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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Bovinocultura de Leite e de Corte no Município de Santa Leopoldina – ES, e dá outras providências.
native_id2984

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-06-23 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI 1855/2023
2023-06-16 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-06-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-06-14 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-06-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-06-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-06-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-06-05 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T17:36:43.505362-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
cs eriara NÃ: minimo! Palo
“Senta Leopoldina Institui o Dia Municipal da Bovinocultura de
janta
APROVADO
em dy O6 2
Leite e de Corte no Município de Santa
Leopoldina — ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o “Dia Municipal da
Bovinocultura de Leite e Corte” a realizar-se na data de 26 de julho.
$ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos
do Município.
$ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo,
com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização
da bovinocultura e suas práticas de produção.
Art. 2º O Dia Municipal da Bovinocultura de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com
atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na
cultura e economia do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá
auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de junho de 2023.
RSON E urs
Vereador — PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei que estabelece o “Dia Municipal da Bovinocultura
de Leite e de Corte no Município de Santa Leopoldina/ ES”, para conhecimento e
apreciação do Plenário.
Este Projeto visa incluir no calendário oficial de eventos do município o Dia da
Bovinocultura de Leite e de Corte, a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano.
Ora proposto no presente Projeto de Lei e a fim de incentivar à bovinocultura de leite, bem
como a produção de gado de corte, embora esta última ainda não seja expressiva no
município, pode ser uma opção rentável para algumas propriedades.
A pecuária bovina é um dos setores mais importantes da economia nacional e ocupa o
segundo lugar na produção e o primeiro lugar na exportação, no que se refere ao mercado
mundial 2022/23. Conforme dados disponibilizados pelo IBGE, há no município 13.057
(treze mil e cinquenta e sete) cabeças de gado e 413 (quatrocentos e treze estabelecimentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Esta é a razão para apreciação do presente Projeto de Lei, motivo pelo qual, espera-se a
análise competente e criteriosa por parte da colenda Câmara de Vereadores e sua posterior
aprovação, na forma e nos prazos regimentais.
Fonte:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/todas-publicacoes-de-
politica-agricola/agropecuaria-brasileira-em-numeros/abn-2023-
04.pdf/(a(ddownload/filet:—:text=1 3 A%200%20VBPY%20de%202023,%2C%20de%?.
0R%24%201%2C174%20trilh%oCI3%A3O
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/es/santa-leopoldina/pesquisa/24/76693
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