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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 004/2016
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA-PP, com fundamento no artigo 16 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, vem REQUERER seja convocado o Prefeito Municipal, Sr.
Romero Luiz Endringer, para comparecer no Plenário desta Câmara Municipal, na sessão
Ordinária do dia 28 de março de 2016, às 18h, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos
seguintes assuntos relacionados à Administração Pública Direta:
* Se houve queda na Arrecadação do Município de Santa Leopoldina, no período de 01 de
janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
e Se, sim, informar quais medidas foram adotadas para contenção de despesas e ampliação de
receita;
e Qual o motivo do atraso de 01 (um) ano quanto ao pagamento do auxílio alimentação dos
Servidores Públicos Municipais, com a apresentação do respectivo ato que determinou a
suspensão do referido benefício;
e Se houve estudo financeiro-orçamentário prévio para criar tal benefício;
e Quais medidas serão adotadas para regularizar a situação e previsão de retorno do
pagamento do auxilio alimentação mês a mês, bem como do saldo devedor resultante dos
meses em atraso;
e Demais temas pertinentes aos assuntos relacionados.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Termos em que,
Pedem e esperam deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 16 de março de 2016.
DARLEYÍANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo 31
da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais a busca por esclarecimentos junto aos
responsáveis pela prática de atos ou omissões no âmbito da Administração Pública.
De outro lado, é direito inalienável de todo cidadão ter conhecimento das ações daqueles que
exercem mandato eletivo, tendo em vista os princípios da legalidade, publicidade,
transparência, moralidade administrativa e eficiência na condução das questões que abarcam o
interesse público.
Câmara Munici
Santa Leopoldina —
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