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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id3063

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-11-10 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1876/2023.
2023-10-30 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-10-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-10-26 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-10-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-10-23 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-10-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-10-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-10-03 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-25T18:39:06.058019-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ARG
dr Prefeitura Municinal de Santa Leopoldina
17% ip op
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DES aii Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 037/2023
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo
Municipal para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2023, para
cobertura das despesas não previstas, conforme o Inciso II, do Art. 41 da
Lei 4.320/64.
A adequação do orçamento vigente com a inclusão de dotações
orçamentárias se faz necessário para que o Município possa executar
despesas não previstas, como o pagamento da assistência financeira
complementar da União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e
auxiliar de enfermagem e o pagamento da diferença do piso dos agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente, [CÂMARA MUNICIC:
ENDRINGER 57996722734 Datas 2023.10.03 15,11:20 Data 03 10 OS
ROMERO LUIZ ENDRINGER É. — pude Pena
Prefeito Municipal 15: 42
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
8% de Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotações orçamentárias
no orçamento de 2023 através de crédito especial, adequando a peça
orçamentária, para a cobertura das despesas com o pagamento da
assistência financeira complementar da União aos enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliar de enfermagem e o pagamento da diferença do
piso dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Atenciosamente,
Assinado do digitalmente por
ROME
ROMERO LUIZ ENDRINGER: 57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: SD OSatio los tis isa
03
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Me Prefeitura Municipal de Santa Leopolitina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINO OUY 72023.
Carara Municip” “8
Santa Leopoldina AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2023.
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2023 do Fundo Municipal de Saúde de
Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de
Março de 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de
Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Primária
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
160500000000 - Assistência
financeira da União
destinada à
31901600000 - Outras :
E complementação ao
139 Ea Variáveis pagamento dos pisos R$ 48.966,96
salariais para os
profissionais da
enfermagem.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
DP Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
eis ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.139 - Manutenção das Atividades do Programa de
Estratégia Saúde da Família - ESF
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
160500000000 - Assistência
financeira da União
140 ape Valina destinada à complementação | p. 9, ,54 04
Pessoal Civil ao pagamento dos pisos . f
salariais para os profissionais
da enfermagem.
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa
Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
150000150000 - Receita de
141 ds Enero ater Impostos e de Transferência | R$ 1.000,00
de Impostos - Saúde
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | R$ 137.228,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:
I - Através da tendência do excesso de arrecadação na fonte de recursos
160500000000 —- assistência financeira da União destinada à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Ea UM Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
> q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Da Gabinete do Prefeito
complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da
enfermagem, (receita e fonte de recursos não previstos) no valor
estimado de R$ 136.228,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e
oito reais);
II - Através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no
valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais):
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa
Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Ficha | Elemento de Despesa Fonte De Recursos Valor
150000150000 - Receita de
Impostos e de Transferência R$ 1.000,00
de Impostos - Saúde
33904700000 - Obrigações
sa Tributárias e Contributivas
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no
artigo 1º desta Lei, pela anulação da dotação orçamentária menciona e de
acordo com a apuração do excesso da arrecadação.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das
fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a
implementação desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
pc Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
q Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de Outubro de 2023.
Assinado Riga tinente por
ROMERO L
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.10.03 TAS
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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