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materia nº 7/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaDARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER que se encaminhe Ofício ao Prefeito Municipal, com cópia para conhecimento do Ministério Público Estadual, solicitando providências no sentido de convocar, em caráter de urgência, professores, merendeiras, auxiliar de serviços gerais e nutricionistas que atuam na área de educação, a fim de preencher as vagas existentes nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, utilizando a relação de aprovados no ultimo concurso público, ou por intermédio de contratação temporária, por excepcional interesse público, bem como mediante realização de novo certame para seleção pública, nos termos do artigo 37, inciso II e X da Constituição Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

E +
Lic
ARLEYJANSEN ESPÍNDULA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 007/2016
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA —- ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), com base no artigo 168, inciso II, do Regimento
Inteno desta Casa de Leis, vem REQUERER que se encaminhe Ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia para conhecimento do Ministério Público Estadual, solicitando
providências no sentido de convocar, em caráter de urgência, professores, merendeiras,
auxiliar de serviços gerais e nutricionistas que atuam na área de educação, a fim de
preencher as vagas existentes nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, utilizando
a relação de aprovados no ultimo concurso público, ou por intermédio de contratação
temporária, por excepcional interesse público, bem como mediante realização de novo
certame para seleção pública, nos termos do artigo 37, inciso IL e X da Constituição
Federal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2016.
Vereador — PP
Autor do Requerimento
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento Nº. 007/2016)
JUSTIFICATIVA:
Não obstante a despesa de pessoal do Poder Executivo tenha ultrapassado o limite prudencial a
que alude o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei complementar 101, conforme posicionamento
jurisprudencial, mormente no tocante aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, é
possível a contratação ou nomeação de pessoal para as áreas de educação, saúde e segurança,
desde que sejam para reposição da força de trabalho nos casos de vacância, substituição,
afastamentos e licenças obrigatórias.
Assim, a regra proibitiva não alcança tais exceções, porquanto o interesse e a possibilidade de
danos envolvidos justificam a realização da despesa referida, mesmo porque têm-se na hipótese a
finalidade de recomposição do quadro funcional da repartição correspondente.
Desse modo, não é concebível o Município de Santa Leopoldina registrar casos dessa natureza,
sob alegação do dever de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com graves
consequências para a população.
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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