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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 038/2023
. ieipo eo
Câmara din Institui o Dia Municipal da Pecuária de Leite e de
SON Corte no Município de Santa Leopoldina — ES, e
dá outras providências.
ESIÕE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. É
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o “Dia Municipal da Pecuária de
Leite e Corte” a realizar-se na data de 26 de julho.
$ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos
do Município.
$ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo,
com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização
da pecuária e suas práticas de produção.
Art. 2º O Dia Municipal da Pecuária de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com
atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na
cultura e economia do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá
auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.855, de 22 de junho de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de setembro de 2023.
FERSON RODRIGUES
Vereador — PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei que estabelece o “Dia Municipal da Pecuária de Leite
e de Corte no Município de Santa Leopoldina/ ES”, para conhecimento e apreciação do
Plenário.
A presente proposta tem como objetivo a alteração do termo "bovinocultura de leite e de
corte" para "pecuária de leite e de corte", com a finalidade de adequar o texto legislativo à
realidade e terminologia mais atualizado no setor agropecuário.
A terminologia evolui ao longo do tempo, e é fundamental que a legislação acompanhe
essas mudanças para manter-se precisa e relevante. A substituição de "bovinocultura” por
"pecuária" reflete a terminologia mais atualizada e utilizada pelos especialistas do setor
agropecuário, proporcionando maior clareza e compreensão do escopo do projeto de lei
Esta é a razão para apreciação do presente Projeto de Lei, motivo pelo qual, espera-se a
análise competente e criteriosa por parte da colenda Câmara de Vereadores e sua posterior
aprovação, na forma e nos prazos regimentais.
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