CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 033/2023
a po ne! de
Gâma Fá Municip Institui no Calendário Oficial de eventos do
santa Lecpor ma
município, o " Dia Municipal da Mobilização pelo
Enfrentamento e Conscientização pelo Fim da
Violência contra as Mulheres", no Município de
Santa Leopoldina e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído, o dia 07 de agosto, como Dia Municipal da Mobilização pelo
enfrentamento e Conscientização pelo Fim da Violência contra as Mulheres", no município de
Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º O Dia Municipal da Mobilização pelo Enfrentamento e Conscientização pelo
Enfrentamento da Violência contra as Mulheres tem como objetivo ampliar a reflexão, o
diálogo, a conscientização, ações de controle e o combate da violência contra a mulher.
Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, assegurará os meios
eficazes que visem coibir a prática de violência a mulher Cisgênero, mulher Trans e Mulher
LBT ou qualquer forma de preconceito e discriminação.
Art. 4º Estabelecer o mês de agosto, como mês "Agosto Lilás", para realização de Campanhas
com palestras e ações de conscientização para os homens e outras atividades com propósito de
eliminar a violência contra a mulher.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 07 de agosto de 2023.
Vereador — PSB
Autor do Projeto
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hadás ROMAGNA Etr ECA sa
Vereador — PTB Vereadora — PTB
Coautor do Projeto Coautora do Projeto
FFERSON RODRIGUES
Vereador — PDT
Coautor do Projeto Coautor do Projeto
Be sé doca it. inn di!
ROMI CARLOS FACCO MULLER s
Vereador — PDT Vereador — CIDADANIA
Coautor do Projeto Coautor do Projeto
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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SERGIO A IG ) 1 LAGO AM TIRO BARTH
Vereador — PDT Vereador —- PSDB
Coautor do Projeto Coautor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo a realização de campanhas e de mobilização sobre
os vários tipos de violências que a mulher sofre, como a psicológica, moral, emocional,
patrimonial, física e sexual, que podem gerar consequências graves para a mulher, seus filhos
e família. A realização de ações contínuas no município, visa promover relacionamentos
saudáveis, respeitosos e a igualdade de gênero.
Esta data sugerida, 07 de agosto, é celebrada em todo o país, pela Lei Federal nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), que propõe neste dia, momentos de reflexão de toda a sociedade, do
poder público com campanhas de conscientização, pelo Fim da Violência contra as Mulheres,
e pela redução dos casos de agressões e do feminicídio.
O mês de Agosto Lilás, foi instituído pela Lei Federal nº 14.448/2022 e pela Lei Estadual nº
11.204/2020, como mês dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da
Violência contra a Mulher.
Como proposta, para marcar como um "Alerta" para toda a população do município, o projeto
de lei, indica que "Monumento do Imigrante", todo mês de Agosto, ganhe uma iluminação
especial de luz "Lilás", para marcar o mês do "Agosto Lilás”.
Por todo o exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos pares, dos quais se
espera o apoio fundamental para a sua aprovação.
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