br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 55/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de transformar em sentido único o trecho compreendido entre a residência da Srª. Luzinete Degasperi Leppaus e a residência do Sr. Pastor Rodrigo André Seidel, da rua José de Anchieta Fontana, no Centro deste Município.
native_id3016

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-08-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFÍCIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-08-02 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO OFÍCIO
2023-08-02 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-08-01 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA CIÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T18:36:24.913124-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 055/2023
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de
transformar em sentido único o trecho compreendido entre a residência da Sr?. Luzinete
Degasperi Leppaus e a residência do Sr. Pastor Rodrigo André Seidel, da rua José de
Anchieta Fontana, no Centro deste Município.
Santa Leopoldina/ES, 1º de agosto de 2023. Câmara Municip”
Santa Leopoldina
APROVADO
F uns em OL OZ 2023
ereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Atualmente, esse trecho da rua possui um tráfego intenso, uma vez que é uma rota
de ligação para diversos bairros próximos. A bidirecionalidade do trânsito nessa área tem
ocasionado congestionamentos, colocando em risco a segurança dos pedestres, motoristas
e moradores locais.
Ao tornar esse trecho em sentido único, além de proporcionar maior fluidez ao
tráfego, reduziremos o risco de acidentes e facilitaremos o acesso aos imóveis ali
localizados. Além disso, a medida poderá contribuir para a redução de ruídos, tornando o
ambiente mais agradável e seguro para os moradores.
As mudanças no trânsito podem gerar algumas incompatibilidades, porém, os
benefícios proporcionados superarão qualquer inconveniente inicial. Reforço a
importância de uma análise técnica criteriosa por parte dos órgãos competentes para
avaliar a viabilidade da implantação dessa medida.
Diante do exposto, pugna pelo apoio dos demais Membros desta Casa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br

open original →