aí 4 de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PR ai Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 012/2023
Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2023.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação dessa colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
acrescenta à Lei Municipal nº 675/1990 e suas alterações, os cargos de
Assistente Social Educacional e de Psicólogo Educacional.
O presente projeto fundamenta-se na Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de
2019, a qual traz que as redes públicas de educação básica contarão com
serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e
prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais.
A referida Lei determina que, os sistemas de ensino teriam 1 (um) ano, a
partir da data de sua publicação, para tomar as providências necessárias ao
cumprimento de suas disposições. A de se considerar que a Lei
Complementar nº 173/2020 vedava a criação de cargos com aumento de
despesas até 31 de dezembro de 2021.
Face o exposto, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a
apreciação e votação da lei em pauta, em regime de urgência, embasados
no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Cordialmente, [ cÂMARA MUNICIPAL DE”
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SANTA LEOPOLDINA
SÉ e EA Protocolont
/ ROMERO EUTE ENDRIA R Dia oy 7 ms
Prefeito Municipal a
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
1; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre o acréscimo à Lei Municipal nº 675/1990 o cargo de
psicólogo educacional e de assistente social educacional para prestação de
serviço a Rede Municipal de Educação de Santa Leopoldina-ES.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder com a contratação de Psicólogo Educacional e
Assistente Social Educacional para atuarem diretamente na Rede Municipal
de Ensino de Santa Leopoldina-ES, em observância à disposição da Lei
Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Senão, vejamos:
Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão
com serviços de psicologia e de serviço social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas
políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais.
8 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver
ações para a melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem, com a participação da
comunidade escolar, atuando na mediação das relações
sociais e institucionais.
8 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá
considerar o projeto político-pedagógico das redes
públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos
de ensino.
O objetivo da contratação dos profissionais em tela é garantir a melhoria
da qualidade do processo ensino-aprendizagem
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Es Gabinete do Prefeito
sociais, proporcionando um ensino de qualidade, preparando a
ii?
criança/aluno para sua participação na sociedade.
Feitas essas ponderações e, ciente de que o Projeto de Lei ora apresentado
está em consonância com a legislação em vigor e com as necessidades e
demandas pedagógicas da educação leopoldinense, estamos convictos de
que Vossas Excelências saberão reconhecer a sua relevância para a
melhoria da educação no âmbito do Município de Santa Leopoldina,
requeremos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente
propositura em regime de urgência.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar aos Nobres Edis, os nossos
sinceros protestos de elevado apreço.
É a justificativa.
Cordialmente,
ZH é
fio ENDRINGER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINO O)S ,2023.
Câmara Municipe! de ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº
Santa Leopoldina 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, O
APROVADO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL
em Mo OL Lob EDUCACIONAL E PSICÓLOGO
EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Assistente Social Educacional e de
Psicólogo Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Santa Leopoldina, em observância aos ditames da Lei Federal
nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
8 1º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional, de que
tratam o caput, farão parte da equipe multiprofissional da Rede Municipal
de Ensino para atender as necessidades e prioridades definidas pelas
políticas de educação e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.
8 2º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional considerarão
as Diretrizes Operacionais da Educação Especial do Município de Santa
Leopoldina-ES e o Projeto Político-Pedagógico das respectivas Unidades de
Ensino como documentos norteadores.
Art. 2º - A presente Lei cria 02 (dois) cargos de Assistente Social
Educacional e 02 (dois) cargos de Psicólogo Educacional.
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Art. 3º - Por força das estruturas da presente Lei, ficam criados os cargos
de Assistente Social Educacional e Psicólogo Educacional, os quais passam
a incorporar as classes de Cargos do Quadro Permanente de Servidores
Municipais, sendo:
Nº de | Vencimento
Cargo Carga Horária |Nível/Padrão Vagas Base
PSC | ay gras semendie VI/A 02 | R$2.023,53
Educacional
Psicólogo 30 horas semanais VI/A 02 | R$ 2.023,53
Educacional
Art, 4º - O vencimento do cargo ora criado está fixado do nível VI, Padrão
“A”, da 'Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações e deverá respeitar a
tabela de progressão dos demais servidores públicos municipais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme disposto no'Artigo 26, Inciso
II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 6º - Faz parte da presente Lei o Anexo I - Especificações dos Cargos
criados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de Julho de 2023.
AásRO bai
Prefeito Municipa
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ANEXO I - Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Assistente Social Educacional
ENQUADRAMENTO: CPE-VI - A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Serviço Social.
REQUISITOS: Ter curso superior completo na área de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso,
permanência e aprendizagem objetivando, o exercício da cidadania,
preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a
garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para
sua formação, como sujeitos de direitos e deveres; Participar da
elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação, Contribuir com o fortalecimento da relação da escola com a
família e a comunidade, com foco na aprendizagem dos
estudantes; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade
de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Intervir e orientar situações de infrequência, evasão e abandono escolar,
Atendimento Educacional Especializado-AEE e baixo desempenho escolar;
Compor o Comitê Gestor da Estratégia Busca Ativa Escolar; Contribuir
com o processo de acesso e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias
de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas,
gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da
questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias
no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos
ERÊ
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006— Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
22; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
A Ps ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es» Gabinete do Prefeito
direitos humanos e sociais como a própria educação; Participar de ações
que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias com as
equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde,
movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos estudantes; Contribuir em programas, projetos e ações
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) e Unidades
de Ensino; Contribuir na formação continuada de profissionais da Rede
Municipal de Ensino; Orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino
Individualizado-PEI, da modalidade de ensino da educação especial;
Outras competências afins.
A atuação do Assistente Social Educacional no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação dar-se-á na observância das leis, regulamentações,
instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
PROVIMENTO: Concurso Público.
II - CARGO: Psicólogo Educacional
ENQUADRAMENTO: CPE-VI - A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Psicologia
REQUISITOS: Ter curso superior completo na área de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a
partir de conhecimentos da Psicologia Educacional do Desenvolvimento e
da Aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de
políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos
processos de aprendizagem, buscando, junto às equipes pedagógicas,
garantir o direito a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e
adultos; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas
ipes A das
— Santa Lsopolifa - Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 /
no processo de ensino-aprendizagem; Auxiliar as e
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Gabinete do Prefeito
Unidades de Ensino na integração comunitária entre a escola, o estudante
e a família; Contribuir na formação continuada dos profissionais da
educação; Participar da elaboração de projetos de educação e orientação
profissional; Atuar em programas e projetos desenvolvidos nas Unidades
de Ensino; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Colaborar com ações de
enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Orientar e
acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado (PEI) da
modalidade de ensino da educação especial; Promover ações de
acessibilidade para autonomia das crianças, adolescentes, jovens e adultos
no ambiente escolar; Propor ações, junto aos professores, supervisores,
coordenadores e diretores escolares, alunos e pais, funcionários técnico-
administrativos e serviços gerais, auxiliares de serviços educacionais e a
sociedade de forma ampla, visando à adequação da prática docente e a
qualidade do ensino; Avaliar condições sócio históricas presentes na
construção e apropriação do conhecimento; Outras atribuições afins.
A atuação do Psicólogo Educacional na Rede Municipal de Ensino dar-se-á
na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos da Psicologia.
PROVIMENTO: Concurso Público.
Além das atribuições específicas, são atribuições comuns aos
cargos de Assistente Social Educacional e o Psicólogo
Educacional:
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos
estudos do estudante; Fortalecer e ampliar a participação familiar e
comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;
Viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência,
transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação,
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
1; ”» Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
transtornos de aprendizagem, crianças, jovens e adultos, pessoas em
privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde
por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades
tradicionais; Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social; Acompanhar famílias em situações
de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; Articular a rede de
serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes,
idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática
(bullying); Articular com as áreas de saúde e assistência social
programas de orientação e apoio às famílias; Monitorar o acesso, a
permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de
transferência de renda; Promover ações de combate ao racismo,
discriminação social, cultural, religiosa; Estimular a organização
estudantil nas Unidades de Ensino e nas comunidades por meio de
grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações,
federações e demais formas de participação social; Contribuir para
fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino;
Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade
Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas
públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar; Acompanhar o adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na
consecução de objetivos educacionais; Fortalecer a cultura de promoção
da saúde física, mental, social; Apoiar o preparo básico para inserção do
estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
e Contribuir na formação continuada dos profissionais da educação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55