CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 032/2023.
DA
Câmara Municir E INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º, Fica instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, nos termos desta Lei, com os seguintes objetivos:
I — estabelecer padrões e critérios de ascensão para todos os cargos que compõem a estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
If — possibilitar o reconhecimento aos servidores com melhor nível de desempenho e
qualificação profissional por meio de instrumentos de mobilidade funcional, mediante
regulamento próprio.
HI — manter a administração dos vencimentos dentro dos padrões estabelecidos por Lei,
considerando as características de mercado e os critérios de evolução profissional.
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Art. 2º. São partes integrantes desta Lei, os Anexos I, II e III, respectivamente o Plano de
Cargos e a Tabela de Vencimentos e a descrição dos cargos dos servidores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES LEGAIS
Art. 3º. Para fins e efeitos desta Lei, considera-se:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
II — cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades confiado ao
servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser
pago pelos cofres públicos;
HI — servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão;
IV — classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as
perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor;
V- carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI —- grupo ocupacional é um conjunto de cargos que se referem a atividades correlatas ou da
mesma natureza de trabalho;
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VII — interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão;
VIII - progressão é a passagem do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira
a que pertence.
TÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - grupo ocupacional nível superior - Compreende os cargos cujas atividades são inerentes
aos serviços técnicos, com formação profissional de nível superior e habilitação legal para o
seu exercício;
IH - grupo ocupacional técnico administrativo - Compreende os cargos cujas atividades são
inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativas principais e auxiliares, constituídos
de formação de nível médio e/ou técnico para o seu exercício, dentre outras atividades
correlatas;
HI - grupo ocupacional de serviços e conservação - compreende os cargos a que são
inerentes atividades de serviços gerais, conservação, transportes e telefonia, dentre outras
atividades correlatas.
TÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
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Art. 5º. Os cargos efetivos, constantes do Anexo I desta Lei, serão providos por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos
básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes desta Lei, sob pena de
nulidade do ato correspondente.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação do Setor Competente, desde que haja
vaga e dotação orçamentária para atender às despesas necessárias.
$ 1º. Da solicitação deverão constar:
I — denominação e nível de vencimento do cargo;
II — quantitativo de cargos a serem providos;
II — justificativa para a solicitação de provimento.
$ 2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais,
práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser
provido.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por
igual período.
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Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Art. 12. Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de provimento dos cargos da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade:
I— fundamento legal;
II — denominação do cargo;
HI — forma de provimento;
IV - classe de vencimento do cargo:
V — nome completo do servidor;
VI — declaração de bens.
Art. 13. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é
permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e da legislação municipal específica.
TÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
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Art. 14. A classificação dos cargos e vencimentos constante deste plano é fixado em 03 (três)
grupos ocupacionais, conforme suas especificações e para cada grupo, foram fixadas 12
(doze) classes, denominadas “A” a “L”.
Parágrafo Unico. O número de cargos, as carreiras, as classes e os vencimentos são aqueles
constantes dos anexos I e II a esta Lei.
Art. 15. A progressão, ou seja, a mudança de classe far-se-á por merecimento, a cada 03 (três)
anos, na data do aniversário da admissão do servidor.
$ 1º. Não terá direito à progressão por merecimento de que trata este artigo, o servidor que no
período aquisitivo:
I - tiver respondido a processo administrativo disciplinar, que concluiu pela procedência do
ato indisciplinar objeto do inquérito, com aplicação de qualquer penalidade, com exceção de
uma simples advertência por escrito;
II - tenha faltado ao trabalho, sem justificativa, no período aquisitivo, por mais de 09 (nove)
dias, consecutivos ou não.
$ 2º. O órgão de controle dos Recursos Humanos certificará no procedimento administrativo,
a inocorrência dos fatos impeditivos da progressão por merecimento.
Art. 16. As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira,
ocorrendo a progressão após 03 (três) anos de efetivo exercício no respectivo cargo.
Art. 17. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos
termos do art. 41, $ 4º da Constituição Federal;
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II — ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe
respectiva do cargo em que se encontre;
HI - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos para a
avaliação de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se
refere o art. 27 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação
específica;
IV — estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
8 1º. O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina não fará jus à progressão, salvo se
no órgão público exercer funções compatíveis com às do cargo de sua posse.
$ 2º. O servidor que concluir o estágio probatório e for confirmado no cargo, nos termos do
art. 41, $ 4º, da Constituição Federal, fará jus à progressão avançando uma classe no âmbito
da carreira respectiva.
Art. 18. O grau de merecimento será aferido por uma Comissão de Desenvolvimento
Funcional, por meio da soma dos pontos obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de
Desempenho.
Art. 19. Caso não alcance os pontos de merecimento mínimo, o servidor permanecerá na
classe em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
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Parágrafo único. A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, em conjunto com os servidores,
promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo
cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos
ao servidor a partir do mês subsequente à sua concessão, na ordem de 2% (dois por cento)
sobre o salário base, de uma classe para outra.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 21. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação
de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
$ 1º. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua
chefia imediata e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração,
objetivando a aplicação da progressão.
2º. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
ç
$ 3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia e ao servidor
avaliado, nova avaliação.
8 4º. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por
cento) do total de pontos da avaliação.
$ 5º. Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada
de considerações que justifiquem a mudança.
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8 6º. Ratificada, pela chefia e pelo servidor, a primeira avaliação, caberá à Comissão
pronunciar-se a favor de uma delas.
8 7º. Não havendo divergência substancial entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata.
Art. 22. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção
dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho
de seus subordinados.
Parágrafo único. Os servidores deverão manter atualizadas as informações referentes aos
cursos realizados.
Art. 23. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos
em regulamento específico.
Art. 24. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 3 (três) membros,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, com a atribuição de
proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto nesta Lei e em
regulamentação específica, se for o caso.
Parágrafo único. Da Comissão deverá fazer parte, também, um representante do órgão de
Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 25. A Comissão reunir-se-á:
I — para coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes
do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da
progressão;
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II — extraordinariamente, quando for necessário ou conveniente.
Art. 26. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua forma de funcionamento
regulamentada por ato do Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
TÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 27. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, observadas as disposições deste Título.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser
incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei, desde que sejam aprovadas por Lei
específica e atendidos os limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 28. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I— denominação dos cargos;
II — descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
HI — justificativa de sua criação;
IV — quantitativo dos cargos;
V — grupo dos cargos;
VI - vencimentos;
VII — detalhamento da carreira, se for o caso.
Art. 29. Cabe ao Diretor Financeiro e Contábil da Câmara Municipal analisar a proposta e
verificar:
I se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
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If — o cumprimento acerca dos limites legais com despesa de pessoal.
TÍTULO VII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 30. Fica instituída como atividade permanente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
KI - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
HI - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos serviços;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração Municipal como um todo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 32. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar concurso público
para o provimento dos cargos criados e quantificados no Anexo 1 desta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, as Leis municipais nº 1.512, de 04 de fevereiro de 2015, Lei nº 1.539,
de 16 de dezembro de 2015, Lei nº 1.628, de 08 de março de 2018.
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Santa Leopoldina/ES, 02 de agosto de 2023.
MESA DIRETORA
SERG
Vice-
j 1»
FERSON RODAÍGUES ou
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA
A apresentação da presente matéria deve-se à necessidade de adequar a situação funcional da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, com a previsão de regras consentâneas com o
Ordenamento Constitucional vigente, que não estão contempladas na legislação local.
Ademais, tal proposta se justifica diante da inevitável exigência de realização de concurso
público, conforme estabelece a norma do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.
De outro lado, foi preciso instituir um regime atualizado e condizente com a dignidade dos
cargos de carreira do Poder Legislativo, pautado na eficiência e nos demais postulados da
Administração Pública.
Ante o exposto, pugnamos pelo apoio dos demais Edis deste Parlamento Municipal a fim de
aprovar a referida matéria.
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ANEXO I
Grupo Nomenclatura | Referência / Q E Valor do Requisitos para
uant.
Ocupacional de Cargo Classe Vencimento | Preenchimento
Ensino Superior e
Advogado I 01 R$ 2.240,66
Inscrição na OAB
Ensino Superior e
Contador I 01 R$ 2.240,66
Inscrição no CRC
Nível Superior - a
Auditor Ensino Superior e
I 01 R$ 2.240,66
Interno Inscrição no CRC
Controlador Ensino Superior e
I 01 R$ 2.240,66
Interno Inscrição no CRC
Assistente Ensino Médio
H 02 R$ 1.866,77
Legislativo Completo
Assistente de Ensino Médio
H 01 R$ 1.866,77
Comunicação Completo
Ensino Médio
Técnico em Completo e Curso
Técnico H 01 R$ 1.866,77
Informática Técnico de
Administrativo
Informática
Técnico em Ensino Médio
Recursos NI 01 R$ 1.866,77 | Completo e Curso
Humanos Técnico em RH
[Oficial Ensino Médio
NE H 03 R$ 1.866,77
Administrativo Completo
Ensino Médio
Serviços e . Completo com
Motorista HI 02 R$ 1.590,24
Conservação CNH mínima
“po
+
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Te
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Auxiliar de
. Ensino Médio
Serviços NI 02 R$ 1.590,24
. Completo.
Gerais
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: ADVOGADO
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição na OAB.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos
especializados de técnica legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras
reposições de tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica;
Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas
legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento.
Emitir parecer, quando solicitado, quanto às normas técnicas de redação em proposição a serem
apreciadas pelo Plenário;
Elaborar minuta e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a
Câmara Municipal seja parte interveniente;
Elaborar parecer jurídico em procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
Prestar assessoria e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, observada, em qualquer caso, a competência institucional da
Procuradoria Geral do Município e da Diretoria Jurídica da Câmara para defender, judicial e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
Auxiliar na consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, bem como ao órgão que for determinado
pela Mesa;
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Elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa pelos vereadores;
Apresentar análise jurídica, quando solicitado, quanto à constitucionalidade e à legalidade das
proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;
Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões
regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que
forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões
Legislativas;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de sua competência, que lhe venham a
ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;
Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da
Câmara Municipal;
Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às
questões jurídicas, respeitando a competência dos demais órgãos jurídicos da Câmara Municipal;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas e aquelas delegadas pelo Procurador Geral.
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CARGO: CONTADOR
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar LOA, LDO e PPA para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta
orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento
geral do Município;
Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
contábeis e financeiras da Câmara;
Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;
Examinar e conferir os processos de pagamento por ordem cronológica, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem irregularidade, conforme Instrução Normativa SFI nº 003/2021 da
Câmara Municipal;
Promover o registro no sistema contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Promover o registro do recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do
imposto de renda, na fonte, dos seus servidores, vereadores e prestadores de serviço;
Disponibilizar esclarecimentos aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter
contábil que tramita na Câmara;
Atender as exigências do TCEES, E-SOCIAL, SICONFI, LRF e demais obrigações;
Auxiliar o departamento pessoal quanto ao fechamento da folha de pagamento, E-SOCIAL,
DCTFWEB, consignações;
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e Contabilizar a prestação de contas de adiantamento (suprimento de fundos);
e Manter atualizado o Portal da Transparência referente a conteúdo contábil;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Receber, acompanhar e contabilizar as prestações de contas de adiantamento para suprimento de
fundos;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: AUDITOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis é Economia.
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
e Realizar auditoria nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
e Fiscalizar, permanentemente o cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros
normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;
e Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do
controle interno;
e Examinar as prestações de contas da Câmara Municipal;
e Emitir relatório, certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestação de contas e
demais atos de gestão da câmara municipal;
e Acompanhar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo;
e Alertar formalmente o presidente da Câmara Municipal e o Auditor Chefe da UCCI, para que
instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências
referidas no artigo 44 da lei orgânica do tribunal de contas do Estado;
e Participar da elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório anual de
atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;
e Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou
desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração;
e Observar normas de segurança individual e coletiva;
e Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
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confiados;
e Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas dispostas nos art. 74 da
Constituição Federal e art. 76 da Constituição Estadual.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ENQUADRAMENTO: CPE-I — R$ 2.240,66
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis
REQUISITOS: Ensino Superior e Inscrição no CRC.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar pareceres técnicos nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, em
face de consultas formuladas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara;
Exercer o acompanhamento sobre observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Ente;
Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes
de tais documentos;
Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres, nos casos previstos na legislação;
Auxiliar na manutenção de sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas;
Exercer ações de controle através inspeções, assessoramento, monitoramento contínuo,
acompanhamento de recomendações, levantamentos e outros instrumentos previstos em norma;
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Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, através do Chefe da UCCI, para
que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos;
Analisar os pontos de controle necessários à Prestação de Contas da Câmara Municipal
pertinentes à sua área de atuação, emitindo parecer;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Examinar a legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou
desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão de livre nomeação e exoneração;
Outras atribuições afins.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora;
Organizar os expedientes das Sessões;
Elaborar e redigir atos Legislativos;
Elaborar o roteiro para o presidente conduzir as Sessões;
Cadastrar documentos e demais atos legislativos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
Prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
Prestar informações ao cidadão de como utilizar o SAPL;
Controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;
Proceder à triagem das correspondências da Câmara;
Assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos processos legislativos;
Fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos;
Assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos legislativos;
Orientar quanto à organização do arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal;
Manter atualizadas as informações legislativas fornecidas ao órgão de imprensa oficial;
Secretariar reuniões da Mesa Diretora;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento
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de suas decisões;
Auxiliar as comissões permanentes;
Auxiliar as demais comissões previstas no Regimento Interno;
Auxiliar no registro da Redação Final;
Efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado (autógrafos);
Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, inclusive
aquelas de caráter itinerante;
Dar apoio às atividades do Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na organização dos documentos, coletas de assinaturas e demais tarefas quando da
realização das sessões da Câmara;
Registrar a presença de autoridades e populares nas sessões da Câmara Municipal;
Organizar em conjunto com os assessores parlamentares, a documentação e cópias colocadas a
disposição dos vereadores;
Acatar as determinações do Presidente;
Prestar auxílio à Presidência da Câmara, aos Vereadores, às Comissões Parlamentares e unidades
da Câmara na elaboração na confecção de documentos oficiais, minutas de proposições,
resoluções, entre outros;
Participar da elaboração de pareceres, sob orientação dos órgãos técnicos habilitados, informes,
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e demais medidas;
Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para
deliberação do Plenário;
Elaborar proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos
públicos;
Redigir, quando solicitado, documentos das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei,
para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
Secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
Auxiliar os Vereadores no atendimento ao público;
Distribuir as cópias das proposições nos prazos regimentais;
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Participar das sessões da Câmara, inclusive aquelas de caráter itinerante;
Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
Preparar proposições administrativas da Câmara;
Acompanhar as reuniões plenárias, realizando os registros necessários;
Pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
E
Auxiliar na divulgação dos atos e fatos relacionados ao Poder Legislativo Municipal;
Atuar como porta-voz da Mesa Diretora e assessorar o Presidente nas atividades de imprensa,
publicidade, exposições de ações, divulgação de diretrizes, planos e outros assuntos de interesse
público.
Organizar em conjunto com os demais órgãos da Câmara, a agenda de atividades e programas
oficiais da Mesa Diretora e tomar as providências necessárias para sua observância;
Programar solenidades, em conjunto com o Gabinete da Presidência;
Auxiliar na expedição de convites e anotar as providências que se tornarem necessárias ao fiel
cumprimento das atividades;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Auxiliar nas solicitações de entrevistas coletivas, ou individuais, bem como a realização de
audiências públicas;
Acompanhar o Presidente da Câmara em suas viagens, quando solicitado;
Manter um estreito relacionamento com todos os órgãos da Câmara Municipal com vistas à
compilação de matérias para publicação;
Coordenar a elaboração dos textos a serem veiculados nas Imprensas Oficial e particular;
Coordenar a distribuição de matérias a ser veiculada na imprensa;
Acompanhar as autoridades municipais, quando necessário, para a compilação das informações, de
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forma precisa e concisa;
e Promover a divulgação dos atos oriundos do Poder Legislativo na Imprensa Oficial;
e Interagir com os meios de comunicação disponíveis a fim de efetivar os avisos e notícias
referentes ao Poder Legislativo;
e Zelar pela imagem do Poder Legislativo Municipal;
e Coordenar a divulgação de textos, pareceres e demais expedientes da Câmara Municipal;
e Respeitar o princípio da impessoalidade, nos termos do caput do artigo 37, da Constituição
Federal;
e Responder aos órgãos de divulgação a reclamações, sugestões e pedidos dos munícipes;
e Transmitir aos veículos de comunicação as principais notícias da Câmara Municipal, bem como
divulgar os atos praticados na Imprensa Oficial;
e Redigir o informativo oficial (Imprensa Oficial Eletrônica) da Câmara e acompanhar a sua
elaboração;
e Atuar em conjunto com os demais órgãos da Câmara Municipal a fim de apurar a pratica de atos
que devem ser publicados;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Informática, incluindo a manutenção de
computadores e de redes, reconhecidos pelos órgãos competentes.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
e Suporte aos sistemas operacionais Windows 10 e superiores, Windows NT4/Wokstation/Server;
e Montagem, instalação e manutenção de computadores e demais equipamentos como nobreaks,
webcam, etc;
e Instalação de rede e manutenção de internet e wifi;
e Suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva de problemas relacionados à informática;
e Programação, instalação e manutenção de softwares;
e Recuperação e backup de dados;
e Configuração e manutenção de sistema de segurança como firewall e antivírus;
e Criação e manutenção de websites;
e Instalar e configurar softwares de hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
* Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de
dispositivos conectados;
e Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos com
substituição, configuração, atualização e instalação de módulos, partes e componentes;
e Administrar cópias de segurança, impressão, e segurança dos equipamentos em sua área de
atuação;
e Executar o controle de fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores
mediante autorização;
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e Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
e Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de
computadores e dos sistemas operacionais;
e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
e Elaboração de termo de referência, definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas
para processamento de dados, informática e automação.
e Promover o funcionamento de programas e sistemas de informática disponíveis na Câmara
Municipal;
e Auxiliar os usuários na solução de pequenos problemas decorrentes do uso da informática em suas
tarefas;
e Supervisionar a instalação dos recursos de informática em todos os setores da Câmara Municipal;
e Providenciar a manutenção dos equipamentos e programas de informática da Câmara Municipal;
e Promover o processamento dos dados da Câmara utilizando os recursos de informática
disponíveis;
e Suporte técnico para equipamentos de segurança como câmeras, alarmes, etc.
e Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Desempenhar outras atividades correlatas.
Loo
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CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
e Acompanhar sistematicamente e aplicar a legislação referente aos direitos e deveres dos servidores
da Câmara Municipal, atuando e fazendo as recomendações para a formulação das políticas na área
de Gestão de Pessoas, visando a redução dos conflitos nas relações de funcionais, cumprindo
plenamente os princípios constitucionais acerca da matéria;
e Zelar pela manutenção do regime disciplinar dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com
as normas estabelecidas;
e Executar as atividades de departamento pessoal, nomeações, seleção, treinamentos, cargos e
salários;
e Contribuir para a manutenção da satisfação e motivação dos recursos humanos, juntamente com os
demais órgãos da Câmara, observando as políticas e diretrizes estabelecidos pelo órgão;
e Executar a implementação e manutenção do sistema de avaliação de desempenho humano da
Câmara, orientando as projeções e promoções funcionais;
e Controlar os índices de despesa com pessoal e com a folha de subsídios, analisando cada situação,
em conjunto com as demais áreas;
* Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções, transferências, exonerações e outros
tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis, visando
contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos;
e Executar o plano de cargos, vencimentos e carreira da Câmara Municipal de acordo com as normas
vigentes;
e Expedir certidões de tempo de serviço;
e Elaborar, enviar e assinar prestações de contas relacionadas ao RH perante aos órgãos
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fiscalizadores;
Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas os setores da Câmara, zelando pela observância
dos limites legais;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal
da Câmara, na forma da legislação vigente;
Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover
a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;
Encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
Programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e
numérica dos servidores da Câmara;
Promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela
Câmara;
Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo
de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
Promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências
de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento:
Comunicar ao Diretor Financeiro irregularidades que se relacionem com a administração
de pessoal da Câmara;
Providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de
contabilidade;
Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e
proceder ao respectivo registro;
Promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo;
Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de
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rendimentos de cada um deles;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ENQUADRAMENTO: CPE-II — R$ 1.866,77
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar busca de informações para fornecimento de certidões;
Auxiliar nos pedidos de certidões e declarações dirigidos à Câmara;
efetuar todas as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos
necessários;
Administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;
Providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o
caso;
Preparar os processos de compra;
Efetuar o lançamento de informações no sistema de compras, assinaturas e publicações;
Efetuar o gerenciamento das informações acerca de licitações e providenciar lançamento das
respectivas informações no sistema de compras e publicações;
Conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos
de entrega e as certidões fiscais;
Planejar a aquisição e a reposição de materiais elaborando mapas de cotação, realizando trocas de
materiais;
Organizar o serviço de protocolo, recepção de telefonia da Câmara Municipal;
Auxiliar no protocolo, distribuição e arquivos de todos os documentos de interesse da Presidência
e demais setores;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Executar o apoio técnico necessário ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da
Secretaria da Câmara e demais órgãos administrativos;
Redigir atos de nomeações, exonerações e outros determinados pelos órgãos competentes;
Auxiliar os serviços da Secretaria da Câmara;
Providenciar a elaboração de correspondências oficiais;
Zelar pela organicidade dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria, bem como pela eficiência
nas tarefas executadas pelos servidores no âmbito de sua competência;
Auxiliar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento de todas as atividades
Administrativas internas da Câmara;
Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;
Elaborar e encaminhar correspondências acerca de assuntos de sua competência;
Registrar e dar andamento aos processos administrativos sob sua responsabilidade;
Organizar a tramitação dos processos administrativos;
Receber, conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos à Câmara Municipal,
encaminhando-os às repartições competentes;
Organizar, numerar, rubricar e registrar, em sistema próprio, todos os processos no ato da
autuação dos feitos, classificando-os conforme o tipo;
Efetuar a distribuição dos processos aos respectivos destinatários, acordo com as normas
vigentes;
Prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a localização de processos e
documentos;
Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Divisão
e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação
específica;
Supervisionar a conferência das peças e expedientes indispensáveis à instrução de cada tipo de
processo e o cumprimento aos requisitos estabelecidos para sua admissibilidade;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenar e controlar a Divisão de Arquivos da Câmara, assessorando todos os demais setores
quanto à guarda e à conservação dos documentos;
Coordenar e controlar o arquivamento de documentos provenientes de processos legislativos;
Manter em permanente atualização os arquivos de projetos de lei e demais documentos:
Controlar as solicitações de vista e cópias de documentos, de maneira a evitar extravios dos
originais;
Sistematizar o arquivamento informatizado de documentos pertinentes, em conjunto com o órgão
de informática;
Classificar documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os, tendo em
vista estruturar os sistemas de armazenamento e a busca de informações;
-Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados;
Desenvolver atividades de localização de material extraviado, promovendo contato com os
consulentes para recuperar documentos porventura desaparecidos;
-Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção
dos elementos que compõem o arquivo;
Conservar os documentos dentro dos padrões de estética e segurança
Manter sistema de arquivamento;
Atender a pesquisadores, estudantes e outras pessoas que procurem informações, colocando a sua
disposição os documentos classificados e orientando-os sobre a utilização dos mesmos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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CARGO: MOTORISTA
ENQUADRAMENTO: CPE-III — R$ 1.590,24
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo com CNH mínima “B”.
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
e Conduzir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento;
e Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;
* Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário; anotar e
comunicar a chefia imediata quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para
reparo ou conserto;
e Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída
e chegada;
e Preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustível;
e Comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária
com o veículo;
e Transportar e recolher servidores ou agentes políticos em local e hora determinados, conduzindo-
os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
e Zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de
segurança;
e Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
e Recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
e Manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
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Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas,
entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
Abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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[ CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ENQUADRAMENTO: CPE-III — R$ 1.590,24
ÁREA DE FORMAÇÃO:
REQUISITOS: Ensino Médio Completo
PROVIMENTO: Concurso Público.
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, sob supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as
dependências internas e externas da Câmara;
e Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos
elétricos em geral;
* Utilizar o sistema de software informatizado de gestão pública integrada;
e Auxiliar na organização de solenidades e eventos realizados pela Câmara Municipal;
e Elaborar quando necessário Termo de Referência - TR;
e Elaborar quando necessário Estudo Técnico Preliminar — ETP;
e Preparar, de acordo com a situação, café e lanches em geral;
e Servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente mesas, de acordo com a situação;
* Controlar o estoque e requisitar, quando necessário, gêneros alimentícios e material de limpeza,
indispensável ao desempenho de suas atribuições;
e Limpar (passar pano) nos equipamentos de informática da Câmara;
e Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
e Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e
acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões, observados os procedimentos
adequados;
e Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros
materiais usados nas instalações da Câmara;
e Manter organizado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
e Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
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Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local
apropriado;
Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos desempenhos de funções;
Verificar a manutenção da limpeza dos utensílios de cozinha;
Acompanhar a execução dos serviços gerais;
Informar acerca da necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios da
Câmara Municipal;
Operar o serviço telefônico estabelecendo as comunicações internas, locais e interurbanas;
Controlar o uso da telefonia na Câmara promovendo o registro das ligações efetuadas;
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
Prestar informações relacionadas com a repartição;
Recepcionar o público;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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VIANVHDONVDIO
OINYS OLRIdSA OA OAVISA
VNICTOdOTT VINVS AQ TVdIDINNA VAVINVO
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ORÇAMENTO 2023
1010 L Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1
1000 Ação Legislativa
2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
300.00.00.00.00 [ Despesas Correntes |
31.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil R$ 1.800.000,00
31.90.13.00000 Obrigações Patronais |R$ 430.000,00
31.90.91.00000 [sentenças Judiciais R$ 1.000,00
[31.90.92.00000 Despesas de Exercícios Anteriores NES 1.000,00
31.90.94.00000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80.000,00
[23.50.41,00000 Contribuições R$ 2
33.90.14.00000 Diárias — Pessoal Civil ES 50.000,00 |
33.90.30.00000 Imaterial de Consumo R$ 150.000,00
33.90.33.00000 Passagens e Despesas com Locomoção |R$ 20.000,00
'33.90.36.00000 — Joutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00)
33.90.39.00000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
[3.90.46.00000] |auxilio Alimentação ES 140.000,00]
33.90.91.00000 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00
33.90.92.00000) Despesas de Exercícios Anteriores ES 1.000,00
33.90.93.00000 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES NES 3.100.000,00
'400.00.00.00.00 Despesas de Capital
grama: 1001 Equipamento do Legislativo |
Projeto/Atividade: 1002 Hm Aquisição de equipamento para O Legislativo
Ro Equipamento e Material Permanente R$ 140.000,00
(TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL R$ 140.000,00
[ TOTAL DO ÓRGÃO PARA 2023 R$ 3.240.000,00
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ESTUDO DE IMPACTO PARA FIXAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL - EXERCICIO DE 2023
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL COMISSIONADOS -
|
REFERENCIA REMUMERAÇÃO
R$ 5.560,94
Procurador Geral [o sem= | R$ 5.560,94
Diretor Financeiro e Contábil [| cado R$ 5.560,94
Coordenador de Controle Interno e de Transparencia CcL-1 R$5.560,94
CCL -2 R$ 2.585,35
CCL-2 R$2.585,35
QUANTIDADE
TOTAL P/ CARGO
1
E!
1
9
1
[QUANTIDADE
COMISSIONADOS | 14
Po TOTAL MENSAL TR$ 48.097,26
L Total /Ano (x 12) R$ 577.167,12
Total 1/3 Féria R$ 16.032,42
Total de 13º R$ 48.097,26
TOTAL /COMISSIONADO, R$ 641.296,80 |
FOLHA DE PAGAMENTO COMISSIONADOS R$ 641.296,80
= DESPESA PATRONAIS INSS (21%) R$ 134.672,33
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL EFETIVOS
QUANTIDADE CARGO REFERENCIA REMUMERAÇÃO | TOTAL P/ CARGO
O E O 7 2.240,66
HR [7 2.240,66
O 7 O 7 2.240,66
RC
EEE [| no 4
[mm |
A]
ha [récnizoemRecursosHumanos TT | RsIs |
| no
Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 1.590,24
3.180,48
QUANTIDADE EFETIVOS 16
TOTALMENSAL R$ 30.257,76
Total /Ano (x 12) R$ 363.093,12
Total 1/3 Féria R$ 10.085,92
Total de 13º R$ 30.257,76
TOTAL /EFETIVOS R$ 403.436,80 |
FOLHA DE PAGAMENTO EFETIVOS R$ 403.436,80
DESPESA PATRONAIS IPSL(15,50%) R$ 62.532,70)
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (COMISSIONADOS/EFETIVOS] R$ 1.044.733,60 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (COMISSIONADOS/EFETIVOS) R$ 197.205,03 |
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Nur SUBSÍDIO - VEREADOR
REMUNERAÇÃO PARA 2023
QUANTIDADE lixo [REMUNERAÇÃO ATUAL |REMUMERAÇÃO Es MENSAL P/ CARGO
9| VEREADOR [R$ 5.978,01 | R$ 5.978,01 | R$ 53.802,09
Total /Ano (x 12) R$ 645.625,08 |
TOTAL Subsídios NES ES
TOTAL GERAL DAS FOLHAS (SUBSÍDIO) R$ 645.625,08
OBRIGAÇÕES PATRONAIS(FOLHA SUBSÍDIO) 21% R$ 135.581,27
TOTAL PARA APURAÇÃO DE LIMITES
FOLHA DE PAGAMENTO
(FUNCIONÁRIOS/VEREADORES) R$ 1.690.358,68
OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 332.786,30
PREVISÃO PARA CUMPRIMENTO DA EMENDA 25
— DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO NO EXERCICIO R$ 323.340,88
Limite Máximo — 70% - (Art. 29-A, & 1º - A Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de.
pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores).
DESPESA COM FOLHA DE
PAGAMENTO DUOCÉCIMO PARA O EXERCÍCIO 2023 % de gasto com folha
R$ 1.690.358,68 | R$ 2.916.659,12 | 57,96%
CUMPRIMENTO DA DESPESA COM PESSOAL — LRF
Limite Máximo 6% - Limite Prudencial — 5,7% (Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de 2000)
ea PREVISTO COM
DESPESA DE PESSOAL RCL 1º SEMESTRE 2023 * |ínpice apuRADO
e 2.023.144,98 64.465.684,90 3,14%
E 2.023.144,98 [ Lo 219%] pa
E (o)
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RESUMO
Limites
Constitucionai Valores em Reais Limite Índice Apurado
se Legais
Receita Corrente Líquida
(Rc1) 64. 465.684,90]
Despesa com pessoal Podér 2.023.144,98] máx. 6% | 3,14%
Legislativo
[Gasto total subsidio de 781.206,35 máx, 5% | 1,21
-vereadores
Total de Duodécimo no
- jexercício*(excluído as 2.916.659,12
devoluções no exercício)
(gâsto com Folha de 1.690.358,68] máx. 70% 57,96%
Pagamentos
OBS: Valores de receita Corrente Liquida(RCL) foi baseada no 1º semestre de 2023 e Duodécimo referente ao
ano de 2023.
Santa Leopoldina/ES, 02 de agosto de 2023
. º
Terri E É
Vanderson Vieira N,
Contador CRC/ES 019692/0-0
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Resumo da 2161º Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 02/08/2023 - 17:00
Encerramento: 02/08/2023 - 19:05
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Mesa Diretora
Presidente: Nelson do Sindicato/PTB
Vice-Presidente: Sergio Lago/PDT
Tesoureira: Luzinete Leppaus/PTB
Secretário: Jefinho/PDT
Lista de Presença da Sessão
Dorgival/PSB
Jefinho/PDT
Luzinete Leppaus/PTB
Mazinho/PTB
Nelson do Sindicato/PTB
Romi Muller/PDT
Rosimar Lahas/Cidadania
Sergio Lago/PDT
Valdemiro Barth/PSDB
Correspondências
OT tktktkÃÃaããooaãl|/
Expedientes
Correspondências Recebidas
OF. SECTUR Nº 322/2023 - 1º CONFERÊNCIA DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SANTA
LEOPOLDINA;
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sanvaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaraçsantaleopoldina.es.leg.br 03/08/2023
n2m8109n9R Dánrina 1
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Resumo da 2161º Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
OF. GP. Nº 291/2023 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO VIA EMENDA.
Leitura da Ata
LEITURA E VOTAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE NÚMERO 2160:
APROVADO POR UNANIMIDADE
Matérias do Expediente
e te
Votações Nominais - Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Rosimar Lahas/Cidadania
Lista de Presença da Ordem do Dia
Dorgival/PSB
Jefinho/PDT
Luzinete Leppaus/PTB
Mazinho/PTB
Nelson do Sindicato/PTB
Romi Muller/PDT
Rosimar Lahas/Cidadania
Sergio Lago/PDT
Valdemiro Barth/PSDB
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nRme1mDnDa Dánrina 9
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Resumo da 2161? Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Matérias da Ordem do Dia
1 - PL Projeto de
Lei 30/2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
3 - PL Projeto de
CONTAS.
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
Turno: Matéria lida
nao Obs.: ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
El REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
2 - PL Projeto de | MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
Lei 31/2023 PROVIDÊNCIAS. -
Turno: Matéria lida
Autor: Mesa Obs.: ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
Diretora REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
Autor: Romero
Luiz Endringer
5 - IND Indicação
54/2023
Turno:
AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023, DE AUTORIA DO RELATOR DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS SERGIO ANGELI
LAGO. ASSUNTO: MODIFICA OS TERMOS DO PROJETO DE LEI
INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer,
Lei 32/2023 LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Turno: Matéria lida
Autor: Mesa Obs.: ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
Diretora REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
| RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM
POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO
4 - PL Projeto de CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Lei 29/2023
Turno: Obs.: LEITURA E VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 Aprovado
Nº 029/2023. VOTAÇÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE |
Autor: Jefinho
Seidel, da rua José de Anchieta Fontana, no Centro deste
Município.
REnSto Lo ppat que crie o Conselho do Idoso, neste Município. Aprovado)
Nelson do
Sindicato
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr.
6 - IND Indicação Romero Luiz Endringer, a necessidade de transformar em sentido
55/2023 único o trecho compreendido entre a residência da Sr. Luzinete Aprovado
Turno: Degasperi Leppaus e a residência do Sr. Pastor Rodrigo André
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name
Dárina 2
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Resumo da 21612 Reunião Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
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7 - IND Indicação
56/2023
Turno:
Autores: Dorgival,
Jefinho, Luzinete
Leppaus, Mazinho,
INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer,
que seja realizada a pavimentação em REVSOL do trecho de
Nelson do
Sindicato, Romi
Muller, Rosimar
Lahas, Sergio
Lago, Valdemiro
Barth
==
enlutada família, pelo falecimento do Sr. ARÃO SCHNEIDER,
ocorrido no dia 29 de julho de 2023.
E
Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Moção de Pesar nº 18 de 2023
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Nelson do Sindicato Não Votou
Nelson do aproximadamente 700 metros, próximo à chapada do chalé, na Aprovado
Sindicato, Romi comunidade de Paraíso, neste Município.
Muller, Rosimar
Lahas, Sergio
Lago, Valdemiro
Barth
8 - IND Indicação Do +
57/2023
Turno:
Autores: Dorgival,
Jefinho, Luzinete INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr.
Leppaus, Mazinho, Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a recuperação da Aprovado
Nelson do pavimentação em REVSOL da comunidade do Paraíso, neste P
Sindicato, Romi Município, conforme imagens anexas.
Muller, Rosimar
Lahas, Sergio
Lago, Valdemiro
Barth
9 - IND Indicação INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer,
58/2023 que seja realizada a reconstrução do muro de contenção do
Turno: córrego localizado ao lado da residência da Sra. Renata Siller Aprovado
Autor: Luzinete Thebaldi, na rua José de Anchieta Fontana, no Centro deste
Leppaus município, conforme imagens anexas.
10 - MoP Moção de
Pesar 18/2023
Turno:
Autores: Dorgival,
Jefinho, Luzinete Vêm de conformidade com as normas regimentais e as disposições
Leppaus, Mazinho, da Lei Orgânica Municipal, apresentar MOÇÃO DE PESAR, a Aprovado
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NR
Dárina 4
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 21612 Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
é nô Nelson do Sindicato Não Votou
Projeto de Lei nº 29 de 2023 Romi Muller Sin
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
asia né Nelson do Sindicato Não Votou
Indicação nº 58 de 2023 Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
ns 1
E Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim .
Indicação nº 57 de 2023 Nelson do Sindicato Não Votou
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Bartk Sim
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
icacão nº Nelson do Sindicato Não Votou
Indicação nº 56 de 2023 Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
LV Valdemiro Barth Sim
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
iarÊo no Nelson do Sindicato Não Votou
Indicação nº 55 de 2023 Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Mazinho Sim
icação nº Nelson do Sindicato Não Votou
Indicação nº 54 de 2023 Roiai Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Sim
Valdemiro Barth Sim
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name Dárina &
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Resumo da 2161º Reunião Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 28º (2021.- 2024)
(Atual) Legislatura
Oradores da Ordem do Dia
1 - Rosimar Lahas/Cidadania
Oradores das Explicações Pessoais
Oradores da Ordem do Dia
1 - Rosimar Lahas/Cidadania
Considerações Finais
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nWmemnnR Dárina &