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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE.
native_id3059

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-10-27 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1869/2023
2023-10-20 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-10-19 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-10-18 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-10-18 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-10-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-10-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-10-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-10-03 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T18:03:45.187207-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
EA
MENSAGEM Nº 033/2023
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Excelentíssimo Senhor Presidente, por meio deste, venho a essa Casa
Legislativa apresentar o Projeto de Lei Nº | /2023 (anexo), que objetiva
para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, com vigência de 01 ano,
podendo ser prorrogado por igual período, com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais/APAE de Santa Leopoldina, para a cessão de 01
(um) VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LT7 - PLACA: SFW- 6G93,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal Nº 18946, adquirido com
recursos advindos de Emenda Parlamentar Nº 202281000306, através do
Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias/SIGTV, Programação Nº
320450020220001, destinada especificamente a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina para fins de investimento
GND 4.
O veículo será exclusivamente para atender as necessidades da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE, atendo assuntos da gestão, quando relacionados a
APAE, e seus usuários quando necessário.
Hoje, a APAE de Santa Leopoldina não conta com veículo definido como
“carro de passeio” para necessidades básicas (reuniões, visitas técnicas,
visitas aos usuários e etc.), entendendo a necessidade de um transporte
mais adequado e econômico para realização das atividades rotineiras,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz
respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data; 2023.10.03 15:29:03
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
<a
+ uia de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Projeto de Lei proposto para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, com
vigência de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE de Santa Leopoldina,
para a cessão de 01 (um) VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LT7 -
PLACA: SFW- 6G93, pertencente ao Patrimônio Público Municipal Nº
Es 18946, adquirido com recursos advindos de Emenda Parlamentar Nº
202281000306, através do Sistema de Gestão de Transferências
Voluntárias/SIGTV, Programação Nº 320450020220001, destinada
especificamente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina para fins de investimento GND 4.
O veículo será utilizado exclusivamente em prol de atendimento as
necessidades da APAE de Santa Leopoldina/ES, vedando-se qualquer tipo
de modificações que comprometam o veículo, bem como locá-lo ou
repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo conservá-lo.
E A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/APAE, fundada no dia 06 de Dezembro de 2005, tem como
missão promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção,
orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Atenciosamente,
Assinado o digitalmente por
RO
ROME
ROMERO L ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.10.03 15:29:15
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
cd H e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
O cênio
PROJETO DE LEI Nº OM ) /2028.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA - APAE, inscrita sob CNPJ Nº
07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, Centro,
Santa Leopoldina/ES, tendo como objeto a cessão de 01 (um) veículo de
Marca Chevrolet, modelo Spin 1.8 AT LTZ, Placa SFW 6G93, pertencente
ao Patrimônio Público Municipal nº 18946.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SANTA LEOPOLDINA - APAE ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas a combustível, conservação, manutenção e
recuperação do veículo, bem como, do profissional funcionário que ali
prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
9 E
on pão
' : " » »»
3; te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ein Gabinete do Prefeito
civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
TE digitalmente por
ROMERt
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Dai: UBS O OS 509.280
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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+ e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Rir ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Eai 2 Gabinete do Prefeito
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha,
Nº 1.022, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado,
agente político, inscrito no CPF Nº 579.367.227-34, portador da Carteira
de Identidade nº 416.256/ES, residente e domiciliado à Rua Nicolau
Pagung, s/n, Centro - Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, por
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS,
inscrito no CNPJ sob nº 16.583.823/0001-27, com endereço a Rua Costa ,»
Pereira, S/Nº, centro, Santa Leopoldina/ES, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. JOSÉ RONILDO
SILVEIRA, inscrito no CPF Nº 793.508.957-49 e portador da Cédula
Identidade nº 742.572/ES, residente e domiciliado à Avenida Dr. Herwan
Modenese Wanderley, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP 29.090-640,
doravante denominado Administração Pública e a Organização da
Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob
nº 07.748.325/0001-04, situada na Rua Reginaldo Terra, nº 535, Centro,
Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000, neste ato devidamente
representada pelo seu presidente, Sr. JORGE LUIZ SMIDERLE
VALDETARO, brasileiro, casado, portador do RG nº 223.866 - ES, inscrito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
<=
88; gs te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
no CPF sob o nº 317.499.417-91, residente e domiciliado à Rua Porfírio
Furtado, Nº 130, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000,
doravante denominada OSC, celebram este ACORDO DE COOPERAÇÃO,
na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1,1 - O veículo Chevrolet Spin 1.8L AT LTZ, Placa SFW 6693,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal Nº 18946, adquirido
com recursos advindos de Emenda Parlamentar Nº 202281000306,
através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias/SIGTV,
Programação Nº 320450020220001, destinada especificamente a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina
para fins de investimento GND 4.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Este Acordo de Cooperação se justifica nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Municipal Nº | /2023, consoante ao
Processo Eletrônico nº 002321 de 28 de Novembro de 2022, bem como
nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas
pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO OBJETO
3.1 - O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado exclusivamente
em prol de atendimento as necessidades da APAE de Santa Leopoldina/ES.
3.2 - É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o
veículo, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título,
devendo conservá-lo.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN 17% Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ss ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DSi 20 Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do
disposto neste instrumento, na Lei nº 13.019/2014, e suas alterações, e
nos demais atos normativos aplicáveis;
ad b) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e
oportunidade;
c) Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado
conforme previamente acertado entre os partícipes conforme este Acordo
de Cooperação;
d) Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1
(um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários e utilizar os
resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do
cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no
ajuste das metas e atividades definidas;
e) Apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do
Acordo de Cooperação, apresentados pela OSC.
Parágrafo Único. No monitoramento e na avaliação da Parceria, a
Administração Pública adotará os procedimentos que se fizerem
necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e
do alcance dos resultados, oportunizando-se à OSC sua participação e
colaboração nesta atividade, conforme regras e prazos previstos nã Lei n.
13.019, de 2014 e suas alterações e demais legislação pertinente.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN =. te Prefeitura Municipal. de Santa Leopoldina
Ca Le ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME» Gabinete do Prefeito
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Executar o objeto da parceria de acordo com este Acordo de
Cooperação, observado o disposto neste instrumento, na Lei nº
(13.019/2014, e suas alterações, e demais atos normativos aplicáveis;
b) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto da parceria;
c) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na
execução do objeto da parceria;
d) Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dos
órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem
como aos locais de execução do seu objeto;
e) Apresentar Relatório quando este solicitado pelo Gestor de Parceria,
nomeado pela Administração Pública, e pelo Conselho Municipal de
Assistência Social/CMAS de Santa Leopoldina./ f) Adotar as cautelas
necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste
Acordo, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente
será da OSC.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por UM (01) ANO a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014,
mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por
proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
No Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Pts
8.3 - O relatório gerado pelo Gestor de Parceria será apresentado ao
CMAS, que achando necessidade poderá solicitar a OSC informações
adicionais.
Parágrafo Único. A administração pública poderá promover instauração
de tomada de contas especial a qualquer tempo, ante evidências de
irregularidades na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Prestação de Contas ocorrerá ao final do Acordo de Cooperação.
9.2 - Para prestação de contas serão analisados os relatórios semestrais
emitidos pelo Gestor de Parceria e apreciados pelo CMAS, e havendo
necessidade informações solicitadas a OSC.
9.3 - Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no
processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela
OSC ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o
Administrador Público poderá decidir pelo imediato arquivamento do
processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do
Objeto.
9.4 - A apreciação do Relatório Final de Execução do Objeto ocorrerá no
prazo de 30 dias, contado da data do término do Acordo de Cooperação.
I-O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
“II - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
“a) não impede que a OSC participe de chamamentos públicos ou celebre
novas parcerias;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou
vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela
inexecução do objeto.
9.5 - Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos
existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução
do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá decidir pela
aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019, de 2014, e suas
alterações, ou pela adoção de outras providências previstas em legislação
específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
9.6 - A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à
execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil
subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com este Acordo de
Cooperação e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, suas alterações
e legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes
sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
so
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A qualquer tempo, este Acordo poderá ser rescindido por mútuo
consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne
formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de
qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, a depender da
hipótese, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos
serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
Parágrafo Único. Os ajustes realizados durante a execução do objeto
integrarão este Acordo de Cooperação, desde que submetidos pela OSC e
aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN » Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
13.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, . de de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas O ZSU O Ossos
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito de Santa Leopoldina
JOSÉ RONILDO SILVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Santa
Leopoldina/ES
[TT CÂMARA MUNICIPAL DE —
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n?
Data 03 10 23
|. Protocolista )
4S:4342
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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