CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 031/2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica estabelecida a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, nos termos desta Lei, observados os princípios inerentes à Administração
Pública, com finalidade de atingir os seguintes objetivos:
I | Estabelecer a nova estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal;
I. — Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
HI. Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
IV. Caracterizar relações de subordinações;
V. Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais, disponíveis.
Art. 2º. Fica estabelecida as atribuições e vencimentos dos cargos de provimento em
comissão, nos termos desta Lei.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Página 1 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina é composta
dos seguintes órgãos:
I. | Diretoria Geral;
II. Procuradoria Geral;
HI. Diretoria Financeira e Contábil;
IV. Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência;
V. Chefia de Transporte.
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 4º. O órgão da Diretoria Geral será composto dos seguintes cargos:
I. 01 (um) Diretor Geral;
II. 09 (nove) Assessores Parlamentares;
HI. 01 (um) Chefe de Transporte;
IV. 02 (dois) Assistentes Legislativos;
V. 01 (um) Assistente de Comunicação;
VI. 01 (um) Técnico em Informática;
VII. 03 (três) Oficiais Administrativos;
VIII. 02 (dois) Motoristas;
IX. 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
$ 1º A Diretoria Geral é um órgão diretamente subordinada à Presidência da Câmara
Municipal, que tem como atribuições previstas no anexo II desta Lei, o planejamento, a
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(m)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
coordenação, e o controle das atividades desempenhadas pelos cargos subordinados a
Diretoria Geral.
$ 2º O cargo de Assessor Parlamentar é vinculado e subordinado à Diretoria Geral, que tem as
atribuições previstas no anexo II desta Lei, sendo proposto por indicação do vereador a quem
irá assessorar, desde que preenchidos os requisitos mínimos previstos nesta Lei, para a
nomeação no cargo.
8 3º Cada vereador poderá indicar somente 1 (um) assessor parlamentar.
$ 4º O cargo de Chefe de Transporte é vinculado diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
8 5º O cargo de Assistente Legislativo é vinculado diretamente e subordinado à Diretoria
Geral.
$ 6º O cargo de Assistente de Comunicação é vinculado diretamente e subordinado à
Diretoria Geral.
$ 7º O cargo de Técnico em Informática é vinculado diretamente e subordinado à Diretoria
Geral.
8 8º O cargo de Oficial Administrativo é vinculado diretamente e subordinado à Diretoria
Geral.
89º O cargo de Motorista é vinculado diretamente e subordinado à Diretoria Geral.
$ 10 O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é vinculado diretamente e subordinado à
Diretoria Geral.
Página 3 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Seção II
Da Procuradoria Geral
Art. 5º. O órgão da Procuradoria Geral será composto dos seguintes cargos:
I. 01 (um) Procurador Geral;
JW. 01 (um) Advogado.
$ 1º A Procuradoria Geral é um órgão diretamente subordinada à Presidência da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, necessário ao controle legal e constitucional da Casa, tanto
no âmbito legislativo, como no âmbito administrativo, que tem como atribuições previstas no
anexo II desta Lei.
8 2º A atividade jurídica será exercida por profissionais devidamente habilitados junto à
Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo aos servidores de apoio, as tarefas de caráter
administrativo no âmbito de suas atribuições.
$3º O cargo de Advogado é vinculado diretamente e subordinado a Procuradoria Geral.
Seção III
Da Diretoria Financeira e Contábil
Art. 6º. O órgão de Diretoria Financeira e Contábil será composto dos seguintes cargos:
I. 01 (um) Diretor Financeiro e Contábil;
II. 01 (um) Contador;
HI. 01 (um) Técnico em Recursos Humanos.
$ 1º A Diretoria Financeira e Contábil é um órgão diretamente subordinada à Presidência da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e tem como objetivo cuidar do controle orçamentário
Página 4 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços
financeiros pertinentes à Câmara Municipal, conforme atribuições previstas no anexo II desta
Lei.
2º O cargo de Contador é vinculado diretamente e subordinado a Diretoria Financeira e
g
Contábil.
$ 3º O cargo de Técnico em Recursos Humanos é vinculado diretamente e subordinado a
Diretoria Financeira e Contábil.
Seção IV
Da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência
Art. 7º. A Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência é um órgão diretamente
subordinada a Presidência da Câmara Municipal Santa Leopoldina, integrando sua estrutura
administrativa.
1º O órgão da Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência será composto dos
g p p
seguintes cargos:
I. | 01 (um) Coordenador de Controle Interno e de Transparência;
II. | 01 (um) Auditor Interno;
HI. 01 (um) Controlador Interno.
2º O cargo de Auditor Interno é vinculado diretamente e subordinado à Controladoria
8
Interna.
$ 3º O cargo de Controlador Interno é vinculado diretamente e subordinado à Controladoria
Interna.
Página 5 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Seção V
Da Chefia de Transporte
Art. 8º. O órgão da Chefia de Transporte será composto dos seguintes cargos:
I. | 01 (um) Chefe de Transporte;
II. | 02 (dois) Motoristas.
8 1º O cargo de Motorista é vinculado e subordinado a Chefia de Transporte, tendo como
atribuições previstas no anexo II desta Lei.
TÍTULO III
DA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO E
SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 9º. Fica estruturado o quadro de cargos de provimento em comissão, e respectivos
vencimentos, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 10. As atribuições de cada cargo de provimento em comissão estão definidas no Anexo
II desta Lei.
Art. 11. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão estão definidos no anexo I
desta Lei.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Santa Leopoldina (Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de
1991).
Página 6 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 13. Os cargos de provimentos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. São contribuintes compulsórios da Previdência Social Geral (INSS) os ocupantes de
cargos de provimento em comissão.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, as Leis municipais nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, Lei nº 1.552,
de 20 de abril de 2016, Lei nº 1.600, de 25 de abril de 2017, Lei nº 1.627, de 08 de março de
2018 e Lei nº 1.790, de 11 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
er Santa Leopoldina/ES, 02 de agosto de 2023.
MESA DIRETORA
SERGIO LI LAGO
Vice-Presidente - PDT
SON O Nriauas
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
Página 7 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que pretende organizar a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, estabelecendo-se novo quadro funcional, diante da
necessidade de unificar as leis acerca do assunto, bem como os cargos de provimento em
comissão.
Tal proposição visa, sobretudo, adequar a legislação local ao Texto Constitucional, mormente
no que tange ao seu artigo 37, inciso II.
Além disso, é preciso organizar os órgãos do Poder Legislativo com o intuito de desenvolver
um melhor desempenho da atividade que lhe compete.
De outra parte, necessário se faz relacionar as atribuições de cada cargo, visando a eficiência
da prestação dos serviços públicos correspondentes.
Ante o exposto, pugnamos pelo apoio dos demais Edis deste Parlamento Municipal a fim de
aprovar a referida matéria.
Página 8 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do Valor
Quant. | Referência Requisitos Mínimos
Cargo Vencimento
. Ensino Superior
Diretor Geral 01 CCL-1 R$ 5.560,94
Completo
L —
Ensino Superior e
Procurador Geral 01 CCL-1 R$ 5.560,94
Inscrição na OAB
Diretor Financeiro e Ensino Superior e
01 CCcL-1 R$ 5.560,94
Contábil Inscrição no CRC
Coordenador de Controle .
Ensino Superior
Interno e de 01 CCL-1 R$ 5.560,94
. Completo
Transparência
Ensino Médio
Assessor Parlamentar 09 CCL -—2 R$ 2.585,35
Completo
Ensino Médio
Chefe de Transporte 01 CCL-2 R$ 2.585,35 | Completo com CNH
mínima “B”.
Página 9 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 5.560,94
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Dar apoio à Presidência e demais órgãos da Câmara nas atividades administrativas;
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas administrativas, cumprindo e fazendo
cumprir as ordens da Mesa Diretora e dos comandos legais respectivos;
Coordenar a observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações
julgadas necessárias, com o auxílio dos órgãos competentes;
Supervisionar a execução das tarefas executadas pelos demais servidores;
Orientar a presidência no registro e controle dos processos legislativos;
acompanhar os procedimentos licitatórios;
Coordenar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal;
Aplicar e fazer aplicar a legislação e os princípios da Administração Pública referente
aos servidores da Câmara Municipal, bem como orientar as demais Coordenadorias
quanto às normas aplicáveis à Administração Pública;
Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro
de pessoal;
Gerenciar, juntamente com o Setor de Pessoal todos os atos de pessoal, desde a admissão
até a aposentadoria;
Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
Página 10 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara
Municipal;
e Gerenciar juntamente aos setores de Patrimônio e Compras e Licitação, o controle de
toda a aquisição e estocagem no almoxarifado do material permanente e de consumo da
Câmara Municipal;
e Gerenciar o andamento dos trabalhos do setor de compras;
e Gerenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da
Câmara Municipal;
e Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
e Coordenar a elaboração de termos de referência e dos editais de licitação, convênios e
contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades
respectivas, submetendo-os às autorizações à autoridade competente;
e Gerenciar juntamente com as demais Coordenadorias e órgãos do Poder Legislativo a
divulgação dos atos oficiais, incluindo a Portal transparência, bem como zelar
pela manutenção dos serviços gerais e de conservação do Patrimônio da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina;
e Coordenar e controlar os serviços gerais da Câmara;
e Coordenar e controlar a política de material e patrimônio da Câmara;
e Coordenar a realização de concurso público e preenchimento do quadro de pessoal;
e Coordenar o processamento de consignações em folha de pagamento;
e Coordenar a promoção de servidores, quando autorizada pelos órgãos competentes;
e Elaborar portarias de nomeação, exoneração e demais atos pertinentes aos assuntos de
sua competência;
e Exercer outras atribuições pertinentes ao exercício do cargo ou que lhe for cometida
pelas autoridades superiores;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Página 11 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Página 12 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: PROCURADOR GERAL
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 5.560,94
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição na OAB.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Câmara
Municipal nos assuntos que mereçam avaliação jurídica;
Ser o assessor jurídico da Câmara quando surgirem questões sobre as quais o Poder
Legislativo deva pronunciar-se em juízo;
Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das comissões permanentes ou temporárias
da Câmara;
Elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das matérias submetidas à
apreciação das comissões permanentes ou temporárias;
Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara;
Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos;
Elaborar projetos e outras proposições legislativas de iniciativa da Mesa Diretora;
Analisar os processos de licitação, exarando parecer, velando pelo cumprimento das
normas aplicáveis na espécie;
Acompanhar, quando solicitado, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
Acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal;
Elaborar informações em sede de mandado de segurança contra atos praticados por
integrantes da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
Examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros textos
legais;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades do
cargo;
Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de interesse da
Página 13 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara em assunto de natureza jurídica;
e Prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico.
Página 14 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 5.560,94
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
e Executar o controle e o acompanhamento contábil-financeiro da Câmara Municipal;
e Orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas da Câmara;
e Elaborar balancetes, balanços e prestações de contas;
e Acompanhar e controlar a execução do orçamento da Câmara Municipal;
e Elaborar Relatórios de Gestão Fiscal, com base na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000;
e Participar da elaboração do orçamento da Câmara dentro das normas legais ordenadas;
e Manter o controle de patrimônio atualizado;
e Elaborar o Balancete Financeiro a ser encaminhado ao Tribunal de Contas;
e Manter o controle das dotações orçamentárias, consignações ou sub-consignações;
e Elaborar empenho prévio das despesas e ordens de pagamento;
e Manter controle bancário com a conferência mensal dos extratos e saldos;
e Manter controle referentes às entradas e saídas de numerários;
e Efetuar o pagamento das despesas, com ordem cronológica de pagamento, conforme
Instrução Normativa SFI nº 003/2021 da Câmara Municipal;
e Operar os programas de informática relativos à contabilidade da Câmara Municipal;
e Acompanhar os processos de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento das disposições
legais cabíveis;
e Fornecer elementos para abertura de créditos adicionais;
e Alertar o presidente da Câmara acerca do cumprimento dos limites de gastos previstos na
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição Federal;
e Acompanhar a elaboração da folha de subsídios e vencimentos;
Página 15 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Realizar os descontos legais nos prazos estabelecidos;
e Realizar, quando solicitado, estudo de impacto em face do orçamento;
e Transmitir via internet os dados relativos à contabilidade da Câmara Municipal ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Receber e acompanhar as prestações de contas de adiantamento para suprimento de
fundos;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Página 16 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO E DE TRANSPARÊNCIA
REFERÊNCIA: CCL — 1 — R$ 5.560,94
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Superior Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal de Vereadores, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Orientar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão;
Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade
Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Definir mecanismos voltados a comprovar a legalidade, a legitimidade dos atos de
gestão bem como a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem como, na aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
Encaminhar relatórios de auditoria emitidos pelo Auditor Interno, às Unidades
Executoras de Controle Interno;
Aprovar normas complementares e operacionais elaboradas no âmbito da Coordenadoria
de Controle Interno e de Transparência;
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação no âmbito do
Poder Legislativo;
Página 17 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
e Indicar providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites;
e Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal;
e Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
e Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
e Estabelecer e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas
do Sistema de Controle Interno;
e Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valcres públicos;
e Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Câmara Municipal;
e Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades
e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
e Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração, com base
na análise realizada pelos cargos com competência para tanto;
e Conduzir outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Página 18 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Interno.
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar Manual de Auditoria e Manual de Controle Interno;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Página 19 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: CCL —2 — R$ 2.585,35
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
e Assessorar e assistir à presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões
Permanentes da Câmara Municipal, atendendo suas solicitações;
e Controlar as agendas dos integrantes dos órgãos legislativos da Câmara Municipal,
anotando e transmitindo-lhes a pauta de compromissos;
e Organizar o atendimento ao público;
e Receber e despachar ao conhecimento dos vereadores todo expediente recebido pelo
Coordenador Legislativo e Diretor Jurídico, bem como responde-lo;
e Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
e Desempenhar atividades externas quando solicitado;
e Dar apoio aos vereadores quanto à confecção e apresentação de proposições legislativas;
e Observar os prazos do regimento interno e encaminhar as proposições dirigidas aos
órgãos externos;
e Redigir e digitar ofícios e demais expedientes solicitados pelos Vereadores;
e Dar apoio nas reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal;
e Redigir as atas das reuniões, sob a orientação do órgão competente;
e Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o Coordenador Legislativo e ao
Presidente da Câmara;
e Comunicar os membros das comissões permanentes e temporárias, quando solicitado
pelo presidente da comissão, o horário e o dia da reunião.
e Promover a determinação das convocações de sessões extraordinárias, observando o
prazo regimental;
e Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de correspondências oficiais e
outras;
Página 20 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Página 21 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: CHEFE DE TRANSPORTE
REFERÊNCIA: CCL — 2 — R$ 2.585,35
ÁREA DE FORMAÇÃO: Qualquer área de formação.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH mínima “Bº.
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
e Dirigir os veículos da Câmara Municipal;
e Organizar os itinerários relativos às viagens e deslocamento necessários;
e Zelar pela manutenção dos veículos da Câmara Municipal;
e Realizar o controle relativo ao uso dos veículos e consumo de combustíveis;
e Coordenar as tarefas a serem executadas pelo motorista;
e Prestar informações sobre viagens e deslocamentos, quando solicitado;
e Informar ao Presidente acerca da ocorrência de sinistros;
e Zelar pela regularidade dos documentos dos veículos da Câmara Municipal;
e Cumprir as normas de trânsito e exigir seu cumprimento efetivo;
e Providenciar a reciclagem dos servidores ocupantes do cargo de motorista;
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Página 22 de 22
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
VIAVIDONVOO
OLNVS OLRIdSA OA OQVISA
VNITIOdONT VINVS HA TVYdIDINDA VAVINVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= ORÇAMENTO 2023
1010 Câmara Municipal de Santa Leopoldina
1000 Ação Legislativa
2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
300.00.00.00.00 Despesas Correntes
31.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 1.800.000,00 |
31.90.13.00000 Obrigações Patronais R$ 430.000,00
31.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
31.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 |
31.90.94.00000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80.000,00
33.50.41.00000 ições R$ 25.000,00 |
33.90.14.00000 Pessoal Civil R$ 50.000,00 |
33.90.30.00000 Material de Consumo R$ 150.000,00
33.90.33.00000 Passegens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00
33.90.36.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 100.000,00
90.39.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
30.46.00000 Auxilio Alimentação R$ 140.000,00
33.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
O Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00
33.90.93.00000 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES R$ 3.100.000,00
400.00.00.00.00 Despesas de Capital
Programa: 1001 Equipamento do Legislativo
Projeto/Atividade: 1002 Aquisição de equipamento para o Legislativo
44.90.52.00000 Equipamento e Material Permanente R$ 140.000,00
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL R$ 140.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO PARA 2023 I R$ 3.240.000,00
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTUDO DE IMPACTO PARA FIXAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO DE 2023
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL COMISSIONADOS -
PE.
CcL-1
Coordenador de Controle Interno e de Transparencia
9/Assessor Parlamentar
1[Chefe de Transporte
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA REMUMERAÇÃO TOTAL P/ CARGO
1 R$
1 R$ 5.560,94
1 R$ 5.560,94
R$ 2.585,35
R$ 5.560,94
[QUANTIDADE
COMISSIONADOS 14
TOTAL MENSAL R$ 48.097,26
— Total /Ano (x 12) R$ 577.167,12
Total 1/3 Féria R$ 16.032,42
Total de 13º R$ 48.097,26
TOTAL /COMISSIONADO R$ 641.296,80)
FOLHA DE PAGAMENTO COMISSIONADOS R$ 641.296,80
E DESPESA PATRONAIS INSS (21%) R$ 134.672,33
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL EFETIVOS
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA REMUMERAÇÃO TOTAL P/ CARGO 1
Advogado [4a OT somos Rs 2.240,66
Contador IT SO 2.240,66
ERES Ro
Controlador Interno LO 1
Assis; ente Legislativo O
O RR ST
H R$ 1.866,77
H R$ 1.866,77
[no
[mo
[Auxiliarde Serviços Gerais [oo mo Tess 1] 3.180,48
[QUANTIDADE EFETIVOS 16
TOTAL MENSAL R$ 30.257,76
Total /Ano (x 12) R$ 363.093,12
Total 1/3 Féria R$ 10.085,92
Total de 13º R$ 30.257,76
TOTAL /EFETIVOS R$ 403.436,80
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS R$ 403.436,80
DESPESA PATRONAIS IPSL(15,50%) R$ 62.532,70
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (COMISSIONADOS/EFETIVOS) R$ 1.044.733,60 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (COMISSIONADOS/EFETIVOS) R$ 197.205,03 |
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 2964!
00 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 &
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br É
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUBSÍDIO - VEREADOR
REMUNERAÇÃO PARA 2023
|
QUANTIDADE CARGO REMUNERAÇÃO ATUAL |REMUMERAÇÃO [TOTALMENSALP/CARGO |
9| VEREADOR. R$ 5.978,01 | R$ 5.978,01 | R$ 53.802,09
Total /Ano (x 12) R$ 645.625,08
TOTAL Subsídios R$ 645.625,08]
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (SUBSÍDIO) Tr$ 645.625,08
OBRIGAÇÕES PATRONAIS(FOLHA SUBSÍDIO) 21% R$ 135.581,27
TOTAL PARA APURAÇÃO DE LIMITES
FOLHA DE PAGAMENTO
(FUNCIONÁRIOS/VEREADORES) R$ 1.690.358,68 |
| OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 332.786,30
PREVISÃO PARA CUMPRIMENTO DA EMENDA 25
DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO NO EXERCICIO R 0,88
Limite Máximo — 70% - (Art. 29-A, & 1º - A Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores).
[Despesa COM FOLHA DE
PAGAMENTO DUOCÉCIMO PARA O EXERCÍCIO 2023 % de gasto com folha
|
Las 1.690.358,68 | R$ 2.916.659,12 | 57,96%
CUMPRIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL — LRF
Limite Máximo 6% - Limite Prudencial — 5,7% (Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de 2000)
TOTAL PREVISTO COM
DESPESA DE PESSOAL RCL 1º SEMESTRE 2023 ÍNDICE APURADO
| |
2.023.144,98 64.465.684,90] 3,14%
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESUMO
Limites
Constitucionai Valores em Reais Limite Índice Apurado
se Legais
Receita Corrente Liquid:
O OUEmS Cata 64.465.684,90
D
pesa con pesos fodst 2.023.144,98] máx. 6% 3,14%
Legislativo
Gasto total subsidio ds
subsidio de 781.206,35 máx, 5% 1,21%
vereadores
Total de Duodécimo no
“«. 2xercício* (excluído as 2.916.659,12)
devoluções no exercício)
Gasto com Folha de 1.690.358,68 áx. 70% 7,
Pagamentos 690.358, máx. 57,96%)
OBS: Valores de receita Corrente Liquida(RCL) foi baseada no 1º semestre de 2023 e Duodécimo referente ao
ano de 2023.
Santa Leopoldina/ES, 02 de agosto de 2023 & f
g
Pego & EÁ
Vanderson Vieira & EA
Contador CRC/ES 019692/0-0 AÇÃO JÁ
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br