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EN bi e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME» Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 021/2023
Santa Leopoldina/ES, 04 de Julho de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que cria o
Programa Municipal de Incentivo e Assistência ao Agricultor no âmbito do
Município de Santa Leopoldina/ES âmbito do Município de Santa
Leopoldina/ES.
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a assistência, O
fomento e o incentivo aos trabalhos desenvolvidos pelos agricultores e
que as despesas recorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, submete-se o
presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
ROMERO Luiz ENDRINGER
Prefeito Municipal
ET CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 04 DT mes
Hari mi
L. Protocolista
89:04
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- o, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ade á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
dica
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina se destaca em
diversos segmentos agrícolas no Espírito Santo e no Brasil;
Considerando que mais de 80% da população leopoldinense está
localizada na zona rural;
Considerando o Art. 3º da Lei Federal nº 11,326, de 24 de julho de
2006, que trata da Agricultura Familiar;
Considerando os objetivos nº 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável) e
nº 12 (Consumo e Produção Responsáveis) dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável estabelecido junto à Organização das
Nações Unidas - ONU, afim de promover o crescimento sustentável até o
ano de 2030 e que a análise de solo permite o uso sustentável de
condicionadores de solo, adubos químicos e orgânicos, este programa
permitirá o desenvolvimento sustentável da agricultura no município;
Considerando o papel do Poder Público em fomentar ações que visam o
desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município, fomentar a
produção agrícola, executar políticas públicas e apoiar a agricultura
familiar;
Diante do exposto, entende-se que o Programa Municipal de Incentivo e
Assistência ao Agricultor, possibilitará que atuação da administração
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Gabinete do Prefeito
municipal esteja mais presente nas propriedades rurais, auxiliando aos
agricultores de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
VÃ nbs
Prefeito Municipal
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº () Das /2023.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO E ASSISTÊNCIA AO
AGRICULTOR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Incentivo e Assistência ao
Agricultor no âmbito do Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único. A assistência de que trata o caput deste artigo visa o
apoio aos agricultores quanto aos serviços de análise de solo e, caso haja
demanda por parte dos agricultores, de análise de água, foliar e
granulométrica.
Art. 2º - Poderá participar do Programa o agricultor com propriedade e
Bloco de Produtor Rural inscrito no Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - As análises serão encaminhadas por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura a Laboratórios/Instituições devidamente
credenciadas junto ao Município Santa Leopoldina.
Art. 4º - O Programa Municipal de Incentivo e Assistência ao Agricultor
será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente. A Vd EM
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000- Santa Leopoldina Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000
1 Lhe Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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E Gabinete do Prefeito
Art. 5º - Fica instituída a taxa de Assistência ao Agricultor, cujo valor a
ser cobrado será de acordo com a Unidade Fiscal Municipal de Santa
Leopoldina (UNIF), instituída no âmbito do município de Santa Leopoldina.
S 1º A receita resultante da taxa de Assistência ao Agricultor deverá ser
recolhida aos cofres públicos através de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM).
8 2º Os valores recolhidos ao tesouro municipal, a título de pagamento
pelos serviços de Assistência ao Agricultor, serão vinculados às dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
para custear o programa que trata esta lei.
Art. 6º - As regulamentações desta Lei se darão por meio de Decreto
Municipal, no qual serão também determinadas as fases de execução do
programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de Julho de 2023.
; /.
ei uso DRINGER
Prefeito Municipal/
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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