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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaALTERA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 7º DA LEI 1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA 22% A PARTIR DE 01/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3066

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-11-29 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1881/2023
2023-11-27 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-11-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-11-23 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-11-22 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-11-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2023-10-11 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-10-11 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-10-10 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:41:10.271218-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 038/2023
Santa Leopoldina/ES, 09 de Outubro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei que altera os Art. 3º, parágrafo único e
7º da Lei 1.429/2012 para a majoração da alíquota patronal visando o
equilíbrio do Plano de Custeio desta autarquia.
A Portaria MTP Nº 1.467/2022 em seu Art. 9º, inciso I prevê que toda
alteração no Plano de Custeio a partir de sua publicação 01/07/2022 será
realizada expressamente através de Lei do Ente Federativo, dessa forma,
destaca-se que por se tratar de tributo, NÃO é mais permitido alterar ou
instituir o plano de custeio (alíquotas de contribuição do ente, aportes,
alíquotas suplementares) por meio de Decreto, mesmo que haja previsão
expressa em Lei autorizando o mesmo.
Objetiva o presente projeto a alteração da Alíquota Patronal para os
devidos ajustes necessários ao Plano de Custeio vigente, visando um
melhor equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdências
de Santa Leopoldina.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ orrNces/
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação
desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº | /2023 que
“ALTERA OS ART. 3º, PARAGRAFO ÚNICO E ART. 7º DA LEI
1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA 22% A PARTIR DE
01/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina, no sentido de garantir a atualização do Plano de Custeio e o
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.
Conforme redação da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de Junho de 2022, em
seu Art. 99º, inciso I prevê que toda alteração no Plano de Custeio a partir
de sua publicação 01/07/2022 será realizada expressamente através de
Lei do Ente Federativo, dessa forma, destaca-se que por se tratar de
tributo, NÃO é mais permitido alterar ou instituir o plano de custeio
(alíquotas de contribuição do ente, aportes, alíquotas suplementares) por
meio de Decreto, mesmo que haja previsão expressa em Lei autorizando o
mesmo.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos
demais vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
ssa tuié Forangõa(
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº O4Z /2023.
ALTERA OS ART. 3º, PARÁGRAFO
net ÉS ÚNICO E ART. 7º DA LEI
Câmara opoldino 1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A
Santa L& » .
APROVADO , AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO
DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA
22% A PARTIR DE 01/01/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A alíquota de contribuição do Município e de suas
autarquias e fundações corresponderão a 22% (vinte e dois por
cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos
segurados em
atividades assa cwis eia o sjea o nao e sito eai a opina plo efe o nda à aii aj até a dé si EE Ega Sica
Art. 2º - Revoga-se o Paragrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº
1.429, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01.01.2024. / a
írito Santo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina —
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de Outubro de 2023.
A ds
Aco sa eder
Prefeito Muni
= AMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
3rotocolon?
Data 40 AO ZA
Protocolista od
4:56
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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