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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3014

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-11-07 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1870/2023
2023-10-30 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-10-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-10-26 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-10-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-10-09 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-09-27 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-09-27 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO
2023-09-25 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
2023-08-31 Ofício — EM ATENÇÃO AO OF. GP Nº 343/2023, VIMOS FAZER A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 030/2023, REFERENTE À MENSAGEM Nº 024/2023, PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, CONFORME SOLICITADO.
2023-08-23 Proposição para ciência da Presidência — RECEBIDO OF. GP Nº 343/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL SOLICITA O RETORNO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2023-08-02 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-08-02 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-07-18 Proposição para ciência da Presidência — PROPROSIÇÃO PARA CIÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T17:33:01.340592-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PR ais Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 024/2023
Santa Leopoldina/ES, 25 de Setembro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo
para que possa custear as despesas administrativas do Instituto de
Previdência de Santa Leopoldina, quando necessário.
Considerando que a taxa de administração, determinada pela Lei
Municipal nº 1.772/2021 que fixa o percentual de 3,6% do valor total das
remunerações dos servidores ativos do município não vêm sendo
suficiente para manter todas as despesas referentes ao bom
funcionamento deste IPSL;
Considerando que o município responde subsidiariamente, uma vez que
a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio
de Previdência é do Ente Federativo;
Objetiva o presente Projeto de Lei à autorização para que o Ente
Federativo possa custear despesas administrativas a fim de auxiliar nas
ligquidações das obrigações referentes às atividades Administrativas do
IPSL;
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
“A MUNICIPAL DE |
Atenciosamente ANTA LEOPOLDINA
nocolo nº
Aulho A am lgico (91
ROMERO ua RE À Protocolista +
Prefeito Munícipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Et Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Po ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº | /2023 que
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - IPSL.”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, objetivando à autorização para que o Ente Federativo possa
custear as despesas administrativas afim de auxiliar nas liquidações das
obrigações referentes as atividades Administrativas do IPSL, quando
necessário;
Considerando que a taxa de administração, determinada pela Lei
Municipal nº 1.772/2021 que fixa o percentual de 3,6% do valor total das
remunerações dos servidores ativos do município não vêm sendo
suficiente para manter todas as despesas referente ao bom funcionamento
deste IPSL.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Ás LUIZ AA
nie Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 050 /2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS
XÓMINISTRATIVAS DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO
DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL,
QUANDO NECESSÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
" Municip! “e
dinda L idina
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina
-— IPSL, quando necessário.
Parágrafo Único. Compreende como despesas administrativas, O
pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material
de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais,
inclusive aluguéis, se necessário.
Art. 2º- Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo
anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA,
exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL,
sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a
contratação de profissionais e serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Setembro de 20283.
/Áfera unbda LUIZ, 2 ÉNDRINGE
Prefeito Pini
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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