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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaGARANTE AOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3098

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Veto Total — DECURSO DO PRAZO
2024-02-08 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO O VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS, BEM COMO PARA MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA JURÍDICA DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, COM BASE NO § 4° DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
2024-02-05 Proposição para leitura em plenário — VETO TOTAL PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 07/02/2024.
2024-01-22 Proposição para ciência da Presidência — VETO TOTAL DO PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2023-12-21 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-12-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO ATÓGRAFO DE LEI
2023-12-21 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-12-20 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-12-18 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-12-13 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE; SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-12-13 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA
2023-12-13 Proposição para ciência da Presidência — ENCAMINHO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T17:59:31.002438-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 056/2023
Câmara Municipzl "3
Santa Leopoltina
APROVADO
GARANTE AOS ESTUDANTES COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA —
TEA O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO
ESPECIALIZADO POR EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR | NAS — ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º É garantida a entrada e permanência de equipe multidisciplinar composta por
profissionais especializados nas escolas públicas do Município de Santa Leopoldina para
acompanhamento aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista — TEA, sempre que for
comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas da
psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro
profissional que o aluno necessite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2023.
SON RODRIGUES
Vereador — PDT
Autor do Projeto
Vereadora — PTB
Autora do Projeto
JUSTIFICATIVA:
De início, cumpre esclarecer que a Lei nº 12.764/2012 estabelece direitos específicos para a
pessoa com TEA, estabelecendo que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a
acompanhante especializado. Nesse sentido, vejamos o que o dispõe o parágrafo único do art.
3º, do referido Diploma Legal.
“Art. 3º, São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do
espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV
do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado. ”
Do mesmo modo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino,
tenham projetos pedagógicos inclusivos e que possibilitem a efetiva participação das pessoas
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com deficiência, por meio de medidas individualizadas e com oferecimento de profissional de
apoio escolar.
A pessoa acometida pelo Transtorno do Espectro Autista - TEA apresenta diversas dificuldades
de desenvolvimento humano, necessita da dedicação e empenho dos familiares e do
comprometimento e atenção de todos os profissionais envolvidos em sua educação.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA consiste em uma variedade de
condições que causam algum grau de comprometimento repetitivo no comportamento social,
na comunicação e na linguagem do ser humano.
Importante salientar que, a proposição legislativa apresentada visa suplementar a legislação
federal, garantindo a entrada e permanência de equipe multidisciplinar por profissionais
especializados nas escolas públicas do município de Santa Leopoldina para as pessoas com
transtorno do espectro autista — TEA, sempre que for comprovada sua necessidade.
Além disso, verifica-se que a proposição ora indicada não inova na matéria, tratando-se de
direito já garantido em diploma federal. Por estar em consonância à norma federal, denota-se a
competência legislativa municipal para edição de legislação.
Portanto, a presente norma possui finalidade de suplementar a legislação, com intuito de que a
inclusão dos portadores de TEA seja real e efetiva, e não meramente formal.
A observância da inclusão nos ambientes escolares é crucial para que todos os educandos
tenham acesso igual ao aprendizado oferecido e suas habilidades sejam desenvolvidas de
maneira adequada.
Portanto, cabem as redes de ensino público efetivar o devido cumprimento da legislação, sendo
que a presente proposta visa garantir o acesso e permanência desses profissionais especializados
nas dependências escolares, quando necessário.
Cabe ressaltar que o mesmo texto legal, no $ 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, é categórico
em dizer que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência
para todos os efeitos legais. Reflexo disso tem-se o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
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Educação Nacional, nº 9.394/1996, que já prevê a figura de profissionais especializados, in
verbis:
“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação
dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
1- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
[..]
HI - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para
a integração desses educandos nas classes comuns;
Cumpre aqui esclarecer que, o trabalho desenvolvido pelo acompanhante especializado consiste
em atuar como mediador de atendimento da educação especial. Buscando efetivar a
compreensão dos conteúdos e desenvolvimento dos alunos ou até mesmo auxiliar nas relações
interpessoais, na comunicação e no processo de ensino e aprendizado.
Assim, a educação inclusiva trata-se de uma educação em que a escola se adapta ao indivíduo
que se busca incluir e não o contrário. Nos tempos atuais, tal situação deve restar clara para a
sociedade em que a escola esteja inserida.
Sendo de grande e extrema importância para formação educacional e pessoal dos alunos, a
escola deve ser ferramenta plena de desenvolvimento, onde devem ser inseridas políticas que
auxiliem e comportem as necessidades dos alunos.
Conforme demonstrado, a presença do profissional de apoio especializado é fundamental para
o desenvolvimento de aprendizagem do aluno com espectro autista, já que ele é quem faz a
ponte entre o aluno portador do TEA e o professor regente, o coordenador da escola e,
principalmente, os pais.
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Destarte, sem o auxílio dos profissionais especializados, o aluno não desenvolverá sua
capacidade plena de aprendizagem na escola onde estuda, uma vez que os professores regulares
não podem dar a atenção e o apoio que necessitam.
Com a iniciativa, busca-se assegurar o atendimento aos alunos portadores do TEA, pela
respectiva equipe multidisciplinar, com especialistas nas áreas de psicologia, psicopedagogia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição ou outro profissional indispensável para seu
completo aprendizado.
Por fim, o acompanhamento especializado, viabilizado pelo presente projeto, na rede de ensino
pública do município de Santa Leopoldina, proporcionará atendimento igualitário e justo,
reforçando o que consta no art. 3º da Lei Federal nº 12.674/2012.
Desse modo, após tramitação regimental, espera-se o apoio dos demais Edis por sua aprovação
e posterior sanção pelo Poder Executivo.
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