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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2938

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-04-27 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1845/2023
2023-04-18 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-04-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2023-04-12 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-04-12 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-04-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-04-05 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 05/04/2023.
2023-04-05 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-12T19:05:23.266146-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 56

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
se Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
UE
MENSAGEM Nº 011/2023
Santa Leopoldina/ES, 05 de Abril de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº O4U4/2023 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Convênio de Cooperação Financeira entre o Município de Santa Leopoldina
e a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de
recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$
1.344.749,91 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil,
noventa e um centavos), sendo R$ 1.319.999,91 (um milhão,
trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e
noventa e nove centavos) de recursos próprios e R$ 24.750,00 (vinte
quatro mil, setecentos e cinquenta reais) de recursos federais (SUS),
referente a Média e Alta Complexidade (MAC), mediante cumprimento de
metas quantitativas e qualitativas.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as
necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da
Fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento
e outros fatores que a garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no
que tange aos serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ Eis 4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ES 2 Secretaria Municipal de Administração
munícipes o acesso e atendimento, com vistas a priorizar a qualidade e
humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, embasado no art. 79 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos
que seja convocado extraordinariamente essa Câmara Municipal, para
apreciação e votação desta matéria.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINOEIRo/DJ6/22405 mada 2023.04.05 15:35:22 -
0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
“ CÂMARA MUNICIPAL DEF
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 09. A. 1º
Protócolista 1]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E» Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEINº OAU ,2023.
rs do AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
Câmara Municipã dC pyecyrivO A CELEBRAR CONVÊNIO
Santa Leopoldina .
APROVADO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
em 12 04 2023 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
, 444 BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE -
AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO(SANTESE - AEBES, devidamente inscrita no
CNPJ nº 28.127.926/0001-61, sediada Rua Vênus, s/n - Vila Velha/ES,
para transferência de recursos no valor total de R$ 1.344.749,91 (um
milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e
nove reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.319.999,91 (um
milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e um centavos) de recursos próprios e R$ 24.750,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e cinquenta reais) de recursos federais (SUS), de
abril a dezembro de 2023.
Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as
demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a HOT A de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Secretaria Municipal de Administração
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Socias
Ficha: 136
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$ 1.319.749,91
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ficha: 136
Valor: R$ 24.750,00
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de Abril de 2023.
Assinado qua monto por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:D7996722704 Data: 2023.04.05 15:36:00 -
00
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ..........
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE
O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA E A — ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES, PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
640/2023
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito
Santo,pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito
Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra,
SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES , inscrita no CNPJ sob o
nº 28.128.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL ,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum
acordo, celebrar o presente Convênio, tendo em vista o disposto na
Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na
forma prevista na Lei nº, 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n.
8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de
27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14 —Portarias GM/MS nº 1.721 de
21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº
3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar
Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº 4.327, de 08 de
agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS,
de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº
2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes
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Orçamentária em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único
de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando o atendimento às urgência e emergências, atenção
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados
os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente
definido pelas partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. É parte integrante e indestacável deste
instrumento, o Documento Descritivo (DODE) - ANEXO 1, que contempla
as ações, serviços, metas e recursos financeiros pactuados para a
consecução deste objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar
as seguintes condições gerais:
I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço
hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de
serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da
população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do
parque tecnológico disponível;
II. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga
a oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme
descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames
do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de
Saúde;
III. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente
pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra
referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de
regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e
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Serviços de Saúde - RENASES, ressalvadas as situações de urgência
e emergência;
IV. A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de
acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital
geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas
espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas,
conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários
executados no âmbito deste convênio;
VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações
específicas feitas pelo gestor municipal do SUS;
VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser
orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde
(SUS);
VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a
totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e
terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
3.1 - São encargos comuns dos partícipes:
I. Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
II. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de
Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus
representantes e do fornecimento das informações requisitadas;
III. Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento
Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas
e de qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar
além ou aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo com
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, de acordo com
a capacidade técnica, financeira e estrutural da CONVENIADA.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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IV.
Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se
dividem nos seguintes eixos:
I - Assistência
II - Gestão
III - Ensino e pesquisa; e
IV - Avaliação
4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA : Compete ao hospital:
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade
e resolutividade da assistência.
Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada,
para prestação de serviços de saúde contratados;
Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
Manter equipe administrativa e de apoio.
Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº
529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa
Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente,
as seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a
utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato,
incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e
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obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde.
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes
da Política Nacional de Humanização (PNH).
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer
natureza.
X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos
usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta
simultânea com financiamento privado.
XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações
específicas.
XII. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as
notificações dos agravos de notificação compulsória, mantendo no
hospital os documentos necessários para investigação
epidemiológica, coleta de material para exames e tratamento
supervisionado e agravos quando este for necessário.
XIII. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar
prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo
de vida ou obrigação legal.
XIV. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que
seja feita em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de
agosto de 2004;
XV. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e
informações dos usuários.
XVI. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa
e espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
XVII. Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais
médico-hospitalares.
XVIII. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar
instituídos pelas normas do Ministério da Saúde.
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Secretaria Municipal de Administração
34 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es
XIX.
XX.
XXI.
Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para
todas as ações e serviços de saúde prestados.
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a
legislação.
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem
como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo
com o Código de Etica Médica.
4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do
gestor público a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo,
referente a o exercício de 2023, executando as ações necessárias à
consecução do objeto deste Convênio.
Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados
frente ao corpo clínico.
Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da
Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente
no mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES
E/OU BANCO DO BRASIL.
Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta
bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo
informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde,
conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo
constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
Adotar política de “Vaga Sempre” , quando o hospital contar com
porta de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Re .
a; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
VEPES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Secretaria Municipal de Administração
especializada, de acordo com o perfil pactuado com o gestor,
respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência;
IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência,
independente dos limites financeiros constantes no documento
descritivo;
X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins
de experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa
em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética em
pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento;
XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a
execução dos serviços contratualizados, de acordo com o
estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos
parâmetros estabelecidos na legislação específica.
XIII. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao
perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os
usuários, acompanhantes e trabalhadores de acordo com o
instrumento formal contratualizado, respeitada a legislação
específica.
XIV. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a
prestação de contas das despesas realizadas e das Metas
Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento
Descritivo.
XV. fixar lista com a identificação da equipe responsável pelo
atendimento diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas
de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos
pacientes do SUS;
XVI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
pactuadas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
LG
SR
a; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EA PS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AME Secretaria Municipal de Administração
XVII. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços
assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
XVIII. Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e
apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de
Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com
defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização
para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária
de profissionais ou redução de insumos;
XIX. A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar
de pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria MS/GM/CIT
2.048/2002.
XX. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do
Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar
fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização
suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio;
XXI. Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança
indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer
ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
XXII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente Convênio, que se fará,
através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada
por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o
constante no Documento Descritivo.
XXIII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários
para alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de
Saúde - SUS;
XXIV. Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus
respectivos membros que participarão da Comissão Permanente de
Acompanhamento do Convênio de Contratualização;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Di 2 Secretaria Municipal de Administração
XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que
permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos
serviços;
XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e
serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema
Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e
auditoria;
XXVII. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer
eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na
instituição para executar as funções de interesse aos serviços de
saúde.
XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no
exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo Único: Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros,
visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal
contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem
como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco
solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições
previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com
as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS,
visando o trabalho multiprofissional;
TI. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e
resolutivo ao usuário;
II. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em
temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com
os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
A E
PN aiil7 A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UE Secretaria Municipal de Administração
Ii
II.
II.
IV.
VI.
VII.
Acompanhar os resultados internos, visando a segurança,
efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e
serviços por meio de indicadores | quali-quantitativos
estabelecidos na contratualização;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes,
mantendo o índice de satisfação do paciente SUS .
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos
gestores do SUS;
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da
assistência e do controle de riscos.
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada
utilização dos recursos financeiros previstos na contratualização;
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará
através da Comissão de Acompanhamento da Contratualização,
designada por meio de instrumento legal e ainda em
conformidade com o constante no Documento Descritivo,
considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA
na área da assistência, exclusivamente, as bases de dados dos
Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
I.
II.
Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com
o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e
sócio-demográficas da região de saúde;
Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes
federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
Av.
Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
+; he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME, Secretaria Municipal de Administração
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual,
de acordo com as metas cumpridas;
Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão
municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e
demais compromissos contratualizados;
Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para
execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da
Comissão de Acompanhamento de Convênio;
Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção,
atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério
da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de
estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e
serviços de saúde/ S 1 A, além dos demais sistemas de informação
estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS,
e, as alterações necessárias na FCES.
Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e
serviços de saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando
solicitado;
Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do
SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços;
Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas
enviadas pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre
alterações no Documento Descritivo ou sua renovação;
Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos
por força deste Convênio;
Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de
regularidade de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº.
01/2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a
emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
XIII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e
serviços de saúde contratualizados;
XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou
serviço de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
XV. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia
15 de cada mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar na
Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art.
1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e com
o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.1.
XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20
do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior
se o dia 30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto
7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante
parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização.
XVII. Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste
Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela
CONCEDENTE e contém:
I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de
assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo
hospital.
II. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos
necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal
de contratualização.
III. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e
ações contratualizadas.
IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Secretaria Municipal de Administração
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
+; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas,
bem como a forma de pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas
deverá ser reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver
necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as
partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da
Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá
recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a
forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços
efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento
Descritivo.
7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do
presente CONVÊNIO importa em R$ 1.344.749,99 (Hum milhão,
trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove mil,
noventa e nove centavos ) de acordo com o Quadro de Detalhamento no
final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao
Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE;
I. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ R$ 1.319.999,99
(Hum milhão, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e
nove reais, e noventa e nove centavos ), repassado em 08 (oito)
parcelas mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e
seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) e 01 (uma) 146.666,63 (cento e quarenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) , e
vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e quantidade
discriminadas no Documento Descritivo, de acordo com o
Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
II. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 24.750,00
(vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) que será
repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 2.750,00 (dois mil
e setecentos e cinquenta reais ), referente ao MAC, vinculados ao
cumprimento das formas e percentuais das metas de qualidade e
quantidade pactuadas neste instrumento discriminadas no
Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no
prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado
pelo Governo Federal.
III. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da
CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS,
constarão neste instrumento contratual, com especificação das
fontes financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
09 meses
- R$
R$
PRODUÇÃO
Média e Alta Complexidade (MAC) - Recurso
Federal
2.750,00 | 24.750,00
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
Incentivo para custeio de 100% dos 08 x
serviços executados no Pronto| R$146.666,67
Atendimento (atenção as urgência e +
emergências, atenção ambulatorial 01 x R$
incluindo | apoio diagnóstico e 146.666,63
terapêutico), para a população de 1.319.999,99
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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do - Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
io? fa ESTADO ni fusnita SANTO Cá
Egg 0 Secretaria Municipal de Administração
Santa Leopoldina, usuários do SUS,
durante 24 horas todos os dias da
semana, inclusive finais de semana e
feriados; e como complemento para
atendimentos acima do previsto nas
metas propostas
Y
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados
na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo
Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de
redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente
instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um
consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento,
estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser
considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não
de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as
questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de
compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados.
Parágrafo Primeiro A CONVENIADA poderá apresentar percentual
acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento)
por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento
Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do
gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade
orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013.
7.7 - Cronograma de Desembolso:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
1 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
DE nico
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
MÊS JUL AGO SEI OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
7.7.2- Recurso Municipal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALO 146.666, | 146.666, | 146.666,
R 67 67 67
MÊS JUL AGO | SET OUT NOV DEZ
VALO | 146.666, | 146.666, | 146.666, | 146.666, | 146.666, | 146.666,
R 67 67 67 67 67 63
7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso
municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não
poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre
a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será
devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A inobservância pela CONVENIADA de cláusula (s) e/ou obrigação
(des) constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal
ou regulamentar pertinente, ensejará a CONVENIADA, garantindo direito
de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei
8.666/93, em especial as seguintes:
I - Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento
Municipal ou Estadual de Auditoria:
II - Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de
Auditoria;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
III - Suspensão temporária.
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS
à assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico
terapêutico, urgência e emergência por reincidência nas infrações,
ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS,
ou naquelas que infrinjam as normas reguladoras do SUS de
natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que
levem prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser
aplicada na Competência do Secretário Municipal de Saúde;
b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, devendo ser aplicada na
competência do Secretário Municipal de Saúde;
IV- Descredenciamento da Conveniada do SUS na forma do disposto
neste instrumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da
Saúde em vigência.
8 1º - As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá
depois de efetiva inspeção ou auditagem assistencial com notificação a
CONVENIADA;
8 2º: Os valores pecuniários relativos ao item II serão ressarcidos à
Secretaria Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em
créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do
prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria ao
setor de Orçamento e Finanças com a devida instrução da aplicação da
penalidade devida;
8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens I, II, Ille IV, a
CONVENIADA poderá interpor recurso administrativo, dirigido a
autoridade competente, nos prazos determinados pelo Regulamento de
Auditoria do Sistema Municipal/Estadual/Federal;
8 4º - Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por
cento) das metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
1; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E uni Secretaria Municipal de Administração
(cinco) meses alternados, terá seu Convênio e Documento Descritivo,
revisados pela Comissão de Desempenho, ajustando as metas
pactuadas e o valor financeiro ao desempenho da CONVENIADA, por
meio de Termo Aditivo, readequando o Documento Descritivo.
8 5º Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100%
(cem por cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses
alternados, será necessário rever o Documento Descritivo e os valores
contratuais pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, mediante
aprovação do gestor municipal.
86º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados
em comum acordo entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, mediante
celebração de termo aditivo e disponibilidade orçamentária.
8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2022 serão
reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes
concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.
8 8º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
8 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de
Saúde.
8 10º - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas
no Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente
Convênio, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na
Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima
em favor da CONVENIADA, em conta bancária indicada por este.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
RA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
9.2- Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos
recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente
instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários
do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores
de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais
hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de
acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos
recursos financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município
constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da
Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária -
a) Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade
-— MAC, Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Socias
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo
de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
Ficha 136
R$ 24.750,00 (Trinta e três mil reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal
da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada
sobre a dotação orçamentária - Manutenção dos Serviços de
Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC, Elemento de Despesa:
33504300000 - Subvenções Socias
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Ficha 136
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
MO o
+; he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
NM j ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PM Secretaria Municipal de Administração
R$ 1.319.999.99 (Hum milhão e trezentos e dezenove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual,
o Gestor Municipal, instituirá a Comissão Permanente de
Acompanhamento de Convênio, composta por:
I - 01 (um) representantes da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representantes da CONVENIADA,
HI - 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá
reunir-se uma vez por mês.
8 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações
e serviços de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria
3.410/2013, devendo:
I.Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-
financeiras;
II.Avaliar a capacidade instalada;
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros
e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde
que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos
indicadores de avaliação no Documento Descritivo;
IV. Acompanhar os indicadores quantitativos;
V. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada
pelo estabelecimento hospitalar.
8 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de
Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8 3º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de
Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal/Estadual/Distrito
Federal.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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La p=
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a e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
A PE PS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eus 200 Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1- É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer
necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes
do saldo do Convênio.
14.2- Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de
acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas
físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para
mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua
vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de
contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para
baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com
a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá
as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados,
com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade
orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3,
referente aos RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENIADA se obriga a
encaminhar à CONCEDENTE os seguintes documentos na execução das
ações e serviços de saúde:
I - Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante
ofício a municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que a
prestação de contas anterior, foi apresentada, juntamente com os
seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
b) Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a H] Me ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qto
Secretaria Municipal de Administração
15.3 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA
deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente,
os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento
para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que
serão preenchidas no dia das reuniões, principalmente por que há
metas que precisam ser verificadas “In loco”, e assinado pelos
membros da Comissão ao final da avaliação.
c) Cópia da documentação comprobatória das informações
prestadas, de acordo com o solicitado no Documento Descritivo.
8 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas,
emitir relatório mensal, conclusivo, indicando o percentual da
parcela que deverá ser repassada a CONVENIADA, em função do
nível de desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório
deverá ser emitido a partir do segundo mês vigente do presente
Convênio, considerando o desempenho apurado no primeiro mês e
assim sucessivamente.
8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia
apenas do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com
o valor a ser repassado a CONVENIADA.
8 3º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão
de Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou
parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ Me Ei ESTADO fuso SANTO ºP
«ts
Secretaria Municipal de Administração
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de
força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das
normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de
Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida
no presente instrumento.
17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento
da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento,
para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua
obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento.
17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à
rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá
trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO
18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto
ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por
mútuo consenso.
18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de
norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante,
fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto
deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das
ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE
RECURSOS:
20.1 - A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento
das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear
recursos e/ou a rescindir o Convênio.
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
LA E
+ e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
“a o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eu 200 Secretaria Municipal de Administração
20.2 - A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será
suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir
especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas
pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas
ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou
condição do presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a
CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
21.1 - O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do
presente Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito
Santo, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61
da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
nta L Idin: i .
Sa asseRê dl a por de abril de 2023
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Daias 2023.08.05 15:36:37
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
* SIGRID STUHR ,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
e RODRIGO ANDRE SEIDEL
ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO SANTENSE - AEBES
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
| CÂMARA MUNICIPAL DE 1
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n? o
Lo Prosa |
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EN he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DP ué Ze Secretaria Municipal de Administração
REFERÊNCIAS:
1 - LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990: Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências.
2 - LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990: Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Unico de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
3 - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
e dá outras providências.
4 - LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009: Dispõe sobre a certificação das
entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de
dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003,
e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
5 - DECRETO Nº 8.242 DE 23.05.2014: regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade
social,
6 - PORTARIA Nº 1.721, de 21 DE SETEMBRO DE 2005: Cria o Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde
- SUS.
7 - PORTARIA Nº 284, DE 18 DE ABRIL DE 2006: Definir, na forma do Anexo desta
Portaria, o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde, criado pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.
8 - PORTARIA Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013: Estabelece as diretrizes para a
contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em
consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
9 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000: Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
10 - PORTARIA Nº 1.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2011: Dispõe sobre o processo de
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
SAÚDE).
11 - PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013: Institui o Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP).
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- a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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dica
Secretaria Municipal de Administração
12 - PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico dos
Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
13 - PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 : Organiza o Componente
Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
14 - PORTARIA Nº 2.809, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012: Estabelece a organização
dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do
SistemaUnico de Saúde (SUS).
15 - PORTARIA GM/MS nº 1737, de 19 de agosto de 2004: Dispõe sobre o
fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Unico de Saúde - SUS, e O
ressarcimento de seus custos operacionais.
16 - PORTARIA GM/MS 2617, DE 01 DE SETEMBRO DE 2013: Estabelece prazo para
o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam
serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa
Leopoldina em reunião de caráter ordinário, realizada
no dia 09 de março de 2023, no cumprimento da Lei
8142, 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e
no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas através da Lei 732/1991
comprovada em ata registrada e arquivada em pasta
própria do conselho à disposição de qualquer
cidadão.
RESOLVE:
Art. 1º - Com julgamento dos membros presentes houve APROVAÇÃO por unanimidade,
para RESOLUÇÃO sobre plano de trabalho de repasse financeiro para ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, no valor total R$
1.344.749,99 (Hum milhão, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove
reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 1.319.999,99 (Hum milhão e trezentos e
dezenove mil, setecentos e quarenta e nove reais, noventa e nove centavos) dividido em
09 (parcelas) parcelas mensais de recursos municipais e uma estimativa de R$
24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) de recursos federais (SUS),
repassados em 09 (nove) parcelas mensais.
Art. 2º Os repasses dos valores descritos no Art. 1º estão sujeitos ao cumprimento, por
parte do Hospital, de metas quantitativas e qualitativas, descritas no Documento Descrito,
que estará anexo ao documento contratual.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de março de 2023.
Rua Costa Pereira, sn - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Telefax: 27 3266 1101 — 3266 1000 — CNP) 27.165.521/0002-36
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 320030003500390030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
fis. 125
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
DOCUMENTO DESCRITIVO 2023
I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
CNPJ
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE
28.127.926/0001-61
Endereço Município UF CEP
RUA VENUS S/N VILA VELHA ES 29.118-060
Região de Saúde SRS CNES
Central Serrana Vitória 2599899
Telefone Fax E-mail
(27) 2121-3731 (27) 2121-3759 |veracmlaebes.org.br
Nome do Responsável
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
CPF Função Período de execução
576.696.940.68 Presidente Início Término
ci Órgão Expedidor
1.041.766.898 SSP-ES bi
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS
Banco Agência |Conta Corrente | |Praça
BANESTES 0084 22.028.377 ESPLANADA
Perfil assistencial, papel da instituição e inserção articulada e integrada
com a rede de serviços de saúde do SUS:
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, é uma
entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade Pública
Municipal, Estadual e Federal. O perfil assistencial do hospital conta com 24 leitos
para atendimento ao Sistema Unico de Saúde- SUS, oferece atendimento de pronto
socorro aos pacientes com risco de vida e paciente com necessidades de
atendimento especializado, internações clínicas e cirúrgicas para adultos com recurso
de diagnóstico e tratamento necessário.
Área de abrangência
Região Metropolitana
ua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa
PABX: (27) 3266-110 CNPJ 13.959.501
E-m saude(dsantaleopoldina.es.gov.br
lina — Espírito Santo
«- REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Estrutura tecnológica e capacidade instalada
Conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e
nos formulários informados para Censo Hospitalar.
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
Tipo de Estabelecimento | |(X) Geral () Especializado
Natureza (.) Público (X)Filantrópico (.) Privado
Número de Leitos Geral Nº:25 SUS Nº:24
Serviço de Urgência e (X) Sim () Não (X) Porta Aberta
Emergência (. ) Referenciado
() Sim (X) Não
Serviço de Maternidade Se sim,
habilitado em () Sim (X) Não
GAR
() Sim (X) Não Se sim, quais.
() RUE
Inserção nas Redes () RAPS
Temáticas de Saúde ( ) Rede Cegonha
e Bem Nascer
(.) Outras: |
ESTRUTURA FÍSICA
I - Pronto Socorro
Instalação Quantitativo Contrativo
Leitos de observação 02
Sala de Emergência 01
tua Costa Pereira, 1022 — Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Sant
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41
E-mail -saude(o santaleopoldina.es.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Consultórios médicos 03
Sala de Gesso 0
Sala de higienização 01
Sala pequena cirurgia 01
Area Quantidade
contratada
Especificidade dos
equipamentos
| Aparelho de RX
Eletrocardiografo
Sala de RX
Pronto Atendimento
Area Especificidade Próprio ou Terceirizado
Laboratório | Clinico Terceirizado
Subtotal 01
EQUIPAMENTO INFRAESTRUTURA
Especificidade dos equipamentos Quantidade
Grupo Gerador 01
Refrigerador 03
Central de Oxigênio 01
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA - De acordo com o CNES
Especificidade dos equipamentos Quantidade
Berço Aquecido 01
Bomba de Infusão 03
Desfibrilador 05
Equipamento de Fototerapia 01
Incubadora 02
Monitor ECG 06
Monitor de Pressão Invasivo 04
Reanimador Pulmonar/AMBU 03
Respirador/ventilador 03
Eletrocardiografo 03
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PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41
E-mail -saude(Osantaleopoldina.es.gov.br
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SERVIÇOS DE APOIO:
TIPO CARACTERÍSTICAS
AMBULÂNCIA Comodato
CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO DE MATERIAIS Próprio
FARMÁCIA Próprio
LAVANDERIA Próprio
NECRÓTERIO Próprio
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Próprio
SERVIÇO DE PRONTUÁRIO DE PACIENTE Próprio
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS Próprio
DETALHAMENTO CUSTO DE RECURSOS HUMANOS DO PRONTO
ATENDIMENTO
Item Descrição dos Profissionais Quantidade | Total Custo
1 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 220H 1 3.026,06
2 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 180H 6 15.384,69
E) FARMACÊUTICO - 180H 3 15.552,54
4 | ENFERMEIRO - 180H 2 8.399,39
5 COZINHEIRO - 180H 1 2.276,48
6 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 220H 1 2.246,08
7 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 180H 5 9.465,52
8 | AUXILIAR DE COZINHA - 220H 1 2.246,08
9 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 200H 3 6.731,62
10 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 200H 1 | 2.478,75
- |TOTAL 24 67.807,21
* Os custos estão contemplando Adicional Noturno, Insalubridade e o percentual de 32,2% de
encargos trabalhistas.
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Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41
E-mail -saude(Osanizleopoldina.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PLANILHA DO CUSTO MENSAL DO PRONTO ATENDIMENTO
x MÉDIA
o
N DESCRIÇÃO DAS DESPESAS ERES]
CUSTOS COM PESSOAL 67.807,21
SERVIÇOS MÉDICOS - PLANTONISTAS 76.000,00
SERVIÇOS MÉDICOS - COORDENADOR 50% 5.625,00
- |ITOTAL 149.432,21
Os demais custos/despesas do pronto atendimento serão informados
a partir de série histórica construída com a operacionalização dos
serviços no pronto atendimento.
II - METAS ASSISTENCIAIS
O Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no SUS têm por
objetivo buscar a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e
da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção integral à saúde
dos munícipes que integram a microrregião e/ou macrorregião de saúde, no qual o Hospital está inserido.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES:
Do Hospital
Cabe ao Hospital sem prejuízo das demais responsabilidades atribuídas:
a. Integrar a Rede de Urgência e Emergência do SUS/ES, de acordo com a tipologia assistencial,
mantendo o Pronto-Socorro aberto e funcionando 24 horas;
b. Respeitar o direito ao acompanhante.
e. Manter as Comissões Intra-hospitalares obrigatórias em pleno funcionamento;
d. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle
e a supervisão dos serviços;
e. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD)
ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS;
f. Implantar Ouvidoria Institucional com escuta de usuários e trabalhadores, com sistemática de
respostas e divulgação de resultados ;
CEP 29640-000 — Santa Leop« Espírito Santo
-TIQ CNPJ 13.959.501/0001-4
-mail -saude(Dsentoteopoldina.es.gov.br
4s REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
g. Integrar e participar a Rede de Ouvidoria SUS-ES, utilizando a ferramenta informatizada
disponibilizada pelo Ministério da Saúde - com perfil de acesso ao sistema pactuado com a
Ouvidoria SUS/SESA-ES;
h. Implantar progressivamente as estratégias e metas do Programa de Segurança do Paciente;
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
O hospital atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Unico de Saúde,
oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços
de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de Admissão do Hospital solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a
documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso,
especificada no fluxo estabelecido pelos entes públicos deste Documento.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido
pelos entes públicos deste Documento.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo Hospital serão efetuados através no
SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
registro de dados de produção definidos pelos entes públicos deste Documento.
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, realizados pelo Serviço de
Urgência do hospital a indivíduos que procurem tal atendimento, seja de forma espontânea ou encaminhado
de forma referenciada pelo SUS.
Sendo o hospital tipo “portas abertas”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências,
atendendo á demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24
horas do dia, todos os dias do ano conforme estabelece a Portaria 2.395/GM/MS?2011.
Para efeito de produção assistencial deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de
urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente for colocado em regime de "observação"
(leitos de observação), por um período inferior a 24 horas, e, não ocorrer à internação ao final deste
período, deverá ser registrado o atendimento de consulta de urgência com observação até 24 horas em
atenção especializada, não gerando nenhum registro de hospitalização.
O paciente que necessitar de atendimento mais especializado, que o hospital não tem condições estruturais
de atender, deverá ser encaminhado a outro de referência, preferencialmente através da Central de
Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. O paciente será de responsabilidade da equipe do Hospital
Nossa Senhora da Penha até que seja recebido por outro profissional no hospital ao qual o paciente estará
sendo referenciado.
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 eopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959 )001-41
E-mail -saude(O) suntuicopoldina.es.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
a) Primeira consulta
b) Inter consulta
c) Cirurgias Ambulatoriais
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela regulação assistencial ao
Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
Entende-se por Inter consulta a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade,
com solicitação gerada pela própria instituição.
Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de
pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional
médico anestesista.
| | DETALHAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS PACTUADAS
01 | Atendimento de Urgência e 360
Emergência
02 | Consulta com observação 182 2.184
03 | Consulta de Rotina 413 4.956
04 | Consulta com procedimento 339 4.068
05 | Pequenas Cirurgias 03 36
06 | Imobilização Provisória 02 24
07 | Curativos 48 576
08 | Nebulização 08 96
09 | Retirada de Ponto 72 864
10 | Coleta de Exames 273 3.276 |
11 | Exames Radiológicos 184 2.208
12 | Exames Laboratoriais 1.686 20.232
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DETALHAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS PACTUADA
METAS DA ASSISTÊNCIA
Metas de Assistência
c E Avaliação Mensal
Sa Meta Prazo Instrumento
Notificação das doenças
compulsórias de acordo com Apresentar relatóri d
a Portaria NO — 204, de , . Pr - Bono e
01 : Contínua Imediato notificação retiradas do
17/11/2016, através do 200 ESUS-VS
sistema ESUS-VS.
Total 200
METAS DE GESTÃO
Metas de Gestão
Avaliação Mensal
c ê
ompromissos Mb Prazo eg Es Enio
Apresentar
Comissões assessoras (CCIH, Fran Pp
01 | CIPA, Obito e Prontuário, | Contínua . 100 :
. Imediato com o regimento de
Segurança do Paciente)
cada uma.
Entregar
im Imediato trimestralmente cópia
02 | Comissão de Com | Contínua 100 | do relatório da CCIH
são P encaminhado a VISA
Estadual.
Garantir a permanência de
acompanhante com direito à
acomodação e alimentação Imediato
03 |para gestantes, idosos e| Contínua 100 | Verificação “in loco”
demais casos conforme
legislação vigente.
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“a gh 4 4 REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Realização de Pesquisa de Entregar relatório
04 Satisfação do Usuário.durante Contínua . 100 mensal e apresentar as
o mês, satisfação. Imediato pesquisas realizadas.
Total 400
METAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
Metas de Educação Permanente
Avaliação Mensal
Compromissos Meta Prazo seg Instrimento
Implementar o programa de o ap & julgo HE
edicação peiiene dó . elaboração dos trabalhos
01 . Contínua 30 dias 100 de educação permanente
Hospital Nossa Senhora da .
com os atores envolvidos.
Penha
Apresentar relatório de
De execução das atividades
02 | Educação Permanente Contínua aro 100 pe ça
com data, tema abordado e o
Plano ministrantes, referente ao
apresent corrente ano.
ado
Total 200
IV - METAS REFERENTE AO RECURSO MUNICIPAL
Metas
Avaliação Mensal
Compromissos Pontua
Instrumento
Es ção
Notificação de acidentes de
trabalho e violência pi
Edo a =” Apresentar relatório de
doméstica, da população e | Implantaçã ; ç =. .
01 opus Imediato notificação retiradas do
dos funcionários em geral o 100
. ESUS-VS.
atendida no pronto
Atendimento, através do
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E ad
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
sistema ESUS-VS
Implantar o
Plano de
Apresentar cópia do
Bá Gerenciamento de Resíduos Elaboração 60 dias id PGRSS
Sólidos de Serviços de Saúde.
Geral 200
METAS QUALITATIVAS TOTAL PORCENTAGEM
Total de Pontos das metas referente ao Recurso Próprio
200 100%
OBSERVAÇÃO :
METAS QUALITATIVAS TOTAL | PORCENTAGEM
Metas de Assistência 200
Metas de Gestão 400
Metas de Educação Permanente 200
Total de Pontos 800
Porcentagem 1.600
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS
ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANTITATIVAS PARA REPASSE DOS RECURSOS
FEDERAIS:
As metas pactuadas são referentes ao ano de 2021 e deverão ser cumpridas de acordo com o pactuado.
Dez por cento (10%) do valor pré-fixado terão seu repasse, mensalmente, condicionados ao percentual de
cumprimento das metas de qualidade discriminadas neste Documento Descritivo.
As metas pactuadas e definidas terão uma pontuação total. De acordo com essa pontuação, deverá ser realizado o
cálculo do percentual alcançado de acordo com a tabela a seguir:
Rua Costa |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL A SER REPASSADO, VINCULADO A AVALIAÇÃO
DAS METAS QUALITATIVAS.
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente ao cumprimento das
Metas de Qualidade (10% da média complexidade)
160 pontos Não fará jus ao valor retido
161 a 240 pontos 30% do valor retido
241 a 320 pontos 40% do valor retido
321 a 400 pontos 50% do valor retido
401 a 480 pontos 60% do valor retido
481 a 560 pontos 70% do valor retido
561 a 640 pontos 80% do valor retido
641 a 720 pontos 90% do valor retido
721 a 800 pontos 100% do valor retido
OBS: Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o percentual total alcançado.
ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANLITATIVAS PARA REPASSE DOS
RECURSOS MUNICIPAIS:
Fica definido que noventa por cento (90%) do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada, vinculado
ao cumprimento das Metas Físicas (ou Quantitativas). A cada avaliação será avaliado também o
cumprimento das metas físicas, conforme faixas de desempenho discriminadas a seguir:
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL A SER REPASSADO, VINCULADO A AVALIAÇÃO
DAS METAS QUANLITATIVAS:
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente à parcela pré-fixada vinculada
ao cumprimento das Metas Físicas (90% da média complexidade)
Cumprimento de 91 a 105% das Corresponde ao repasse de 100% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema.
Cumprimento de 81 a 90% das | Corresponde ao repasse de 80% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema
Cumprimento de 71 a 80% das Corresponde ao repasse de 70% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema
Cumprimento abaixo de 70% das | | Revisão do Contrato
metas físicas pactuadas
Para efeitos desta avaliação, no cumprimento das metas físicas será considerada a produção do sistema de
informação ambulatorial (SIA).
Para efeitos de avaliação da necessidade de repactuação das metas físicas, e será considerada a produção
física total pactuada em relação à produção física total realizada.
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É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste Documento Descritivo deverá
ser avaliado/atestado pela Comissão de Acompanhamento do Contrato.
Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o percentual total alcançado.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do contratado DECLARO, para fins de prova junto à
Secretaria Municipal de Saúde/FMS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste
qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e
Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da SMS/FMS, na
forma deste Documento Descritivo.
Data:
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES
APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Aprovado:
Data:
SIGRID STUHR
Secretário Municipal de Saúde / Gestor FMS
Rua Costa Pereira, 1022
PABX: ( )
E-mail -saude(
CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
| CNPJ 13.959.501/0001-4]
nte! sopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEINº 014/2023
Câmara Municipe! de
Santa Leopoldina
APROVADO MODIFICA A EMENTA DO PROJETO DE LEI
em 12. OU 902% Nº 0142023.
Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei nº. 014/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA
COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção sem a alteração de sua substância, a fim de
preservar a técnica legislativa e a clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito ao
nome SANTENSE, escrito de forma equivocada no presente projeto de lei.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de abril de 2023.
ILAGO
issão de Justiça e Redação de Leis
SERGIO
Relator da Co
Vereador — PDT
Autor da Emenda
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEINº 014/2023
Câmara Municipe! de
Santa Leopoldina
MODIFICA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE
LEINº 014/2023.
Art. 1º - O Art. 1º do Projetô de Lei nº. 014/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, devidamente inscrita no CNPJ nº
28.127.926/0001-61, sediada Rua Vênus, s/n — Vila Velha/ES, para transferência de
recursos no valor total de R$ 1.344.749,99 (um milhão e trezentos e quarenta e quatro
mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo R$
1.319.999,99 (um milhão e trezentos e dezenove mil e novecentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos) de recursos próprios e R$ 24.750,00 (vinte e quatro
mil, setecentos e cinquenta reais) de recursos federais (SUS), de abril a dezembro de
2023.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção sem a alteração de sua substância, a fim de
preservar a técnica legislativa e a clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito ao
nome SANTENSE, escrito de forma equivocada, bem como corrigir o valor total, além do
valor de recursos próprios, de acordo consta no item 7.3 da minuta de convênio, conforme
tabela explicativa abaixo:
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
CGérnara Municipz: de
santa L na
APROVADO
ou 202
AO
aC
ODIFICA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE
LEINº 014/2023.
“Art.3º-(..)
Valor: R$ 1.319.999,99.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção sem a alteração de sua substância, a fim de
preservar a técnica legislativa e a clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito ao
valor de recursos próprios, de acordo consta no item 7.3 da minuta de convênio, conforme
tabela explicativa abaixo:
REDAÇÃO ORIGINAL | REDAÇÃO CORRIGIDA
R$ 1.319.749,91 | R$ 1.319.999,99
Plenário da Câmara Municipal, 10 de abril de 2023.
SERG GELI LAGO
Relator da Comissão de Justiça e Redação de Leis
Vereador — PDT
Autor da Emenda
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Câmara Municipe" de
APROVADO ÓDIFICA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE
LEI Nº 014/2023.
Art. 1º - O Art. 6º do Projetó de Lei nº. 014/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1.835, de 26 de janeiro de 2023.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção sem a alteração de sua substância, a fim de
preservar a técnica legislativa e a clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito a não
manter 2 convênios em vigor ao mesmo tempo.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de abril de 2023.
SERG ELI LAGO
Relator da Comissão de Justiça e Redação de Leis
Vereador — PDT
Autor da Emenda
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Câmara Municipe' de
Santa Leopoldina .
APROVADO MODIFICA OS TERMOS DO PREAMBULO
em 42 Oo4 2023 A MINUTA DE CONVÊNIO DO PROJETO
A AÊ DE LEI Nº 014/2023.
J
MTE DAÇAMARA M
Art. 1º - O preâmbulo da fninuta de convênio do Projeto de Lei nº. 014/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de
Direito Público interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa
Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55; doravante denominada CEDENTE,
representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente
pela Secretária Municipal de Saúde, Sr”. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados CEDENTES, e do
outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEEES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venas, s/n, Vila
Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro,
casado, portador do CPF/ME nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS e, neste «to
CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Convênio, tendo em vista o
disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 195 e seguintes; na forrea
prevista na Lei nº 8.666. de 21 de junto de 1993 e suas alterações; Lei nº 8.089, de 19 de
setembro de 190; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar'nº 187, de 1G
de dezembro de 202!; Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Portaria GM/MS pº 1.721, de
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
.. ES ne
Camara Municipe.
Santa Leopoldina .
ODIFICA O ITEM 7.2 DA CLÁUSULA
SÉTIMA DA MINUTA DE CONVÊNIO DO
PROJETO DE LEI Nº 014/2023.
Art. 1º - O item 7.2 da cláusula sétima da minuta de convênio do Projeto de Lei nº. 014/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.2 - O valor referente a 09 (nove) meses, estimado para a execução do presente
CONVÊNIO importa em R$ 1.344.749,99 (um milhão e trezentos e quarenta e quatro
mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) de acordo com o
Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da
União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção, a fim de preservar a técnica legislativa e a
clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito ao período estimado, bem como ao
valor por extenso equivocado, conforme tabela explicativa abaixo:
REDAÇÃO ORIGINAL | REDAÇÃO CORRIGIDA
O valor referente a 12 (doze) meses | O valor referente a 09 (nove) meses
R$ 1.344.749,99 (Hum milhão, trezentos e R$ 1.344.749,99 (um milhão e trezentos e
quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e | quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Câmara Municipe « de
Santa Leopoldina MODIFICA OS TERMOS DO ITEM 7.6 DA
SULA SÉTIMA DA MINUTA DE
Art. 1º - O item 7.6 da cláusula sétima da minuta de convênio do Projeto de Lei nº. 014/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 —(...)
Parágrafo único. A CONVENIADA poderá apresentar percentual acumulado de
cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses
consecutivos, poderá ter as metas do Documento Descritivo e os valores conveniados
reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e
disponibilidade orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de
dezembro de 2013.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção, a fim de preservar a técnica legislativa e a
clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito a forma de escrita do $ 1º, bem como a
portaria mencionada do referido texto, conforme tabela explicativa abaixo:
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
. nino! de
camara Munidipo
Santa Leopoldina
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de abril de 2023.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção sem a alteração de sua substância, a fim de
preservar a técnica legislativa e a clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito ao
período de vigência do referido convênio.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de abril de 2023.
SERGIO ANGELI LAGO
Relator da Comissão de Justiça e Redação de Leis
Vereador — PDT
Autor da Emenda
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 008 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
... e! de
Câmara Muniapa .
Santa Leopoldina 'moDIFICA OS TERMOS DA CLÁUSULA
APROVADO OFTAVA DA MINUTA DE CONVÊNIO DO
passa a vigorar com a seguixíte redação:
“$ 10. No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento
Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente Convênio, serão aplicadas, no
que couber, as penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos
termos do seu art. 116.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda apenas faz a correção, a fim de preservar a técnica legislativa e a
clareza na redação do dispositivo, no que diz respeito a forma de escrita do $ 10, bem como a
lei mencionada do referido texto, conforme tabela explicativa abaixo:
REDAÇÃO ORIGINAL | REDAÇÃO CORRIGIDA
| $ 10º. | $ 10.
| Lei nº 8.666/1993 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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COMISSÃO DE Justiça e Redação de Leis .
PRESIDENTE: LUZINETE DEGASPERILEPPAUS |.
RELATOR: SERGIO ANGELI LAGO
MEMBRO: ROMI CARLOS FACCO MULLER :
Encaminho a Sr”. Presidente da Comissão, para emissão de parecer sobre o Projeto de
Lei Nº. 014/2023, autoriza ao Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio de
cooperação financeira com a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santese -
AEBES, para cobertura de despesas de custeio.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de abril de 2023.
Presidente da Câmafa Municipal
Presidente da Comissão: LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS E
Encaminho ao Sr. Relator para as conclusões pertinentes, no sentido de se conhecer a
conveniência ou rejeição total ou parcial da matéria, e se for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emenda.
e abril de 2023.
Plenário da Câmara Municipal,
Luzinete Degasperi Leppaus
Presidente da Comissão
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COMISSÃO DE Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas .
PRESIDENTE: LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS o
RELATOR: JEFFERSON RODRIGUES
MEMBRO: DEUCIMAR ROMAGNA
Encaminho a Sr". Presidente da Comissão, para emissão de parecer sobre o Projeto de
Lei Nº. 014/2023, autoriza ao Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio de
cooperação financeira com a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santese -
AEBES, para cobertura de despesas de custeio.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de abril de 2023.
Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Comissão: LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS 5
Encaminho ao Sr. Relator para as conclusões pertinentes, no sentido de se conhecer a
conveniência ou rejeição total ou parcial da matéria, e se for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emenda.
Plenário da Câmara Municipal, 06 de abril de 2023.
Ed
Luzinete Degasperi Leppaus
Presidente da Comissão
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE | Saúde, Assistência Social e Saneamento .
PRESIDENTE: SERGIO ANGELI LAGO
RELATOR: LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS
MEMBRO: DORGIVAL BATISTA FILHO
Encaminho ao Sr. Presidente da Comissão, para emissão de parecer sobre o Projeto de
Lei Nº. 014/2023, autoriza ao Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio de
cooperação financeira com a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santese -
AEBES, para cobertura de despesas de custeio.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de abril de 2023.
Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Comissão: SERGIO ANGELI LAGO
Encaminho a Sr”. Relatora para as conclusões pertinentes, no sentido de se conhecer a
conveniência ou rejeição total ou parcial da matéria, e se for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emenda.
Plenário da Câmara Municipal, 06 de abril de 2023.
Sergio Angeli Lago
Presidente da Comissão
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