CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2023
E çÃs |
IG
Gamara upoldina AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
S [=] ,
anta L O TRANSFERIR VEÍCULOS AO
PATRIMÔNIO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Toyota,
modelo Etios, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata, placa PPE 4176, chassi
número *9BRK29BT9F0063338*, avaliado em R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro
reais e sessenta e oito centavos), e da marca Toyota, modelo Etios, ano de fabricação 2015,
modelo 2015, na cor prata, placa PPE 4177, chassi número *9BRK29BT5F0063322*, avaliado
em R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta resolução, mediante termo de entrega e
com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela
regularização da documentação necessária junto aa DETRAN/ES.
Art. 3º. Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro
desta Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(O santaleopoldina.es.leg.br
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Art. 4º. Depois de concretizada a transferência do veículo discriminado no art. 1º todos os
encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido
correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de setembro de 2023.
MESA DIRETORA
Presidente - PT!
SON RODRIGUES
Secretário - PDT Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade disponibilizar os veículos acima
discriminados, com vistas à prestação de seus serviços em prol da Comunidade Leopoldinense.
Vale lembrar, que a Câmara Municipal adquiriu recentemente mais 1 veículo oficial para sua
frota, justificando a referida devolução dos veículos.
Ante ao exposto, solicitamos aos Edis deste Parlamento Municipal, apoio no sentido de aprovar
a proposição legislativa que ora se apresenta.
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TERMO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento quanto ao disposto da portaria nº
017/2023 de 04 de janeiro de 2023, que dentre suas finalidades, estabelece a avaliação de
bens permanentes deste órgão, conforme descrito abaixo:
Fica avaliado pela comissão de Almoxarifado e Patrimônio deste Legislativo Municipal o bem
abaixo descrito:
- Veículo da marca Toyota, modelo Etios, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata,
placa PPE 4176, chassi número *9BRK29BT9F0063338*.
- Valor da avaliação: R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos).
- Veículo da marca Toyota, modelo Etios, aro de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata,
placa PPE 4177, chassi número *9BRK29BT5F0063322*.
- Valor da avaliação: R$ 21.084,68 (vinte e um mil e oitenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos).
A avaliação de que trata este Termo, teve por base a reavaliação realizada em 31 de agosto de
2023, levando-se em consideração a depreciação mensal do referido bem até a presente data.
Santa Leopoldina/ES, 06 de setembro de 2023.
Cray BONO SMo ca
Presidente
f
Pujom Col Sousa A. LUA,
BRYAN CASOTTI DE SOUZA ÁLVARO EUGÊNIO SILLER LAHASS
Secretário Membro
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