
a N R$ 176086 a.801,70 ss8,79 | R R$ 24602984 205,
PROTEÇÃO E DEFESA CUL | PEV a Roi Lil no; dd $ Rs R$ 49.206,89
TOTAL BRUTO R$ 260LIO|R$ G9LI9[R$ 410049 [R$ 2460294 [R$ 49.206,89) R$
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 13º SALÁRIO.
R
CARGO PADRÃO TOTAL, OR BASE MENSAL PATRONAL IPOL-) BRUTO MEN ES nega nioão 12
MRE, gi carcos | VAL E 17,10% + PATRONAL va Y.
MESES -2023 | MESES-2024 | MESES-2026
AGENTE MUNICIPAL DE
a amos | RS 24 48,90 ammn|ns 20%; 400,4 ;
pRoTaÇÃO e DErESA cmi | SPEM A aj ns s tar | R$ as q 26| R$ 410049] R$ 4.100,49
TOTAL BRUTO R$ QB [RS 49S0[ R$ aMATI [RS 205.26) R$ 41004 | R$ 410049
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 1/3 ABONO DE FÉRIAS.
TOTAL PATRONAL IPSL | BRUTO MENSAL NALOR VALOR VALOR
CARGO NÍVEL PADRÃO VALOR BASE MENSAL PREVISÃO 06 PREVISÃO 12 PREVISÃO 12
cargos 17,10% + PATRONAL
MESES -2023 | MESES-2024 | MESES- 2026
AGENTE MUNICIPAL DE
” ajrs 4 2 - rs ; RS tao;
PROTEÇÃO E DEFESA cui | SPEM A $ 1.760,86 | R$ Rs sa] R$ R$ so tasas
+
TOTAL BRUTO Ro sans - [ms RS se R$ sra
BRUTO TOTAL PREVISÃO R$ 3.890,78 | R$ 648, R$ R$ 27.236,81 R$ 54.473,61
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO
” TOTAL Saad PATRONAL INSS | BRUTO MENSAL | | uia per PREISIO 12
carco NívEL porão | cumoos | vALL MENSAL oa o mona | PREVISÃO OS | PREVISÃO 12 '
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES- 2025
COORDENADOR MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA oro on [R$ camar|Rs eatsar| R$ tos | R$ 630818 R$ R$ TEMAS] RS 7669813
cmL
E
TOTAL BRUTO. R$ GMIST[RS 10081 [R$ GI0610 [R$ 784SOT|R$ 756981) R$ 1660813
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 13º SALÁRIO.
a E cargos | VALOR BASE es 21,00% + PATRONAL rien medi
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES-2028
COORDENADOR MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA oro o s[R$ caasr|Ro AMAS) RS OZ) R$ 6265] AS 316609) R$ 630618] R$ 620818
cru
TOTAL BRUTO Rê AMAR ota / R$ 62665/R$ 216609] R$G06I] R$ 6308,18
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 1/3 ABONO DE FÉRIAS.
Div CARGOS NAL Me 21,00% + PATRONAL
MESES -2023 | MESES-2024 | MESES- 2026
|
COORDENADOR MUNICIPAL
DE PROTEÇAÓ E DEFESA crc o ajRs cmasr|Rs tar) RS OM |RS 17623] R$ 140182] R$ 210273] R$ 210278
cru
TOTAL BRUTO, R$ MAMAS SOM [R$ r7623/R$ s40482/R$ 2t0273/ R$ 210273
BRUTO TOTAL PREVISÃO R$ 679263 [R$ 121046 [R$ 7O0900/R$ 4240697] R$ aA10006/ R$ B410904
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC.
CARGOS E 21,00% + PATRONAL de a
MESES - 2029 | MESES-2024 | MESES- 2026
COORDENADOR TÉCNICO
DE ENGENHARIA DA oro o [R$ canmar| Rs Gatsar| R$ tosa | R$ R$ srasor| R$ 7669813] R$
DEFESA CIVIL
TOTAL BRUTO R$ GMBIT/RS 10981 |R$ 630518 R$ 3784907 | R$ 76.698,13 | R$
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEG - 13º SALÁRIO.
canso nei | mono | JO | uuormse | mensa |PHTONA SS foruro MENSAL | pecusão os | mevsto 12 | prevSjo
CARGOS 21,00% + PATRONAL Ea tê
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES- 202
COORDENADOR TÉCNICO
DE ENGENHARIA DA oro a [R$ satmar|Rs AMAS) RS oN2) R$ 62668] R$ 315609] R$ 630818) R$ 630818
DEFESA CML
TOTAL BRUTO R$ ass [R$ onz[R$ Gas | R$ 316409) R$300,18] R$
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 1/3 ABONO DE FÉRIAS.
VALOR VALOR VALOR
TOTAL PATRONAL INSS | BRUTO MENSAL
CARGO NÍVEL PADRÃO CARGOS VALOR BASE MENSAL 21,00% + PATRONAL PREVISÃO 06 PREVISÃO 12 PREVISÃO 12
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES-2026
COORDENADOR TÉCNICO
DE ENGENHARIA DA oro o“ [Rs casar|Rs tasr|RS som [R$ 17623] R$ 140182] R$ 210273] R$ 210273
DEFESA CML
TOTAL BRUTO, R$ RS aom[R$ as R$ 240273 [R$ 210273
BRUTO TOTAL PREVISÃO R$ R$ N2645 [R$ 700009/R$ 4240497 [R$ aA10S04 [RS aí 108,04
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) RADRR-AARA — (927) 29BR-19NR — CNP. 97 185 521/0001-55
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ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC.
VALOR R VALO
CARGO NÍVEL PADRÃO TOTAL | vaormase | MENSAL | ATRONAL INSS BRUTO MENSAL] ppeysão 08 prai PRO 2
CARGOS 21,00% + PATRONAL
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES-2026
DIRETOR DE OPERAÇÕES
DE PROTEÇÃO E DEFESA crc o 1|R$ 397290] R$ 3.972,90] R$ 834,31) R$ 480721] R$ 28.843,25] R$ 57.686,51] R$ 57.686,51
civiL
TOTAL BRUTO R$ 397290) R$ 83431 | R$ 4.807,21) R$ 28.843,26] R$ 57.686,51] R$ 57.686,51
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 13º SALÁRIO.
R JALOR
caRGo NÍVEL PADRÃO TOTAL | vaoRBasE | MENSAL | ATRONAL INSS )BRUTO MENSAL E FREÃO 7) piada
CARGOS 21,00% + PATRONAL
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES-2026
DIRETOR DE OPERAÇÕES
DE PROTEÇÃO E DEFESA cre o 1|R$ 397290) R$ 331,08] R$ 69,53) R$ 40060) R$ 240360) R$ 480721] R$ 4.807,21
civiL
TOTAL BRUTO R$ 3MOB|R$ 6953)R$ 400,60|R$ 240360 R$4807,21] R$ 4.807,21
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO COMPDEC - 1/3 ABONO DE FÉRIAS.
cai NÃ PADRÃO TOTAL | vaoR BASE IsaL [PATRONAL INSS | BRUTO MENSAL prin é o Prenda
RGO ÍvEL CANaoê o MENSAL Ea LT PREVISÃO 12 EVISÃO 12
MESES-2023 | MESES-2024 | MESES-2025
—+
DIRETOR DE OPERAÇÕES
DE PROTEÇÃO E DEFESA crc o 1|R$ 397290 RS M036|RS 2318] R$ 13353] R$ 106827] R$ 1.602,40] R$ 1.602,40
civi
E
TOTAL BRUTO RS MO36|R$ 2318|R$ 13553] R$ 1.06827|R$ 1.60240/R$ 1.602,40
BRUTO TOTAL PREVISÃO R$ 4M433/R$ 92701)R$ 5.341,34] R$ 3231513) R$ 64.096,12] R$ 64.096,12
TOTAL GERAL DO IMPACTO COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS R$ 144.961,88 | R$ 286.787,80 | R$ 286.787,80
Obs: CÁLCULO DE IMPACTO EFETUADO REFERENTE AO PERÍODO DE 06 MESES EM 2023 E 12 MESES PARA OS ANOS DE 2024 E 2025.
Valor Patronal calculado no percentual de17,10% - CPE - Regime Próprio de Previdencia Social
Valor Patronal calculado no percentual de 21,00% - CPC - Regime Geral de Previdencia Social
DRH em: 04 de julho de 2023.
Diante da apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual da referida solicitação no exercício de 2023 será de R$
144.361,88 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um
reais e oitenta e oito centavos) referente a vencimentos e vantagens fixas
e obrigações patronais. Para o exercício de 2024 e 2025, a valores
correntes dos vencimentos e encargos, o impacto será de R$ 286.787,80
(duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta
centavos). Nos demonstrativos elaborados pela Divisão de Recursos
Humanos, estão contemplados os vencimentos, 13º salário, abono de
férias e as respectivas obrigações patronais.
2. METODOLOGIA
Tem como base o estudo elaborado pela Divisão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração. No demonstrativo consta o valor
da remuneração mensal, 13º salário, abono de férias e encargos patronais
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1181 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EX Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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para 6 (seis) meses exercício de 2023, bem como os valores projetados
para os exercícios de 2024 e 2025.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada
Previsto 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 144.361,88 298.029,88 308.758,96
2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 3,92% e 3,6%. (Boletim Focus, 30/06/2023).
|l- Estimativa da Receita (Base p/ cálculo do % de impacto sobre o Orçamento)
Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Receita Corrente (Exceto Intra- LIGIOAGDS opina 7
Orçamentária) EEB AURO, -652.082, 488.861,37
Fonte: LOA 2023. 2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 3,92% e 3,60%. (Boletim Focus, 30/06/2023).
HI - Estimativa das Disponibilidades (Base p/ cálculo do % de impacto sobre o Caixa)
| 2023 | Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Previsão de Disponibilidade O OMAT 0.9914113 E
Finca (OMS) 29.793.704, 30.991.411,39 32.169.085,02
Fonte: RGF Anexo 2 - 2º Semestre-22 - Atualizado pelo IPCA: 3,92% e 3,60%. (Boletim Focus, 30/06/2023).
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
[ams | Asusizadap/2oza [ Auizadap20as|
048%] OS6H 056%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Para adequação das peças de planejamento, Lei Nº 1768/2021, datada de
13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, Lei
Municipal Nº 1822/2022 datada de 25/11/2022, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina e a Lei
Orçamentária nº 1823/2022, que estima e receita e fixa a despesa para
o exercício corrente, foram providenciados os projetos de Lei para a
inclusão da despesa.
Cabe ressaltar, que na Lei Orçamentária Municipal Nº 1823/2022 para o
exercício de 2023, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentárias, para cobertura de eventual insuficiência orçamentária.
E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1181 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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4 - LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 2º semestre de 2022, apresenta forma
resumida os seguintes valores e índices:
% SOBRE A RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Iv) 63.279.344,04
(=) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 8 1º da CF) (V) B/21Jb5,92
(=) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 12.590,76
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
62.391.689,36
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + ll b) 26.153.326,25 41,92
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e Ill, art. 20 da LRF) 33.691.512,25 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 32.006.936,64 51,30
da LRF)
Do DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da 30.322.361,03 48,60
Fonte: RGF 2º Semestre de 2022.
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ciente da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
E / [CÂMARA MUNICIPAL DE
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Prefeito Municip Dat: ps
sabhania. Layyroyh stprigg
L. Protocolista E o
Ê
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1181 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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