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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 044/2023
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de aderir ao programa
Morar Legal, do Governo do Estado do Espírito Santo, no Município de Santa
Leopoldina.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2023.
os DE,
N RODI GUES
ereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
O Morar Legal é um Programa Estadual de Regularização Fundiária. O Governo
do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano (SEDURB) e o Instituto Estadual de Desenvolvimento Urbano
e Habitação (IDURB), em parceria com o Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), está
adotando medidas com o objetivo de possibilitar que os loteamentos que ainda não
possuem escrituras possam ser legalizados.
Assim, visando o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder
Executivo, pugna pelo apoio dos demais Membros desta Casa Legislativa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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