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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS ETNIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3002

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-11-14 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1878/2023
2023-10-30 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-10-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-10-26 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-10-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-09-18 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
2023-07-05 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE
2023-07-05 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA EM PLENÁRIO
2023-07-04 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T17:25:21.226190-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ões; « Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a» je ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E» Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 020/2023
Santa Leopoldina/ES, 04 de Julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
"
o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a “Criação do Festival das Etnias
e dá outras providências.
O objetivo do referido Projeto, visa dar ênfase e fazer jus ao título de
Capital Estadual das Etnias, sancionada pela Lei 11.848/2023, e valorizar,
preservar e promover a Cultura, a História e as Tradições em nosso
Município.
Diante do exposto, solicitamos aos Senhores Vereadores, que deliberem
favoravelmente o presente Projeto.
Certos de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmamos na oportunidade nossas considerações.
Atenciosamente,
Pa . FM L CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁ ROMERO LUIZ ENDRING SANTA LEOPOLDINA
Prefeito Municipal Protocolo nº o
Data dy OZ 2073
mk ; gm A
L. Protocolista a
AD:0Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ad? Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
CART, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa a “Criação do Festival das Etnias” e dá
outras providências.
Recentemente, pela Lei Estadual nº 11.848, de 26 de junho de 2023,
sancionada pelo Governo do Estado, oriunda do Projeto de Lei de autoria
do Deputado Estadual Adilson Espindula, confere ao Município o título de
“Capital Estadual das Etnias”, em homenagem à diversidade étnica
provinda dos Imigrantes.
O Projeto, visa dar ênfase e fazer jus ao título de Capital Estadual das
Etnias, valorizar, preservar e promover a Cultura, a História e as
Tradições em nosso Município.
O objetivo do presente é de se promover o Festival como Evento Cultural,
aberto e democrático, com o intuito de conceder a oportunidade para que
a Sociedade como um todo, despertem sentimentos para o pertencimento,
valorização e amor pela Cidade, através das manifestações e
conhecimentos que este Evento irá proporcionar.
Seria até desnecessário mencionarmos o quanto são positivas para a
sociedade como um todo, as manifestações artísticas, culturais, musicais,
históricas, religiosas, memoriais como uma poderosa ferramenta
educacional que auxilia no desenvolvimento social dos Cidadãos, além de
tornar um evento de grande atração para a Cidade, de cunho turístico e
rentável.
Atenciosamente,
pa senda
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Fafá fe ESTADO 1 ESPÍRITO SANTO
Es Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº Do /2023.
camara Municipr' “e
Santa Leopoldina DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FESTIVAL DAS ETNIAS NO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Santa Leopoldina o Festival das
Etnias, com o objetivo de realizar anualmente um evento popular, com
programações que enaltecem a valorização e o resgate da História, da
Cultura e da diversidade de Etnias que deram origem ao Município,
voltadas para a Divulgação e Promoção Turística.
Parágrafo Único. O Evento que se refere o caput deste artigo fará parte
do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, será responsável pela organização e realização do
evento, podendo buscar parcerias com Entidades Públicas e Privadas, e
principalmente o Setor Educacional, dentre outros Órgãos inerentes ao
Desenvolvimento da Cultura;
Art. 3º - A programação do Festival das Etnias, visa ainda apresentar a
diversidade Cultural do Município, democratizar as expressões
tradicionais, artísticas, religiosas, difundir valores éticos e morais,
OG
Pq
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.6404000 — Santa Leop
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
incentivando a capacidade de autoexpressão, reforçando a autoestima e
promovendo o exercício da Cidadania. Além de proporcionar a nossa
Cidade um evento de convivência familiar de integração de pais, filhos,
crianças, adolescentes, jovens, idosos e a comunidade em geral.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
além de recursos oriundos de parcerias, convênios, emendas,
transferências e patrocínios.
Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei
por Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de Julho de 20283.
ZARA
ROMERO LUIZ ÊNDRE ER
Prefei unicipál
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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