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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 008/2016
O Vereador DARLEY JANSEN ESPÍNDULA - PP, com fundamento no artigo 164, do
ANDA CANDEIN ELSPINDULA - PP
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar poda das arvores existentes
nas imediações do Monumento ao Imigrante. localizado próximo à sede do Hospital Nossa
Senhora Da Penha, neste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 08 de julho de 2016.
E ai Câmara Municipal ae
E JANSEN ESPÍNDULA - PP Santa Leopoldina
Presidente da Câmara
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Mais uma vez, o Autor da presente indicação vem clamar pela conscientização do Poder
Executivo Municipal, a fim de executar serviços de limpeza e conservação do Monumento
referido, que se encontra totalmente encoberto pela vegetação nativa e sem qualquer cuidado
promovido pelos órgãos públicos.
Assim, não se pode admitir um instrumento tão importante da historia da colonização do
Município, pereça por absoluta negligencia dos agentes públicos locais.
A situação é tão critica que um objeto localizado estrategicamente para ser avistado por todo
centro histórico da cidade, simplesmente deixou de fazer parte do cenário paisagístico de Santa
Leopoldina. (continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Indicação nº, 007/201 6)
Além disso, a completa ausência dos serviços de manutenção inviabiliza a visitação turística no
local, tido como uma das mais belas vistas da região.
Vale lembrar, inclusive, que tal serviço está previsto nos anexos a Lei de Diretrizes
Orçamentárias em vigor, que contempla a revitalização de varias obras históricas do Município.
Dessa forma, o Poder Público estará cumprindo o seu papel, no sentido de garantir o pleno
exercício dos direitos culturais, nos moldes do Artigo 215 da Constituição Federal,
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