texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2023
mara Municipo' AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
Santa Leopoldina TRANSFERIR VEÍCULOS AO
PATRIMÔNIO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES.
Feira
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, 02 (dois) veículos de sua propriedade, da marca Chevrolet,
modelo Onix Plus 10TMT LT1, ano de fabricação 2022, modelo 2022, na cor prata, placa
RQNS8469, chassi número ROGEB69H0NG200122, avaliado em R$ 75.637,64 (setenta e cinco
mil e seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), e da marca Ford, modelo KA
SE 1.5 SD C, ano de fabricação 2020, modelo 2021, na cor prata, placa RBB7C39, chassi
número 9BFZH54S2M8043955, avaliado em R$ 38.720,04 (trinta e oito mil e setecentos e
vinte reais e quatro centavos), podendo ocorrer a depreciação do valor avaliado inicialmente.
Art. 2º. A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, mediante assinatura documento de propriedade (CRLV-e) pelos
representantes legais de cada órgão e mediante termo de entrega, ficando a Prefeitura Municipal
responsável pela regularização da documentação necessária junto ao DETRAN/ES.
Página 1 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º. Depois de concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º todos os
encargos de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido
correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Será feito a baixa patrimonial pelo Poder Legislativo Municipal apenas após
concretizada a transferência dos veículos discriminados no art. 1º.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de novembro de 2023.
MESA DIRETORA
NELSOX ê ENHE SERGIO ILAGO
Vice-Presidente - PDT
Presidente - PP
-
Secretário - PDT . Tesoureira - PTB
Página 2 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade disponibilizar os veículos acima
discriminados, com vistas à prestação de seus serviços em prol da Comunidade Leopoldinense.
Vale lembrar, que a Câmara Municipal adquiriu recentemente mais 1 veículo oficial para sua
frota, justificando a referida devolução dos veículos.
Ante ao exposto, solicitamos aos Edis deste Parlamento Municipal, apoio no sentido de aprovar
a proposição legislativa que ora se apresenta.
Página 3 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
open original →