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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaALTERA OS ARTIGOS 27, 30 E 32 DA LEI Nº 1.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
native_id3049

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição para arquivamento — ARQUIVADA NA FORMA DO 108 R.I
2025-09-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DE ARQUIVAMENTO: RI Art. 108
2023-09-21 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
2023-09-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-09-19 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

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de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q Gabinete do Prefeito
+
MENSAGEM Nº 029/2023
Santa Leopoldina/ES, 19 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei que altera o Artigo 27 e
demais artigos relacionados à carga horária de extensão, contidos na Lei
nº 1.342, de 18 de Agosto de 2010, que institui o Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério Público de Santa Leopoldina/ES.
O presente projeto propõe a ampliação de carga horária, através de
extensão, de 40 (quarenta) horas para até 50 (cinquenta) horas semanais
de trabalho nas unidades escolares, na função de docência e no suporte a
docência, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Face ao exposto, solicito a adoção dos procedimentos necessários a
apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, do presente projeto
de lei, embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
“Atenciosamente, e
* CAMARA MUNICIPAL Di
Assinado digitalmente por A
ROMERO LUIZ OZ gastas Ta p SANTA LEDPOLDI
: : Protocolo nº
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.09.19 15:09:33 l Ben TO E
- ROMERO LUIZ ENDRINGER a 1
L. ASA
Prefeito Municipal
IS: IS).
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
e! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/2008 resguarda 1/3 (um terço)
da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse na
preparação de aulas e organização de atividades, leituras, correção de
provas, orientação de trabalhos, participação em reuniões pedagógicas e
de formação;
Considerando as atividades letivas escolares e o atendimento a demanda
escolar do município na educação infantil e ensino fundamental;
Considerando que a extensão de carga horária se torna menos onerosa e
que novas contratações implicariam num custo maior ao município.
Diante do exposto, encaminho a V. Exa o projeto de Lei, para alteração
dos Artigos 27, 30 e 32, Capítulo VI, da Lei nº 1342/2010, de 18 de
Agosto de 2010, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de
Santa Leopoldina referente a carga horária de extensão dos profissionais
na função de docência e no suporte a docência.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.09.19 15:09:53 -
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
J7A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
AA d ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº | 234 /2023.
ALTERA OS ARTIGOS 27, 30 E 32
DA LEI Nº 1.342, DE 18 DE AGOSTO
DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO
DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os artigos 27, 30 e 32 da Lei nº 1.342, de 18 de Agosto de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 — Poderá ocorrer ampliação da carga horária
básica de 25 (vinte e cinco) para até 50 (cinquenta)
horas semanais de trabalho nas unidades escolares
na função de docência e na função de suporte
pedagógico à docência, de acordo com as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e
mediante regulamentação própria.
Art. 30 - O vencimento do professor com atuação
em carga horária de até 50 (cinquenta) horas
semanais de trabalho será calculado,
proporcionalmente, em relação ao valor da hora de
Do digia mente por
ERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: Dono E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN ] 7a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
RA á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q Gabinete do Prefeito
trabalho estabelecida pela carga horária de 25 (vinte
e cinco) horas semanais, em cada padrão.
Art. 32 - A carga horária a ser cumprida no
exercício da função de coordenação e direção escolar
será fixada entre 25 (vinte e cinco) e 50 (cinquenta)
horas, respectivamente.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.342, de
18 de agosto de 2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de Setembro de 2023.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.09.19 15:10:22
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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