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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
etêo
Câraara MuR E ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 85 E
Santa o 87 DO REGIMENTO INTERNO DA
APROV. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único — A pessoa que não comparecer a sessão para qual se inscreveu só
poderá usar a TRIBUNA DO POVO, 02 (duas) sessões posteriores, mediante nova
inscrição na forma deste Regimento.”
Art. 2º. Acrescenta inciso VI ao artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-— (..):
I-(.);
M-(..);
DI —(..);
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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IV-(..);
V-(.);
VI — Responder OBRIGATORIAMENTE às indagações dos vereadores acerca do
assunto exposto, durante a sessão o:dinária."”
Art. 3º. O Parágrafo único do artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único — Fica fixado o número de 02 (dois) oradores em cada Sessão
Ordinária.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nº data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 24 de abril de 2023.
Wetchda ROMAGNA . DO s (0)
Vereador - PTB Vereador - PSB
Vereadora - PTB Vereador - PDT
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ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador - PDT
Vereador - PTB
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nota aus ide SERGI LI LAGO
Vereador - CIDADANIA Vereador - PDT
limita igor
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
Durante as reuniões ordinárias há um espaço reservado para os cidadãos fazerem o uso da
palavra na Câmara Municipal de Santa Leopoldina. Esse espaço democrático é chamado de
Tribuna do Povo, no qual todos os cidadãos podem se manifestar sobre assuntos que sejam de
interesse da comunidade e que possam precisar de alguma intervenção dos vereadores.
A presente matéria tem por objetivo a alteração das regras para utilização da tribuna do povo,
para que o cidadão que se inscrever para fazer uso da Tribuna do Povo, e não comparecer,
tornar-se impedido de utilizar a tribuna por 2 (duas) sessões.
Também, acrescenta a possibilidade de os vereadores poderem fazer questionamentos ao
cidadão que estiver utilizando a Tribuna do Povo. Além de alterar o numero de oradores para
as sessões ordinárias.
Tais alterações visam o melhor uso da Tribuna do Povo que é um instrumento de valiosa
importância dentro de um Estado Democrático de Direito.
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