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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, PARA A PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-06-21 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI 1854/2023
2023-06-16 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-06-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-06-14 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-06-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA
2023-06-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-06-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-06-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-06-06 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T17:45:58.230571-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 023/2023
Ra DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
UNICIPAIS, PARA A PERÍODO DE 1º DE
JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE
2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
srara Municipe.
e anta Leopoldina
APROVADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, $ 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º. É fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais) o subsídio de Vice-Prefeito, observado o
disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, 8 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, mediante Lei específica, poderão
ser revistos anualmente, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º. Sobre os subsídios dos agentes políticos municipais incidirão os descontos previstos em
Lei.
Art. 5º. Fica fixado em R$ 6.874,71 (seis mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um
centavos) o valor dos subsídios de cargos de Secretários Municipais, observado o disposto nos
artigos 37, XI e 39, 8 4º, da Constituição Federal.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º. Os subsídios a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro,
em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, salvo
exceções previstas na Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 7º. Fica fixado em R$ 6.874,71 (seis mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um
centavos) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santa Leopoldina/ES, observado o
que dispõe o artigo 29, inciso VI, letra “b”, da Constituição da República e artigo 26 da
Constituição do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Em razão das funções do cargo e da responsabilidade relativa à gestão da
Câmara Municipal, o vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal diferenciado
dos demais, fixado no valor de R$ 7.874,71 (sete mil e oitocentos e setenta e quatro reais e
setenta e um centavos), observados os limites constitucionais e legais impostos à remuneração
dos agentes do Poder Legislativo.
Art. 8º. No mês de dezembro de cada ano, será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, o 13º (décimo terceiro) subsídio proporcionalmente aos meses em que
a função foi exercida, com base ao valor do subsídio mensal.
$ 1º. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) avos do subsídio devido em dezembro,
por mês de serviço, do ano correspondente, ou do subsídio devido no último mês em que ocupou
o cargo.
82º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de permanência no cargo, será havida como
mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Art. 9º. O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária ou comparecer e não participar da
votação deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões
ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado.
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8 1º. O desconto, acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes a Sessão não
realizada, por falta de quórum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso
parlamentar.
$ 2º. No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado
médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de
afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o Vereador
encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social para se habilitar ao
recebimento do auxílio-doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10. O reajuste máximo dos subsídios de que tratam esta Lei deverá ser vinculado ao
percentual linear concedido aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros
estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 11. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a propor matéria estabelecendo
limitações no valor dos subsídios fixados no artigo 7º, sempre que o total das despesas com folha
de pagamento, atingir os limites previstos da República e na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 12. Não haverá qualquer pagamento de verba compensatória ou indenizatória, por qualquer
sessão extraordinária a ser realizada pela Câmara Municipal.
Art. 13. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 06 de junho de 2023.
MESA DIRETORA
q SERGI LI LAGO
Presidente - PT Vice:PreSidente - PDT
pa Mus ANA
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA:
e O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa diretora desta casa de Leis, tem por finalidade
fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, para aplica-
los na próxima legislatura (2025 a 2028), seguindo, sobretudo o disposto nos artigos 37, incisos
XeXle 39, 8 4º, da Carta Magna (alterados pelas Emendas Constitucionais 19, de 04 de junho
de 1998 e 41, de 19 de dezembro de 2003).
Assim sendo, o escopo maior desta proposta legislativa é a fixação justa da contraprestação dos
agentes políticos, sem se distanciar da realidade do Município e do novo desafio lançado aos
administradores públicos, qual seja, a contenção dos gastos públicos.
Do exposto, rogamos pelo apoio dos demais Edis deste Augusto Parlamento Municipal, com
vistas à aprovação do Projeto sob apreciação.
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Na
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ORÇAMENTO 2023
1010 Câmara Municipal de Santa Leopoldina
1000 Ação Legislativa
2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo |
300.00.00.00.00 Despesas Correntes
31.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 1.800.000,00
[81.90.13.00000 Obrigações Patronais R$ 430.000,00
31.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
31.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
31.90.94.00000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80.000,00
33.50.41.00000 Contribuições. R$ 25.000,00
33.90.14.00000 Diárias — Pessoal Civil R$ 50.000,00
33.90.30.00000 Material de Consumo R$ 150.000,00
33.90.33.00000 Passagens e Despesas com Locomoção = R$ 20.000,00
33.90.36.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 100.000,00
33.90.39.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
33.90.46.00000 Auxilio Alimentação R$ 140.000,00
fas: 0.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
33.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
33.90.93.00000 lipdenizações e Restituições R$ 1.000,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES R$ 3.100.000,00
400.00.00.00.00 Despesas de Capital
Programa: 1001 Equipamento do Legislativo
Projeto/Atividade: 1002 Aquisição de equipamento para o Legislativo
44.90.52.00000 — J&quipamento e Material Permanente R$ 140.000,00 |
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL R$ 140.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO PARA 2023 R$ 3.240.000,00
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTUDO DE IMPACTO PARA FIXAÇÃO DO SUBSIDIO VEREADOR 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL COMISSIONADOS -
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[
QUANTIDADE CARGO REMUNERAÇÃO ATUAL TOTAL P/ CARGO
3|DIRETORES/AUDITOR CI ES 5.560,94 | R$ 5.560,94 | R$ 16.682,82
1| COORDENADOR GERAL ES 3.981,74 | R$ 3.981,74 | R$ 3.981,74
3| COORDENADORES ES 2.710,97 | R$ 2.710,97 | R$ 8.132,91
6JASSESSORES [as 2.085,35 | R$ 2.085,35 | R$ 12.512,10
E 11 [CHEFIA DIRETA ES 1.436,88 | R$ 1.436,88 [ R$ 15.805,68
COMISSIONADOS 24
TOTAL MENSAL R$ 57.115,25
Total /Ano (x 12) R$ 685.383,00
Total 1/3 Féria R$ 19.038,42 |
Total de 13º R$ 57.115,25
TOTAL /COMISSIONADO R$ 761.536,67
FOLHA DE PAGAMENTO COMISSIONADOS, R$ 761.536,67
DESPESA PATRONAIS INSS (22%) R$ 167.538,07
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EFETIVOS
QUANTIDADE CARGO REMUNERAÇÃO ATUAL TOTAL P/ CARGO
1/ADVOGADO R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66
1] CONTADOR R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66
1JAUDITOR INTERNO R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66 | R$ 1.940,66
2/ AGENTE LEGISLATIVO R$ 1.390,24 | R$ 1.390,24 | R$ 2.780,48,
1JAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.390,24 | R$ 1.390,24 | R$ 1.390,24
QUANTIDADE EFETIVOS 6
TOTAL MENSAL R$ 9.992,70,
k Total /Ano (x 12) R$ 119.912,40
Total 1/3 Féria R$ 3.330,90
Total de 13º R$ 9.992,70
TOTAL /EFETIVOS R$ 133.236,00
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS R$ 133.236,00
DESPESA PATRONAIS IPSL(15,50%) R$ 20.651,58
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (COMISSIONADOS/EFETIVOS) R$ 894.772,67
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (COMISSIONADOS/EFETIVOS) R$ 188.189,65
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUBSÍDIO - VEREADOR
REMUNERAÇÃO PARA 2025
| [
REMUMERAÇÃO PARA
QUANTIDADE CARGO REMUNERAÇÃO ATUAL 20/2025 TOTAL MENSAL P/ CARGO
1 | VEREADOR PRESIDENTE ES 5.978,01 | R$ 7.874,71 | R$ 7.874,71
8[VEREADOR ES 5.978,01 | R$ 6.874,71 | R$ 54.997,68
Total /Ano (x 12) R$ 659.972,16
Total de 13º Subsídio R$ 62.872,39
TOTAL Subsídios R$ 722.844,55
Nes TOTAL GERAL DAS FOLHAS (SUBSÍDIO) R$ 722.844,55
OBRIGAÇÕES PATRONAIS(FOLHA SUBSÍDIO) 22% R$ 159.025,80
TOTAL PARA APURAÇÃO DE LIMITES
FOLHA DE PAGAMENTO
(FUNCIONÁRIOS/VEREADORES) [ R$ 1.617.617,22
OBRIGAÇÕES PATRONAIS [R$ 347.215,45
PREVISÃO PARA CUMPRIMENTO DA EMENDA 25
DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO NO EXERCICIO R$ 323.340,88
Limite Máximo — 70% - (Art. 29-A, & 1º - A Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de
— [DESPESA COM FOLHA DE |
PAGAMENTO DUOCÉCIMO PARA O EXERCÍCIO 2023 % de gasto com folha
R$ 1.617.617,22 | R$ 2.916.659,12 55,46%
TENTO DA DESPESA COM PESSOAL — LRF.
Limite Máximo 6% - Limite Prudencial — 5,7% (Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de 2000)
TOTAL PREVISTO COM
DESPESA DE PESSOAL RCL 2º SEMESTRE 2022 ÍNDICE APURADO
1.964.832,66 62.391.689,36 I 3,15%
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESUMO
Limites
Constitucionai Valores em Reais Limite Índice Apurado
se Legais
Recei! Líquid:
eceita Corrente Líquida R$ 62.391.689,36
RCL)
De: I
spesa com pessoal Poder | pa 1.964.832,66 máx. 6% 3,15%
Legislativo
Gasto total subsidio de
R$ 722.844,55 máx. 5% 1%
vereadores
| Total de Duodécimo no
exercício*(excluído as R$ 2.916.659,12
devoluções no exercício)
Gasto com Folha di
º e R$ 1.617.617,22 máx. 70% 55%
Pagamentos
Es qriutárão e R$ 46.475.989,51) * Receitas Tributarias referente ao ano de 2022
Transferências Impostos
OBS: Valores de receita Corrente Liquida(RCL) foi baseada no 2º semestre de 2022 e Duodécimo referente ao
ano de 2023, não refletem a realidade para o exercício de 2025
Santa Leopoldina/ES, 07 de junho de 2023
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