Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
came mos.» MENSAGEM NO 092/2093
Santa Leopoldina/ES, 11 de Julho de 2023.
Senhor Presidente,
Segue anexo, o Projeto de Lei visando alterações das cláusulas contratuais
ao Contrato do Consórcio Público CIM Polinorte.
O presente projeto visa a inclusão do município de Viana/ES como
membro do Consórcio Público da Região Polinorte CIM - POLINORTE, e
dispõe sobre o ingresso de outros municípios ao Consórcio.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57930722734 pata: 2023.07.11 14:59:58 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
RA MUNICIPAL DE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
[A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da
Assembleia Geral do CIM POLINORTE, no tocante ao ingresso de novos
municípios consorciados e às alterações realizadas nas cláusulas do
contrato de Consórcio Público, não são suficientes para surtir os efeitos
jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo Poder
Legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia
jurídica as alterações do Contrato de Consórcio Público firmado.
Por estes relevantes motivos e considerando a necessidade urgente do
município de Viana/ES de utilizar os serviços de saúde do CIM
POLINORTE, pede-se aprovação em REGIME DE URGÊNCIA do presente
projeto de lei por essa Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Soo! digitalmente por
LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.07.11 15:00:26
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a Me ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pis Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº (921/2023.
(o ra Municipe eo RATIFICA DELIBERAÇÃO DA
Cama San ta L eopotdino va ASSEMBLEIA GERAL CIM
APROVADO POLINORTE QUE AUTORIZA O
em OL o. 02 to INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO
7 CONSORCIADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral
Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE,
ocorrida na data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado
pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região
Polinorte- CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 3.289, de 19 de
maio de 2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao
município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária
do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na
data de 03/05/2023, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela
inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VII
da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais
ROMBRO LUIZ ente Por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.07.11 15:00:57
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados,
passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES
SUBSCRITORES
Parágrafo Único - Consideram-se integrantes do
quadro de entes consorciados do CIM
POLINORTE, independente de transcrição neste
instrumento, os municípios que, por interesse
próprio ou atendendo a convite do CIM
POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o
seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral,
atendidos as demais exigências contidas neste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA
GERAL
VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes
consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de
aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o
ingresso do município, passará a integrar o
Contrato de Consórcio Público como instrumento
de alteração do quadro de entes consorciados do
CIM POLINORTE.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de Julho de 2023.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.07.11 15:01:07
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55