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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaALTERA O ART. 69 DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3037

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-10-27 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1868/2023
2023-10-20 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-10-16 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-10-11 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-10-11 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA
2023-10-09 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2023-08-23 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2023-08-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-08-23 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T17:42:51.867369-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eis 2 Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 026/2023
Santa Leopoldina/ES, 23 de Agosto de 20283.
Senhor Presidente,
É com muita satisfação que encaminhamos a essa Egrégia Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar o Art. 69 da Lei Municipal nº
735, de 18 de novembro de 1991, e acrescentar os Arts. 69-A e 69-B.
O presente projeto pretende alterar a data de pagamento da Gratificação
Natalina (13º salário), paga aos servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão, que atualmente recebem o benefício no mês de
aniversário, da mesma forma que os servidores efetivos.
Com a alteração proposta pelo Executivo Municipal, o pagamento aos
servidores citados, ocorrerá no mês de dezembro até o dia 15, em
necessidade de adequação ao e-social.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
hs na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por pr CÂMARA MUNICIPAL DE |
ROMERO LUIZ,
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734 NTA LEOPOLDINA
ENDRINGER:57996722754 Data: 2023.08.23 09:43:21 oi 0
-0300 Protocolon"
ROMERO LUIZ ENDRINGER Data 93 x 28
Prefeito Municipal Lo Protocolista )
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
; te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DS. Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O Projeto de Lei que estamos submetendo à apreciação dessa Augusta
Casa de Leis tem como objetivo alterar o Art. 69 da Lei Municipal nº
735/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Considerando que o pagamento da gratificação natalina no Município de
Santa Leopoldina, desde a aprovação da Lei municipal nº 902/97, se dava
integralmente no mês de aniversário do servidor;
Considerando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº
8.373, de 11 de dezembro de 2014, que torna obrigatório que os valores
referentes à Contribuição Previdenciária e a retenção do valor devido a
título de IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física, sejam feito
exclusivamente do mês de dezembro de cada ano, o que impossibilita que
o pagamento do Décimo Terceiro continue a ser pago integralmente no
mês de aniversário do servidor;
Com a aprovação do projeto em comento, o pagamento da gratificação
natalina dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão,
será realizado no mês de dezembro até o dia 15, de cada ano.
Sendo assim, embasados no art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
solicitamos que seja analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE
URGÊNCIA.
EAD Edo digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
EB.7] 7
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.23 09:43:33 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
IZ
ROMERO LU
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2023.08.29 periig
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
a he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ERA a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº OS /2023.
camara Municiçe * Ce ALTERA O ART. 69 DA LEI
Santa Leopoldi MUNICIPAL Nº 735, DE 18 DE
APROVADO NOVEMBRO | DE 1991, E
Mo JO z ACRESCENTA OS ARTS. 69-A E 69-B
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 69 da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 - A gratificação natalina (13º salário) será paga junto
com os vencimentos do mês de aniversário do servidor efetivo
ativo. « mabive C
Art. 2º - A Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a
vigorar acrescida dos seguintes Arts. 69-A e 69-B:
Art. 69-A - A gratificação natalina (13º salário) dos servidores
em cargo de provimento em comissão será paga em parcela
única no mês de dezembro até o dia 15, proporcional aos
meses trabalhados, contados de janeiro até dezembro.
Art. 69-B- Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, a
efetuar os cálculos e o pagamento de eventuais saldos de 13º
RE aigia mente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:5799022754
patas 202.0:08:28 09:43:51
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
salário remanescentes, pela não obediência ao calendário do
ano civil.
Art. 3º - Os casos omissos ou excepcionalidades tratadas nesta Lei serão
regulamentados pelo Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de Agosto de 2023.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.08.23 09:44:00 -
0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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