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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 052/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
“âmara irinal dd ,
Câmara Municipe! de MUNICÍPIO, O “DIA MUNICIPAL
Senta iroppofiairi DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS
APROVADO há A
em DE AD 209 PELO FIM DA VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES” NO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído, o dia 6 de dezembro, como Dia Municipal da Mobilização dos
Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Município de Santa
Leopoldina/ES.
Art. 2º O Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as
Mulheres tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização e o
combate da violência contra a mulher.
Art. 3º Fica autorizado o município promover campanhas de combate e prevenção de
violências contra as mulheres, direcionadas aos homens, podendo firmar parcerias com
outros órgãos e entidades.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios
eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma
de preconceito e discriminação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de novembro de 2023.
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)
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D L fátiO
Vereador — PSB
Autor do Projeto
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem como objetivo alertar os homens sobre agressões e atitudes
machistas que podem desencadear diferentes tipos de agressões ou violências contra
mulheres, buscando promover a igualdade de gênero, relacionamentos saudáveis e uma
nova visão da masculinidade.
Esta data sugerida também é celebrada em vários países, onde são organizados eventos e
atividades para sensibilizar, envolver e mobilizar homens no engajamento pelo fim da
violência contra a mulher.
Necessário mencionar que mesmo com a criação da Lei Nº. 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), o crescimento de casos de feminicídio só vem aumentando no Brasil e essa
campanha visa reprimir a prática do crime em foco.
Por todo o exposto, submete-se a presente proposição à apreciação dos pares, dos quais
se espera o apoio fundamental para a sua aprovação.
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