Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 013/2023
Santa Leopoldina/ES, 03 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de
ACORDO DE COOPERAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, objetivando a cessão de 03 (três)
VEÍCULOS, sendo 02 (dois) TIPO AMBULÂNCIA, com todos os
equipamentos de segurança obrigatórios e 01 (um) tipo passeio, em
perfeitas condições de estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal.
Tal solicitação é proveniente do Ofício AEBES nº 54/2023, de 21 de março
de 2023, de acordo com o Processo Administrativo Nº 782/2023,
ressaltando inclusive que os veículos serão exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES, que atua em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único
de Saúde - SUS, proporcionando assistência médica integral, curativa,
dentro de sua capacidade; e quando necessário, em casos mais graves,
realiza a transferência de pacientes para outras unidades hospitalares com
mais recursos e questões administrativas da Entidade.
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
| , “AMARA MUNICIPAL DE
VA Ana NNAS, SANTA |
/ ROMERO LUÍZ ENDRÍNGER Protoca E OPOLDINA
Prefeito Municipal/ Data a —
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como
Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, que realiza atendimento de
assistência médicohospitalar, mantenedora do hospital local.
No projeto de Lei proposto, o TERMO DE CESSÃO DE USO objetiva a
cessão de 03 (três) VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO
AMBULÂNCIA, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios e
01 (um) VEÍCULO TIPO PASSEIO, em perfeitas condições de estado e
rodagem, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, atua em
prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
proporcionando assistência médica integral, curativa, dentro de sua
capacidade; e quando necessário, em casos mais graves, realiza a
transferência de pacientes para outras unidades hospitalares com mais
recursos.
Com esta parceria, o município visa alcançar aos cidadãos que necessitam
desse atendimento especifico e que hoje não é possível através dos
instrumentos públicos disponíveis.
Atenciosamente,
7
A /
// ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº /2023.
Municip! “e AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO
Câmara Municipo <
Santa Leopoldina DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
APROVADO CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
emBl OS 25 / LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
TERMO DE CESSÃO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (dois)
VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA e 01 (um)
TIPO PASSEIO, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - JAEBES, inscrita no CNPJ] sob o nº
28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS.
Parágrafo Único - O TERMO referido no Caput deste artigo vigerá por 12
(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0 — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Art. 2º - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, através da
Coordenadoria de Transporte.
Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO
será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da
Coordenadoria de Transporte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de Maio de 2023.
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/ ROMERO LUI ENDRINÇÉR
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público,
Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa
Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante
denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no
CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra, SIGRID STUHR, brasileira, solteira,
residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria
de Jetibá-ES, portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-
08, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº
28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS, aqui denominada CESSIONÁRIA, têm justo e
contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo Município à
Cessionária, de 03 (três) veículos, conforme tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO Nº PATRIMÔNIO
a AMBULÂNCIA SPRINTER SEMI INTENSIVA o
415 2018/2 - PLACA QREOFO7
ESP/CAMIONETE/AMBULÂNCIA FLEX 1.4
ANO 2020/20 PLACA RBB8F27
03 |VW/GOL 1.0L MC4 - PLACA QRF2]92 16761
02 16861
Parágrafo Único - A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29. 640/000 = Santa Leopoldina — Esprit
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - A qualquer tempo, poderá este Termo ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a
quaisquer condições estabelecidas neste instrumento, devendo a
fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria
Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes.
Parágrafo Segundo - poderá o referido termo ser prorrogado por igual
período , bastando a CESSIONÁRIA solicitar com 30(trinta) dias de
antecedência ao término do prazo previsto. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção
do veículo cedido ficarão sob responsabilidade do CEDENTE, através da
Coordenadoria de Transporte. A deterioração do bem, salvo quando a causa
determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força
maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente
instrumento.
3.2 - A CESSIONÁRIA será a única e exclusivamente a responsável e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
4.1 - O presente termo destina-se para o fim específico de ceder, sob o
regime de Cessão de Uso, o bem relacionado na Cláusula Primeira,
exclusivamente para atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando
proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena
de rescisão contratual.
Parágrafo primeiro - Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o
presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para a
CESSIONÁRIA, ou qualquer ônus pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação
da CESSIONÁRIA de efetuar as despesas previstas na Cláusula Terceira.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 /
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Parágrafo segundo - A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de
Cessão de Uso, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA
5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e
qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não
possam ser resolvidas por meio administrativos, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais.
Santa Leopoldina, de de 2023.
LE e ASR
ROMERO Luz E NDRgid Gi
Prefeito Municipal
Cedente
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE |
SIGRID STUHR SANTA LEOPOLDINA
Secretária de Saúde Protocolo nº
Cedente Eu A
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL— 1” Protocoista —]
Presidente da AEBES
TESTEMUNHAS:
1 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55