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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1226/2007, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM OUTROS ÓRGÃOS, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS.
native_id2966

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-06-21 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI 1853/2023
2023-06-05 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-06-01 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-05-31 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-05-31 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-05-29 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-05-24 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E SANEAMENTO
2023-05-24 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-05-17 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
2023-05-09 Ofício — EM ATENÇÃO AO OF. GP Nº 183/2023, VIMOS FAZER A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 017/2023, REFERENTE À MENSAGEM Nº 014/2023, PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, CONFORME SOLICITADO.
2023-05-08 Ofício — RECEBIDO O OFÍCIO GP Nº 183/2023 QUE SOLICITA O RETORNO DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023, REFERENTE À MENSAGEM Nº 014/2023.
2023-05-08 Proposição encaminhada — —
2023-05-03 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T17:58:58.508734-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
UE» Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2023
1; e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina/ES, 15 de maio de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº /2023 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Convênio de Cooperação Técnica entre o Município de Santa Leopoldina e a
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES, objetivando
a cessão de servidores e estagiários.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades
de saúde da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede
municipal de referência e outros fatores que garantam o acesso ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Sendo assim, embasado no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos
que seja analisado e aprovado o referido Projeto.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, “CÂMARA MUNICIPAL DE |
za A SANTA LEOPOLDINA
ps / Fá Protocolon
ROMERO LUZ EnDRINSER ve di US 20730
Prefeito Municipal / NO Ei dá
Protocolista
14:34
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
+ A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
O presente Projeto de lei que visa regulamentar e autorizar o Município de
Santa Leopoldina a ceder servidores públicos a Associação Evangélica
Beneficente Espírito Santense - AEBES, objetivando a cessão de servidores
e estagiários, através de Convênio de Cooperação Técnica.
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES, é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como
Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, mantenedora do Hospital
Evangélico de Santa Leopoldina.
O Hospital localiza-se no Centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037
m2 de área construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas
especialidades de clínica médica, cirurgia gera e pronto atendimento.
Todos são sabedores dos relevantes serviços prestados pelo Hospital aos
munícipes e usuários que buscam atendimento nesta unidade; para tanto,
os servidores cedidos irão atender ao interesse público.
Ressalta-se que o servidor público a ser cedido fará jus a todos os benefícios
e vantagens decorrentes de seu cargo, sendo importante sobrelevar que é
prática comum nas administrações em geral a realização de permutas e
cedências entre entes, entidades, órgãos públicos e instituições que
realizam parcerias com o Município, e, bem assim, contingencialmente,
estra prática mostra-se benéfica em todas as esferas.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
disposto no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa. EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-0002 Santa Lespotipal Espíritó Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
E. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a; + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ati
Gabinete do Prefeito
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência
e aos ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de elevado
apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROMERO TENDE IN
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Es Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+; Me ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«E
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº O UF 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
Cârnara Municipal de ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
Santa Loopa na 1226/2007, QUE AUTORIZA A
Eri 2 CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
mBl Os 2%,
COOPERAÇÃO TÉCNICA Com
OUTROS ÓRGÃOS, OBJETIVANDO A
CESSÃO DE SERVIDORES E
ESTAGIÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 1226/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder servidores e estagiários da Prefeitura de Santa Leopoldina
para outros órgãos, tais como: Ministério Público, Poder Judiciário,
Delegacia de Polícia Civil, Destacamento de Polícia Militar, Escola
Estadual Alice Holzmeister, Associação Evangélica Beneficente
Espirito Santense - AEBES, APAE e Empresa de Correios e
Telégrafos, através da celebração de convênio de cooperação
técnica.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1226/2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PA
E ú FM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopolina ZÉspiio sa
5
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001
do ; Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EN MA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
«E
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Maio de 20283.
MP
E
/OMERO LUZÉ ENDRIN R
M
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a Ê Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ARE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dica
Gabinete do Prefeito
Convênio nº ....... /2023
Minuta do Convênio de Cooperação
Técnica que entre si celebram o
Município de Santa Leopoldina e a
Associação Evangélica Beneficente
Espírito Santense - AEBES
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio
Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra, SIGRID
STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Henrique
Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do RG nº
1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGELICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº
28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Vênus, s/n, Vila Velha,
Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRE SEIDEL,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº
1.041.766.898 SESP/RS e, neste ato CONVENIADA, considerando a
necessidade de formalizar a cessão de servidores, resolvem de comum
acordo, celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Convênio a Cooperação Técnica a ser
prestada pela CEDENTE, através da cessão de recursos humanos à
CONVENIADA, visando o aprimoramento dos serviços públicos prestados
à população.
CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES E ENCARGOS
2.1 - Compete a CEDENTE:
2.1.1 - Ceder durante o período da vigência deste instrumento, servidores
abaixo relacionados, sem ônus para a CONVENIADA, para exercerem suas
funções junto a CONVENIADA, sendo:
1 he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ui ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
I - DANIEL LUCIANO BARTH - Cargo provimento efetivo - Motorista
II - GELSON GONÇALVES FERRO - Cargo provimento efetivo - Motorista
III - MARCELO FERREIRA LEPAUS - Cargo provimento efetivo - Motorista
IV - VALÉRIO GONÇALVES FERRO - Cargo provimento efetivo - Motorista
V - GISELLY SILLER LEPPAUS - Cargo provimento efetivo - Técnico em
Radiologia
2.1.2 - o servidor público a ser cedido fará jus a todos os benefícios e
vantagens decorrentes de seu cargo.
2.2 - Compete a CONVENIADA:
2.2.1 - Elaborar escala mensal dos servidores e encaminhar até o último
dia útil do mês anterior a Coordenadora de Transporte da Secretaria de
Saúde.
2.2.2 - Responsabilizar-se pelo controle de frequência e diárias dos
servidores cedidos.
2.2.3 - Encaminhar a Secretaria de Saúde, mensalmente:
2.2.3.1 - Relatório com a frequência dos servidores, por meio de Ofício,
até dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia subsequente se cair no final de
semana ou feriado, considerando que o período de fechamento da folha de
pagamento do município é de 19 (dezenove) de um mês a 19 (dezenove)
do mês seguinte, correspondente a carga horário descrita na cláusula
segunda.
2.2.3.2 - Encaminhar impreterivelmente até o dia 5 (cinco) do mês
subsequente as Folhas de Diárias, contendo nome do paciente, data,
endereço do paciente, acompanhante (se houver), destino, horário de
saída, horário de retorno, justificativa médica para o transporte e o nome
do motorista, todas assinadas pelo responsável pela instituição; bem como
a cópia do livro como comprovante do transporte.
2.3 - Poderá haver a substituição dos servidores cedidos, por interesse de
ambas as partes, por aposentadoria ou pedido de desligamento do servidor,
mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O prazo deste Convênio compreenderá o período de 12 (doze) meses
a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual
período, por interesse das partes, com aval do Conselho Municipal de Saúde
de Santa Leopoldina.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — ;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266- 1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1 - O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes,
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e
rescindido, por acordo ou na hipótese de inadimplemento, por quaisquer
dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste,
decorrentes de Lei ou de quaisquer de suas cláusulas.
4.2 - Tanto no caso de encerramento deste Convênio, pelo decurso do
prazo, como na hipótese de sua denúncia ou rescisão, conforme previsto
nesta cláusula, ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos
partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido ao vínculo
de origem.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 - A CEDENTE providenciará, à sua conta, a publicação deste Convênio,
em extrato, no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES).
E, por assim terem ajustado, as partes convenentes, assinam em 03 (três)
vias de igual teor e forma, este instrumento, obrigando-se a cumpri-lo,
fielmente, em todas as suas cláusulas e condições.
A Sama Leopoldina, . de maio de 2023.
// ROMERO Luíz ENDRINÓER
Prefeito Municipal de Santá'Leopoldina
Cedente
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Cedente
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES
Conveniada
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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