CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 025/2023
DISPÕE SOBRE ASSEGURAR A
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM
graara Municipr' 0º TRANSTORNO | DO — ESPECTRO
Santa Leopoldina AUTISTA (TEA) E DEMAIS
DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS,
PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM
PSIQUIATRA, PSICÓLOGO, CLINICO
GERAL E DENTISTA NA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas consultas com Psiquiatra,
Psicólogo, Clinico Geral e Dentista na rede municipal de saúde do município de Santa
Leopoldina.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do
Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma da Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder Executivo, ser
garantido através de uma fila especial de espera nas consultas para criança ou adolescente
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com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, podendo
ser priorizado uma data específica a cada 15 dias para atendimento dos mesmos.
Parágrafo único. Os profissionais da classificação de risco, realizarão orientação aos
acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a priorização do
atendimento de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro
de 2000.
Art. 3º O Transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedido na
forma do art. 3º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, sendo as demais
deficiências intelectuais comprovadas através de laudo médico específico.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 28 de junho de 2023.
y o! RODMbUES
Vereador — PDT
Vereador — PTB
Autor do Projeto Autor do Projeto
AGARRAR
Vereadora — PTB
Autora do Projeto
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo, promover prioridade no atendimento nas
consultas às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É sabido
quão importante é garantir o atendimento prioritário, especialmente na infância, com
diagnóstico devido. Estudos apontam que o atendimento e uma assistência de qualidade,
amplia o grau de acolhimento e comunicação entre paciente e profissional.
A política de Humanização Nacional vem garantir que a partir de sua implantação em
2003, este grau de contato vem garantindo a qualidade e qualificação o atendimento aos
pacientes em suas fragilidades e busca pelo atendimento.
O autismo é uma patologia com muitas discussões, artigos e diretrizes que buscam
melhorias para a assistência, visto que o indivíduo e seus familiares passam por diversas
dificuldades, sejam no tratamento cu no julgamento da sociedade, nós, egentes
legisladores temos o papel de garantir através das políticas públicas condições e com um
papel fundamental de assegurar a realização de estratégias para a promoção do cuidado e
humanização em nossos equipamentos públicos de saúde.
Esta prioridade na promoção da saúde tem por objetivo minimizar as sequelas produzidas
pela sociedade quando não conhece e acolhe o cotidiano do portador de Transtorno do
Espectro Autista que, sofrem com a falta de políticas públicas, sofrem com as mudanças
e com a falta de apoio em situações simples e que exigem pequenos esforços,
humanização dos serviços e aparelhamento público.
Nesta vereda, vemos que ainda há a necessidade de amplificar as melhorias na política de
humanização no país, e é de suma importância que as necessidades das pessoas sejam
supridas pelas políticas públicas, o que refletira em uma assistência qualificada e com
resolutividade para o usuário do sistema de saúde.
Dessa forma, entendemos que há necessidade de amplo apoio aos usuários portadores do
Transtorno do Espectro Autista garantirá que os pacientes sejam assistidos e
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acompanhados de forma humanizada e holística, proporcionando segurança entre os
pacientes e a equipe multidisciplinar.
Neste contexto pensando no bem estar e na garantia do acesso prioritário e com mais
dignidade e humanidade na assistência aos pacientes portadores do Transtorno do
Espectro Autista, esta propositura torna-se relevante para utilidade pública da população
Ieopoldinense, que, garantirá a humanização no momento da assistência em que o
paciente se torna vulnerável e frágil.
Diante do exposto, com base nos motivos que apresentamos, solicitamos aos nobres pares
o apoio e aprovação deste Projeto Indicativo.
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