MENSAGEM Nº 028/2023
LT Pr E
Santa Leopoldina/ES, 30 de Agosto de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando alterações na Lei Municipal nº
1.424/2012 que rege sobre o Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, bem como manutenção das atividades administrativas da
autarquia.
Considerando que a taxa de administração utilizada não vêm sendo
suficiente para manter um bom funcionamento da sede do RPPS, incluindo
seus contratos de prestação de serviços, aquisição de novos
equipamentos, treinamento e ampliação de equipe técnica, entre outros.
Considerando melhorias na estruturação objetivando o progresso nas
atividades internas e externas deste Instituto de Previdência, bem como o
avanço no tratamento de dados tecnológicos e informatização de sistemas
para maior transparência e garantia de atendimento aos
beneficiários/usuários desta autarquia.
Objetiva o presente projeto a adequação do Art. 89 da Lei Municipal Nº
1.424/2012, conforme Portaria MTP Nº 1.467 de 06 de junho de 2022 em
seu Capitulo V, artigo 84 que trata dos percentuais máximos aplicados
para Taxa Administrativa dos RPPS.
A alteração proposta visa modificar o percentual de Taxa Administrativa e
base de contribuição a ser utilizada pelo Instituto de Previdência a partir
do ano de 2024. Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ê
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER-S [056722754
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Data: 2023.08.30 14:13:44 -
0300
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, municipal pr
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA LEOPOLDINA
Gabinete do Prefeito Protocolo nº o
UMA
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ nte por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 paia: DOOR OEA
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº | /2023 que
“ALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2012 QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA. ”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, no sentido de garantir melhorias na estrutura do RPPS
objetivando o progresso nas atividades internas e externas deste
Instituto, bem como o avanço no tratamento de dados tecnológicos e
informatização de sistemas para maior transparência e garantia de
atendimento aos beneficiários/usuários desta autarquia.
Conforme redação da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de Junho de 2022,
onde estabelece formas de cálculo e percentuais máximos aplicados para
a utilização da Taxa Administrativa dos Institutos de Previdência, e
considerando que os percentuais utilizados hoje não são suficientes para a
manutenção e bom funcionamento do RPPS, tais como contratação de
serviços, aquisição de equipamentos, manutenção da sede administrativa,
treinamento e ampliação de equipe técnica, sistemas de informação e
demais despesas de rotina. A alteração pleiteada visa aplicação para o
exercício subsequente, utilizando a base de vencimentos do ano vigente.
ROMERO LUIZ ente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2023.08.30 Tao
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de
urgência, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data; 2023.08.30 14:14:10
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEINº D5+ /2023.
Municipe! “6 ALTERA O ART. 89 DA LEI
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APROVADO | OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE
< Jo | SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 89 da Lei nº 1424, de 29 de outubro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 - O valor da Taxa de Administração para
manutenção do Regime Próprio de Previdência Social
do Município corresponderá a 2,7% (dois inteiros e sete
décimos por cento), sobre o somatório das
remunerações brutas dos servidores, aposentados e
pensionistas, apurados no exercício anterior.
Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido
no caput deste artigo constituirão reservas, e poderão
ser revertidas para pagamento dos benefícios
previdenciários do RPPS mediante aprovação do
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.08.30 14:14:20
-0300
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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17% Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ptAiS a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qo Gabinete do Prefeito
conselho de previdência, vedada a devolução para o
ente federativo.”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.772, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 30 de Agosto de 2023.
ROMERO LUIZ ento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.08.30 ATA
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55