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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-07-11 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1859/2023
2023-06-29 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-06-22 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-06-21 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-06-21 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2023-06-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
2023-06-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-06-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-06-06 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T17:31:48.957583-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 018/2023
Santa Leopoldina/ES, 05 de Junho de 2023.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução - COMAFE.
O Projeto de Lei visa atender a Lei 11.790/2023 que reestrutura o Fundo
Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES,
cuja transferência dos recursos FUNPAES aos municípios fica condicionada
à prévia instituição de um Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos do FUNPAES, repassados
ao fundo municipal.
Diante do exposto, colocamos o Projeto de Lei ora apresentado sob o crivo
desse Poder Legislativo Municipal e, certo de que o mesmo receberá a
necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares,
submeto-o ao exame e votação, sob o regime de urgência, cujo rito ora
solicito, nos termos do art. 52 da Lei Orgânica Municipal e conforme o
Regimento Interno dessa Casa.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, meus elevados votos de apreço e consideração.
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA
Ed Pá Protocolo nº
SÉ Data O Da Jog
//ROMERO LUI ENDRINGER qu
Prefeito Municipal er
09:14h
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ( )2L (2023.
Dumel da INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
Câmara Municipe “=
Santa Leopoldina DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO -
COMAFE DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNPAES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos provenientes do
FUNPAES.
S 1º O COMAFE será composto, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, sendo o
Conselho Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município e
VI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal.
8 2º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
A +
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-600 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
A
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de
licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da
execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das
prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e à correta aplicação dos recursos
provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação
apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de
cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente,
foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a
avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das
etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de Junho de 2023.
AA
ROMERO Lusé enoringeR
Prefeito Municip
[TETE Emo santo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27. 165.521/0001-55

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