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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 055/2023,
Cârnara Municips' “e
Santa Leopoldina
Concede abono aos servidores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Faço saber que a ÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal, em
atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
a ser pago em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre
ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de novembro de 2023.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MESA DIRETORA
Presidente - PTB Vic
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pon MAM rcurs
Secretário - PDT é Tesoureira - PTB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei trata de concessão de abono pecuniário aos servidores ativos
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, como forma de valorização pelo
reconhecimento por parte desta Casa de Leis, pela dedicação e compromisso íntegro que
sempre tiveram para com a probidade da coisa pública e no atendimento da população
Leopoldinense.
Vale destacar que o abono é uma constante em Casas Legislativas e Poderes Executivos
dos entes Federados deste País, ressaltando que o Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, através do Parecer Consulta TC-001/2012 firmou entendimento no sentido
de ser possível a concessão de abono pecuniário aos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
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