EN 17% Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 034/2023
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Ex.2, para a devida apreciação
desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder repasse em detrimento a Portaria GM/MS
Nº 1.135/2023 aos servidores Municipais efetivos e contratados, referente
à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento
do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, prevista na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.”.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
No pnado. digitalmente por
ROM
TATO RP EEGPPNE?! ENDRINGER:57936722734
' Data: 2023.10.03 15:08:56
-03
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
[” CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon?
Data 03 o 23
L. - Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
A LG ae
1; uia Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa possibilitar ao Município a autorização legal
para o repasse dos valores recebidos da União Federal em razão da
Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso
Salarial dos Profissionais da Enfermagem aos servidores municipais que
atuam nesse setor.
Ressalte-se que o referido auxílio federal referente ao exercício de 2023
foi previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, e Portaria
GM/MS Nº 1.135/2023, norma que prevê tão somente o repasse
financeiro para o presente ano, inexistindo segurança jurídica para que se
incorpore os valores adicionais como novo padrão remuneratório do
Município, tendo em vista as exigências de responsabilidade fiscal para a
fixação de despesas de natureza contínua.
Nesse contexto, a proposta objetiva permitir o repasse aos servidores da
integralidade do Auxílio ofertado pela União sem que sejam criadas novas
despesas com pessoal a serem custeadas pelo Município.
Diante dessas considerações, encaminho o presente Projeto de Lei para a
apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os
trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Enaço] ROS manto por
ROMER Z
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Daias 2023.10.03 105,05
-03
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
+ he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Ea
PROJETO DE LEINº OA /2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE
EM DETRIMENTO A PORTARIA
CGárnara Municip? eo GM/MS Nº | 1.135/2023 AOS
Santa Leopoldina SERVIDORES MUNICIPAIS
EFETIVOS E CONTRATADOS
REFERENTE À ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA
UNIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL
NACIONAL DE ENFERMEIROS,
TÉCNICOS E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI
FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE
MAIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos
servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como
complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência
financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
conforme Portaria GM/MS Nº 1.135/2023 e previsão na Lei Federal nº
14.581, de 11 de maio de 2023.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
EN A ” de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ME Gabinete do Prefeito
8 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as
normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da
Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial
dos Profissionais da Enfermagem.
8 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao
Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos
recursos pela União Federal, em consonância com o Art. 167, 87º da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º
128, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º - O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será
efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada
no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os
vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo pra
quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.
Art. 3º - O pagamento da complementação em atendimento a Lei Federal
nº 14.343, de 04 de agosto de 2023, fica condicionado à transferência do
recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal
de Saúde de Santa Leopoldina.
Art. 4º - Fica autorizado a utilização do recurso para pagamento
retroativo do complemento, referente as competências de maio a agosto
de 2023, conforme repasse da União efetivamente recebido pelo
Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Ja " » . -
ATA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
APTE RO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AME Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
Assinado dipfalimento por
I
ROMERO LU
ROMERO LUIZ E
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.10.03 15:09:20
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 2321/2023
Requerente: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Projeto de Lei para repasse da assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros e outros.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante do repasse da assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial de enfermeiros e outros.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
O projeto de Lei em tela tem impacto no aumento da despesa de custeio —
referente aos encargos sociais, com o repasse da assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros e outros, como pode ser observado do
demonstrativo abaixo:
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 330039003500390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2
9
MENSAL TOTAL | MENSAL UNIÃO (MAIO A DEZEMBRO) ENS FINANCEIRO
1.705,26 1.613,61 12.908,88 | EFETIVO 17,10% 2.207,42
1.953,01 1.309,54 10.476,32 | CONTRATADO 20,50% 2.147,65
2.943,74 | 852,41 6.819,28 | EFETIVO 17,10% 1.166,10
6.246,29 66,05 528,40 | EFETIVO 17,10% 90,36
3.500,00 818,18 6.545,44 | CONTRATADO 17,10% 1.119,27
1.750,85 1.271,88 10.175,04 | CONTRATADO 17,10% 1.739,93
2.943,74 852,41 6.819,28 | EFETIVO 17,10% 1.166,10
1.750,85 1.271,88 10.175,04 | CONTRATADO 20,50% 2.085,88
5.079,59 836,19 6.689,52 | EFETIVO 17,10% 1.143,91
2.943,74 852,41 6.819,28 | EFETIVO 17,10% 1.166,10
2.023,53 2.294,65 18.357,20 | CONTRATADO 20,50% 3.763,23
3.500,00 818,18 6.545,44 | EFETIVO 17,10% 1.119,27
5.450,21 608,22 4.865,76 | EFETIVO 17,10% 832,04
5.450,21 0,00 | EFETIVO 17,10% 0,00
1.960,44 596,93 4.775,44 | EFETIVO 17,10% 816,60
3.500,00 818,18 6.545,44 | BOLSISTA - 0,00
2.072,65 1.241,16 9.929,28 | CONTRATADO 20,50% 2.035,50
2.848,98 906,57 7.252,56 | EFETIVO 17,10% 1.240,19
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 136.227,60
TOTAL ESTIMADO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE MAIO A DEZEMBRO/2023 23.839,54
Os recursos no valor estimado de R$ 136.227,60, de acordo com a
Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete à
União, nos termos da lei, prestar assistência complementar aos estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento dos pisos
salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Será de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde, apenas os
encargos patronais sobre a complementação que será concedida aos
profissionais, no valor estimado de R$ 23.839,54, referente ao período de
maio a dezembro de 2023.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 330039003500390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
+, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2. METODOLOGIA
Tem como base o estudo elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças,
através dos valores recebidos a título de assistência financeira, apurando
o valor de obrigações patronais dos servidores contemplados com o
pagamento da complementação do piso. Os valores da complementação,
foram obtidos através do INVESTSUS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada
Previsto 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 23.839,54 35.759,30 37.010,88
2024: Valor estimado de obrigações patronais. 2025 - Atualizado pelo IPCA: 3,5%. (Boletim Focus, 22/09/2023).
H - Estimativa da Receita (Base p/ cálculo do % de impacto sobre o Orçamento)
Prevista 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
Orçamentária) 71.767.046,96 74.537.254,97 77.146.058,90
Fonte: LOA 2023. 2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 3,86% e 3,50%. (Boletim Focus, 22/09/2023).
HI - Estimativa das 2 ERES (Base p/ cálculo do % de impacto sobre o Caixa)
[2023 | Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 55.651.149,25 57.888.325,45 60.088.081,82
Fonte: RGF Anexo 2 - 1º Semestre-23 - Atualizado pelo IPCA: 3,86% e 3,50%. (Boletim Focus, 22/09/2023).
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
[2023 | Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025 |
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Para adequação das peças de planejamento, Lei Nº 1768/2021, datada de
13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, Lei
Municipal Nº 1822/2022 datada de 25/11/2022, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina e a Lei
Orçamentária nº 1823/2022, que estima e receita e fixa a despesa para
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 330039003500390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4
o exercício corrente, foram providenciados os projetos de Lei para a
inclusão da despesa.
Cabe ressaltar, que na Lei Orçamentária Municipal Nº 1823/2022 para o
exercício de 2023, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentárias, para cobertura de eventual insuficiência orçamentária.
4 —- LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 1º semestre de 2023, apresenta forma
resumida os seguintes valores e índices:
% SOBRE A RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Iv) 65.207.999,04 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art 166-A, 8 1º da CF) (V) 255:063/92
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 487.25112
bancada (art 166-A, 8 16 da CF) (VI) CT]
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS 64.465.684,90
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) . midia
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (ll a + Ill b) 28.563.800,15 44,31
LIMITE MÁXIMO (1X) (incisos 1, Il e III, art. 20 da LRF) 34.811.469,85 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 33.070.896,36 51,30
da LRF)
= inci º
eia DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da 31.330.322,87 48,60
Fonte: RGF 1º Semestre de 2023.
Santa Leopoldina, 27 de setembro de 2023.
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Ciente da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 330039003500390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
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330039003500390034003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por LEOMAR LAURETT em 28/09/2023 08:23
Checksum: DAE886FD5936D21112C8BE3BE2D344EE362D03FAFBF533688801EB30BSFEC7C3
Assinado eletrônicamente por ROMERO LUIZ ENDRINGER. em 28/09/2023 10:02
Checksum: 310A1B8E6B86A6BDF912004F4F5089B78E2F8444BC774245AGA9A7C315734ED6
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