Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 042/2023
Santa Leopoldina/ES, 29 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a
concessão de reajuste aos profissionais do magistério público, em efetivo
exercício e lotados na Secretaria de Municipal de Educação.
A concessão deste reajuste faz-se necessária considerando que dos
valores recebidos pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica dos Profissionais da Educação), necessariamente
70%, no mínimo, deverão ser obrigatoriamente destinados para o
pagamento da remuneracão dos profissionais do maaistério da educacão
básica em pleno exercício na rede pública.
O reajuste possui como causa, justamente, a adequação do município
frente ao percentual mínimo de gastos dos recursos do FUNDEB, previstos
na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
Assinado digitalmente por
M j
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RINGER:57936722784 pata: 2023.11.29 15:18:54
0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reajuste salarial, excepcionalmente, aos
profissionais do magistério público municipal, em efetivo exercício e
lotados na Secretaria de Municipal de Educação;
Tendo por base a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Considerando que o Art. 26 da Lei Federal nº 14.113 estabelece o
percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser
inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo;
Considerando que de acordo com o parágrafo único, inciso II, são
profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do Art. 61
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e bem como aqueles
profissionais referidos no Art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº
1342, de 18 de agosto de 2010;
Considerando que a Lei Federal nº 14.113 traz como efetivo exercício a
atuação no desempenho das atividades dos profissionais do magistério
associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária;
Considerando que o município não atingirá o índice de 70% (setenta por
cento) na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, onde o reajuste salarial faz-se necessário.
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Gabinete do Prefeito
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado, na forma
prevista no artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, remeto o Projeto de Lei para
apreciação e votação.
Cordialmente,
Assinado aigita mente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pra: 2023.11.29 15:19:08
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº /2023.
Câmara Municipe! de
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varita Leopoldina DISPÕE SOBRE REAJUSTE
APROVADO 'SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA
riraRas EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
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ERES O at ité = DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a tabela de
vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação
básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por base Art. 26 da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece o
percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos
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profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser
inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo.
Art. 3º Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do reajuste
considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão
à conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de Novembro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
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ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo à realização a concessão de
Reajuste aos Profissionais do magistério público, conforme nos autos do processo
administrativo nº 2985/2023, Mensagem nº 042/2023, referente ao Projeto de Lei, de
29 de novembro de 2023.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 29 de novembro de 2023.
2936722734 ENDRINGER:57936722734
i Data: 2023.11.29 15:28:53
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
“CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
LS SOS FP S:33» |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsiOhotmail.com