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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
native_id3029

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-09-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA CIÊNCIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-08-31 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA RESOLUÇÃO
2023-08-31 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-08-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-08-28 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-08-23 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-08-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-08-15 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T17:40:00.680110-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Câmara Municiçe E ee DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
Santa Leopoldi DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
APROVADO 15 A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA —
ES.
UMICE
e
ida
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2024, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
Pagamento de Locação de Imóvel;
Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com
a instituição de ensino contratada;
Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
Realização de Concurso Público;
Pagamento de despesas judiciais;
Pagamento de acordos extrajudiciais;
Pagamento à Associações Diversas;
Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei
que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município
quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de agosto de 2023.
MESA DIRETORA
NELS SERGIO ILAGO
residente - PTB, Vice-Presidente - PDT
Dbi cums PARA CNA Fem
Secretário - PDT : Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que pretendem
atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se com os objetivos,
prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a filosofia
preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal cabe fixar
suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em orçamento anual sem a
compatibilização com as demais leis de caráter orçamentário.
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