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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+ a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PR ais Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 024/2023
Santa Leopoldina/ES, 25 de Setembro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo
para que possa custear as despesas administrativas do Instituto de
Previdência de Santa Leopoldina, quando necessário.
Considerando que a taxa de administração, determinada pela Lei
Municipal nº 1.772/2021 que fixa o percentual de 3,6% do valor total das
remunerações dos servidores ativos do município não vêm sendo
suficiente para manter todas as despesas referentes ao bom
funcionamento deste IPSL;
Considerando que o município responde subsidiariamente, uma vez que
a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio
de Previdência é do Ente Federativo;
Objetiva o presente Projeto de Lei à autorização para que o Ente
Federativo possa custear despesas administrativas a fim de auxiliar nas
ligquidações das obrigações referentes às atividades Administrativas do
IPSL;
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
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Atenciosamente ANTA LEOPOLDINA
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Prefeito Munícipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Et Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Po ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº | /2023 que
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - IPSL.”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, objetivando à autorização para que o Ente Federativo possa
custear as despesas administrativas afim de auxiliar nas liquidações das
obrigações referentes as atividades Administrativas do IPSL, quando
necessário;
Considerando que a taxa de administração, determinada pela Lei
Municipal nº 1.772/2021 que fixa o percentual de 3,6% do valor total das
remunerações dos servidores ativos do município não vêm sendo
suficiente para manter todas as despesas referente ao bom funcionamento
deste IPSL.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Ás LUIZ AA
nie Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 050 /2023.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS
XÓMINISTRATIVAS DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO
DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL,
QUANDO NECESSÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dinda L idina
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear
despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina
-— IPSL, quando necessário.
Parágrafo Único. Compreende como despesas administrativas, O
pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material
de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais,
inclusive aluguéis, se necessário.
Art. 2º- Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo
anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA,
exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL,
sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a
contratação de profissionais e serviços.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Setembro de 20283.
/Áfera unbda LUIZ, 2 ÉNDRINGE
Prefeito Pini
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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