o
au rr po ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA LEOPOLDINA
ME Gabinete do Prefeito Protocolo nº
Data 43 (2 JU18
MENSAGEM Nº 043/2023
Me Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina municiaL DE TT]
L. Proi ista 19-40fe)
Santa Leopoldina/ES, 13 de Dezembro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº /2023 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Convênio de Cooperação Financeira entre o Município de Santa Leopoldina
e a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEBES.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de
recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$
1.793.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e três mil reais),
sendo R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil
reais) de recursos próprios e R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de
recursos federais (SUS), referente a Média e Alta Complexidade (MAC),
mediante cumprimento de metas quantitativas e qualitativas.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as
necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da
Fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento
e outros fatores que a garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no
que tange aos serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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munícipes o acesso e atendimento, com vistas a priorizar a qualidade e
humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, embasados no art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
solicitamos que seja analisado o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ente Por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pra: 2023.12.13 14:06:37
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei viabiliza á celebração de Convênio para repasse
financeiro para efeitos de Contratualização dos serviços de saúde junto à
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES, é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como
Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, mantenedora do Hospital
Evangélico de Santa Leopoldina.
O Hospital localiza-se no Centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037
m? de área construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas
especialidades de clínica médica, cirurgia gera e pronto atendimento.
A saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou seja, das três esferas
de governo - Municipal, Estadual e Federal, sendo as disponibilidades
públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, e
as entidades privadas sem fins lucrativos contratadas se disponibilizam a
complementação desses serviços; e como conhecimento, o valor pago por
procedimento é muito abaixo do custo e todos os recursos disponibilizados
a estas instituições ajuda a minimizar o déficit.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo
legislativo municipal para autorizar o município a celebrar Convênio, para
vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, junto à A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES,
no valor total de R$ 1.760.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta mil
reais), que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, mediante o
cumprimento de metas qualitativas e quantitativas, em caráter de
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
se Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
e, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do
dispositivo no Art. 199, 8 1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a
Lei nº 8.8080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011,
referente a recursos próprios. E o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), referente a recursos federais, repassados em 12 (doze) parcelas.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no disposto no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa
Excelência e aos ilustres Vereadores leopoldinenses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.12.13 14:06:49 -
0
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº oS+ /2023.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTESE - AEBES, PARA
COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTESE - AEBES, devidamente inscrita no
CNPJ nº 28.127.926/0006-76, sediada na Ladeira Vereadora Rosalina
Nunes, nº 1.000, Centro - Santa Leopoldina/ES, para transferência de
recursos no valor total de R$ 1.793.000,00 (um milhão, setecentos e
noventa e três mil reais), sendo R$ 1.760.000,00 (um milhão,
setecentos e sessenta mil reais) de recursos próprios e R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) de recursos federais (SUS), de 01 de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2024.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as
demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações
orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 136
Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$ 1.760.000,00
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Ficha: 136
Valor: R$ 33.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Art, 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de Dezembro de 2023.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.12.13 14:07:00
-0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
177 Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
q vá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Gabinete do Prefeito
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, PARA O
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio
Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº
27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando
pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº
579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra,
SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do
RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados
CEDENTES, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES , inscrita no CNPJ sob o
nº 28.127.926/0006-76, estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina
Nunes, nº 1.000, Centro - Santa Leopoldina/ES, Representada por seu
Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL , brasileiro, casado,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS
e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o
presente Convênio, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº.
8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei
nº, 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de
23.05.14;-Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº
284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria
MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio
de 2000, Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº
1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria
MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de
2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1,1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema
Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando o atendimento às urgências e emergências, atenção
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados
os limites técnico-financeiros e o Documento Descritivo previamente
definido pelas partes.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Parágrafo único. É parte integrante e indestacável deste instrumento, o
Documento Descritivo (DODE) - ANEXO I, que contempla as ações,
serviços e metas pactuados para a consecução deste objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar
as seguintes condições gerais:
I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço
hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço
hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da população, da
capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque tecnológico
disponível;
II. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga a
oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito
nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da
Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde;
III. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente
pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra
referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de
regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde - RENASES, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
IV. A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de
acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral,
com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na
Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários
executados no âmbito deste convênio;
VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações específicas feitas
pelo gestor municipal do SUS;
VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados
pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus
serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
3.1 - São encargos comuns dos partícipes:
I. Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
II. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento
do Convênio, através da indicação de seus representantes e do
fornecimento das informações requisitadas;
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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III. Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento
Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de
qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou
aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo com disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como, de acordo com a capacidade
técnica, financeira e estrutural da CONVENIADA.
IV. Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 - As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se
dividem nos seguintes eixos:
I - Assistência
II - Gestão
III - Ensino e pesquisa; e
IV - Avaliação
4.1.1 - EIXO DA ASSISTÊNCIA : Compete ao hospital:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e
resolutividade da assistência.
II. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para
prestação de serviços de saúde contratados;
III. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
(E
- AB
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IV. Manter equipe administrativa e de apoio.
V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS,
de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança
do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
VII. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a utilização
de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou para o Ministério da
Saúde.
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da
Política Nacional de Humanização (PNH).
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos
usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta
simultânea com financiamento privado.
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XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas.
XII. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações
dos agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os
documentos necessários para investigação epidemiológica, coleta de
material para exames e tratamento supervisionado e agravos quando este
for necessário.
XIII. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação
de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou
obrigação legal.
XIV. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja
feita em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de agosto de
2004;
XV. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações
dos usuários.
XVI. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e
espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
XVII. Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-
hospitalares.
XVIII. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos
pelas normas do Ministério da Saúde.
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XIX. Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas
as ações e serviços de saúde prestados.
XX. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a
legislação.
XXI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem
como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o
Código de Ética Médica.
4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor
público a totalidade da capacidade instalada contratualizada.
II. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a
o exercício de 2024, executando as ações necessárias à consecução do
objeto deste Convênio.
III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados
frente ao corpo clínico.
IV. Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da
Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no
mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES E/OU
BANCO DO BRASIL.
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V. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária
individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
VI. Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
VII. Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo
informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde,
conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo
constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
VIII. Adotar política de “Vaga Sempre” , quando o hospital contar com porta
de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou especializada, de
acordo com o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos
regulatórios de urgência e emergência;
IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência,
independente dos limites financeiros constantes no documento descritivo;
X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de
experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres
humanos e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa,
devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da
contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento;
XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução
dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no
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instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na
legislação específica.
XIII. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários,
acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento formal
contratualizado, respeitada a legislação específica.
XIV. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a
prestação de contas das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas e
descritas no Documento Descritivo.
XV. Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento
diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público
externo ou sala de espera de atendimento aos pacientes do SUS;
XVI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
pactuadas.
XVII. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de
saúde previstos neste instrumento contratual;
XVIII. Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar
relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de Acompanhamento do
Convênio a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem
de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição,
bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
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XIX. A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de
pacientes é da (CONVENIADA, nos termos da Portaria MS/GM/CIT
2.048/2002.
XX. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do
Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar
fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar
sobre a execução do objeto deste Convênio;
XXI. Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança
indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou
serviço contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XXII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente Convênio, que se fará, através, da
Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por Resolução do
Conselho Municipal de Saúde e ainda em conformidade com o constante
no Documento Descritivo.
XXIII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para
alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde -
SUS;
XXIV. Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos
membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento
do Convênio de Contratualização;
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XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o
acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e
serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional
de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria;
XXVII. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade
da ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar
as funções de interesse aos serviços de saúde.
XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no
exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo Único: Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros,
visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal
contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem
como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco
solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições
previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as
necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o
trabalho multiprofissional;
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II. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao
usuário;
III. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas
assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de
atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4 - EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
I. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
II. Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços
por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na
contratualização;
III. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o
índice de satisfação do paciente SUS .
IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do
SUS;
V. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da
assistência e do controle de riscos.
VI. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos
recursos financeiros previstos na contratualização;
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VII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de
desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da
Comissão de Acompanhamento do Convênio, e ainda em conformidade
com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a
pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência,
exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
I. Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o
perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-
demográficas da região de saúde;
II. Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes
federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
III. Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual, de
acordo com as metas cumpridas;
IV. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão
municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e demais
compromissos contratualizados;
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V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para
execução do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Convênio;
VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção,
atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério da
Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos
de saúde/SCNES e da produção das ações e serviços de saúde/ SIA,
além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no
âmbito da atenção hospitalar no SUS, e, as alterações necessárias na
FCES.
VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e serviços de
saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando solicitado;
IX. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da
CONVENIADA, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e
melhorias do padrão de qualidade dos serviços;
X. Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas
pela Conveniada, para a tomada de decisão sobre alterações no
Documento Descritivo ou sua renovação;
XI. Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por
força deste Convênio;
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XII. Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de regularidade de
que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 01/2006, no início de cada
exercício financeiro, antecedendo a emissão do empenho, para o custeio
das despesas daquele ano;
XIII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e
serviços de saúde contratualizados;
XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de
saúde contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XV. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até 05º dia
útil após o Ministério da Saúde creditar na Conta Bancária do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617,
GM/MS de 01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso
descrito no ponto 7.7.1.
XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 30 do
mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia
30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo
com o Cronograma de Desembolso mediante parecer favorável ao repasse
da Comissão de Acompanhamento do Convênio.
XVII. Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
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6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste
Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela
CONCEDENTE e contém:
I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de
assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital.
II. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos
necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de
contratualização.
III. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e
ações contratualizadas.
IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem
como a forma de pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas
deverá ser reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver
necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as
partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da
Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá
recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a
forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços
efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento
Descritivo.
7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do
presente CONVÊNIO importa em R$ 1.793.000,00 (Hum milhão,
setecentos e noventa e três mil reais ) de acordo com o Quadro de
Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência
da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da
CONCEDENTE;.
I. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ R$ 1.760.000,00
(Hum milhão, setecentos e sessenta mil reais), repassado em 11 (onze)
parcelas mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e quarenta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e 01
(uma) 146.666,63 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e três centavos) , e vinculados ao cumprimento das
metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento Descritivo,
de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
II. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) que será repassado em 09 (nove) parcelas
mensais de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais ),
referente ao MAC, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais
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das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento
discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá
ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser
efetuado pelo Governo Federal.
III. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da
CONVENIADA e que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão
neste instrumento contratual, com especificação das fontes financeiras
federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024
PRODUÇÃO Mensal R$ 12 meses - R$
Média e Alta Complexidade (MAC) - 2.750,00 33.000,00
Recurso Federal
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2024
Incentivo para custeio de 100% dos 11x
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serviços executados no Pronto| R$146.666,67
Atendimento (atenção as urgência e + 1.760.000,00
emergências, atenção ambulatorial 01 x R$
incluindo | apoio | diagnóstico e| 146.666,63
terapêutico), para a população de
Santa Leopoldina, usuários do SUS,
durante 24 horas todos os dias da
semana, inclusive finais de semana e
feriados; e como complemento para
atendimentos acima do previsto nas
metas propostas
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados
na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo
Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de
redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente
instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um
consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento,
estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser
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considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não
de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as
questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de
compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados.
Parágrafo Primeiro A CONVENIADA poderá apresentar percentual
acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento)
por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento
Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do
gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade
orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013.
7.7 - Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00 | 2.750,00
1.7.2- Recurso Municipal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67
MÊS JUL AGO SET ouT Nov DEZ
VALOR | 146.666,67 146.666,67 | 146.666,67 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,63
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7.8 - Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso
municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não
poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 - Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre
a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será
devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no
Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente
CONVÊNIO, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na
Lei 14.133/21, nos termos do seu art. 156.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima
em favor da CONVENIADA, em conta bancária específica, vinculada a este
instrumento.
9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos
recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente
instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários
do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores
de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais
hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de
acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
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LO
9.3 - A conta bancária referida no item 9.1 estará sujeito a fiscalização
dos órgãos internos e externos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos
recursos financeiros da União (Teto Federal do MAC) e do Município
constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Unidade - Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da
Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária
a) Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade -
MAC, Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco da Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
Ficha 136
R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal
da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a
dotação orçamentária —
Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC,
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
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Fonte de Recursos: 150000150000 - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos - Saúde
Ficha 136
R$ 1.760.000,00 (Hum milhão, setecentos e sessenta mil reais).
10.2 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época,
proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde.
10.3 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
8 3º A realização da despesa dos serviços executados por força deste
instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária
consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE
CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual,
o Gestor Municipal, instituirá a Comissão de Acompanhamento de
Convênio, composta por:
I- 01 (um) representantes da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representantes da CONVENIADA;
III - 01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
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11.2 - A Comissão de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se
uma vez por mês.
8 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações
e serviços de saúde pactuados, devendo:
I. Avaliar o cumprimento das metas físicas, de qualidade e desempenho;
II. Acompanhar os indicadores pactuados e suas respectivas metas;
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e
outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que
essas não alterem seu objeto,
IV. Propor novas metas e indicadores de avaliação e desempenho no
Documento Descritivo;
V. Avaliar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestados pela
CONVENENTE;
VI. Emitir relatório parcial e final do desempenho do hospital no período, de
acordo com alcance das metas de qualidade e desempenho, definidos no
documento descritivo.
8 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de
Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações
necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
8 3º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não
impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de
Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal e/ou Estadual.
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8 4º A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão
de Acompanhamento do Convênio, ou ao servidor indicado pela
CONCEDENTE.
8 5º A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de
Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
12.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos
pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente ou representante da CONVENIADA, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou
posterior à sua vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação
não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não
existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas
de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou
assemelhados.
12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto
deste convênio, exceto para ações complementares.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, ou
seja, de 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, sendo
que:
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das
ações e serviços prestados, além desse prazo, se de interesse do gestor
do SUS e do prestador de serviço hospitalar;
b) as metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12
(doze) meses de acordo com a avaliação da Comissão de
Acompanhamento.
13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo
de vigência do Documento Descritivo.
13.3 - Sempre que necessário, mediante proposta da CONVENENTE
devidamente justificada, após o cumprimento das demais exigências
legais e regulamentares, mediante aprovação do CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do
presente CONVÊNIO, limitadas ao período total de vigência de 120 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer
necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes
do saldo do Convênio.
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14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de
acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas
físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para
mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua
vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 - Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento)
das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de
contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para
baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com
a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 - Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá
as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados,
com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade
orçamentária.
14.6 - Os valores estipulados serão reajustados na mesma época,
proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde.
14.7 - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado,
alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais
documentos vinculados a ele.
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA
deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente,
os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento
para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão
preenchidas no dia das reuniões. Esse relatório deverá ser emitido a partir
do segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o
desempenho apurado no primeiro mês e assim sucessivamente.
15.2 - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas
do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser
repassado a CONVENIADA.
15.3 - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ENCARGOS
16.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou
parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de
força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das
normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de
Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida
no presente instrumento.
17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento
da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento,
para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua
obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento.
17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à
rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá
trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO
18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto
ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por
mútuo consenso.
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18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de
norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante,
fica facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto
deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das
ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE
RECURSOS:
20.1 - A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento
das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear
recursos e/ou a rescindir o Convênio.
20.2 - A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será
suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir
especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas
pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas
ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou
condição do presente convênio.
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20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a
CONVENIADA fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
21.1 - A CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente
Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de
conformidade com o artigo 54 da Lei nº 14.133/21 e no Portal de
Transparência do Município, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina, de dezembro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
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SIGRID STUHR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE -
AEBES
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I
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DOCUMENTO DESCRITIVO 2024
I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE
, 28.127.926/0006-76
ESPIRITO SANTENSE
SANTA
LD VEREADORA ROSALINA NUNES 29.640-000
LEOPOLDINA
Central Serrana Vitória
2121-3731 2121-3759 vera.mQaebes.org.br
RODRIGO ANDRE SEIDEL
1.041.766.898
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no
SUS
01/01/2024 31/12/2024
Banestes 37421195 Esplanada
|
A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, é
uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade Pública
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Municipal, Estadual e Federal. O perfil assistencial do hospital conta com 24 leitos
para atendimento ao Sistema Único de Saúde- SUS, oferece atendimento de
pronto socorro aos pacientes com risco de vida e paciente com necessidades de
atendimento especializado, internações clínicas e cirúrgicas para adultos com
recurso de diagnóstico e tratamento necessário.
Região Metropolitana
Conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
e nos formulários informados para Censo Hospitalar.
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
() Público (X )Filantrópico () Privado
(X) Sim () Não (X) Porta Aberta
( ) Referenciado
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ESTRUTURA FÍSICA
Instalação Quantitativo Contrativo
Leitos de observação 02
Sala de Emergência 01
Consultórios médicos 03
Sala de Gesso 0
Sala de higienização 01
Sala pequena cirurgia 01
Area Especificidade dos Quantidade
equipamentos contratada
Sala de RX Aparelho de RX 01
Pronto Atendimento Eletrocardiógrafo 03
Area Especificidade Próprio ou Terceirizado
Laboratório Clínico | Terceirizado
Subtotal 01
E ===. 0= = ===
EQUIPAMENTO INFRAESTRUTURA
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Especificidade dos equipamentos Quantidade
Grupo Gerador 01
Refrigerador 03
Central de Oxigênio 01
Ar Condicionado 28
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA - De acordo com o
CNES
Especificidade dos equipamentos Quantidade
Berço Aquecido 01
Bomba de Infusão 01
Desfibrilador 05
Equipamento de Fototerapia 01
Incubadora 02
Monitor ECG 06
Monitor de Pressão Invasivo 06
Reanimador Pulmonar/AMBU 03
Respirador/ventilador 03
SERVIÇOS DE APOIO:
TIPO CARACTERÍSTICAS
AMBULÂNCIA Comodato
CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO DE Próprio
MATERIAIS
FARMÁCIA Próprio
LAVANDERIA Próprio
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NECRÓTERIO Próprio
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Próprio
SERVIÇO DE PRONTUÁRIO DE PACIENTE Próprio
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE Próprio
EQUIPAMENTOS
SERVIÇO SOCIAL Próprio
DETALHAMENTO CUSTO DE RECURSOS HUMANOS DO PRONTO
ATENDIMENTO
Ite Quantidad
m Descrição dos Profissionais e Total Custo
1 ENFERMEIRO - 180H 2 9.420,94
2 TECNICO DE ENFERMAGEM - 200H 1 3.146,55
3 TECNICO DE ENFERMAGEM - 180H 5 15.290,38
4 FARMACEUTICO - 180H 3 16.492,20
5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 200H 1 2.928,42
6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 180H 1 2.705,00
7 AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 175H 2 5.409,99
8 | AUXILIAR SERVICOS GERAIS - 220H 1 2.673,27
9 | AUXILIAR SERVICOS GERAIS - 175H 4 9.644,89
10 COZINHEIRO (A) - 175H 1 2.705,00
- |TOTAL 23 76.116,14
* Os custos estão contemplando Adicional Noturno, Insalubridade e o
percentual de 32,2% de encargos trabalhistas.
PLANILHA DO CUSTO MENSAL DO PRONTO ATENDIMENTO
MÉDIA
Nº DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
MENSAL
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1 |CUSTOS COM PESSOAL 76.116,14
2 |SERVIÇOS MÉDICOS - PLANTONISTAS 76.000,00
3 |SERVIÇOS MÉDICOS - COORDENADOR 5.625,00
4 | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 25.896,73
5 | MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO 971,40
6 | EXAMES DE LABORATÓRIO 14.281,83
- |TOTAL 198.891,10
II - METAS ASSISTENCIAIS
O Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos e de Ensino no SUS têm por objetivo buscar a qualificação da
assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e
da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS,
garantindo a atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
microrregião e/ou macrorregião de saúde, no qual o Hospital está
inserido.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES:
Do Hospital
Cabe ao Hospital sem prejuízo das demais responsabilidades atribuídas:
a. Integrar a Rede de Urgência e Emergência do SUS/ES, de acordo
com a tipologia assistencial, mantendo o Pronto-Socorro aberto e
funcionando 24 horas;
b. Respeitar o direito ao acompanhante.
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c. Manter as Comissões Intra-hospitalares obrigatórias em pleno
funcionamento;
d. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que
permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
e. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema
de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD) ou outro sistema de
informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS;
f. Implantar Ouvidoria Institucional com escuta de usuários e
trabalhadores, com sistemática de respostas e divulgação de resultados ;
g. Integrar e participar a Rede de Ouvidoria SUS-ES, utilizando a
ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério da Saúde - com
perfil de acesso ao sistema pactuado com a Ouvidoria SUS/SESA-ES;
h. Implantar progressivamente as estratégias e metas do Programa de
Segurança do Paciente;
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
O hospital atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários
do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de
complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços
de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de Admissão do Hospital solicitará aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a
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documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo
estabelecido pelos entes públicos deste Documento.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de
acordo com o fluxo estabelecido pelos entes públicos deste Documento.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo
Hospital serão efetuados através no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
registro de dados de produção definidos pelos entes públicos deste
Documento.
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados,
realizados pelo Serviço de Urgência do hospital a indivíduos que procurem
tal atendimento, seja de forma espontânea ou encaminhado de forma
referenciada pelo SUS.
Sendo o hospital tipo “portas abertas”, o mesmo deverá dispor de
atendimento a urgências e emergências, atendendo á demanda
espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados,
durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano conforme estabelece a
Portaria 2.395/GM/MS?2011.
Para efeito de produção assistencial deverão ser informados todos os
atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou
não uma hospitalização.
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Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente for colocado
em regime de "observação" (leitos de observação), por um período
inferior a 24 horas, e, não ocorrer à internação ao final deste período,
deverá ser registrado o atendimento de consulta de urgência com
observação até 24 horas em atenção especializada, não gerando nenhum
registro de hospitalização.
O paciente que necessitar de atendimento mais especializado, que o
hospital não tem condições estruturais de atender, deverá ser
encaminhado a outro de referência, preferencialmente através da Central
de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. O paciente será de
responsabilidade da equipe do Hospital Nossa Senhora da Penha até que
seja recebido por outro profissional no hospital ao qual o paciente estará
sendo referenciado.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
a) Primeira consulta
b) Inter consulta
c) Cirurgias Ambulatoriais
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado
pela regulação assistencial ao Hospital, para atendimento a uma
determinada especialidade.
Entende-se por Inter consulta a primeira consulta realizada por outro
profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria
instituição.
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Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos
cirúrgicos realizados nas salas de pequenas cirurgias do hospital que não
requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional
médico anestesista.
I. DETALHAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS PACTUADAS
o1 Atendimento de Urgência e 50 Em
Emergência
02 | Consulta com observação 182 2.184
03 | Consulta de Rotina 413 4.956
os Consulta com ço EB
procedimento
05 | Pequenas Cirurgias 03 36
06 | Imobilização Provisória 02 24
07 | Curativos 48 576
08 | Nebulização 08 96
09 | Retirada de Ponto 72 864
10 | Coleta de Exames 213 3.276
11 | Exames Radiológicos 184 2.208
12 | Exames Laboratoriais 1.686 20.232
II. DETALHAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS PACTUADA
METAS DA ASSISTÊNCIA
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AG
se Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
KA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Metas de Assistência
Avaliação Mensal
Compromissos fes e a PT
Meta Prazo | Pontuação | Instrumento
Notificação das
doenças
compulsórias de Apresentar
acordo com a relatório de
01 | Portaria NO - 204, | Contínua | Imediato 200 notificação
de 17/11/2016, retiradas do
através do sistema ESUS-VS
ESUS-VS.
Total 200 an
METAS DE GESTÃO
Metas de Gestão
Avaliação Mensal
Compromissos
Pontuação | Instrumento
Apresentar
Comissões regularmente
assessoras (CCIH, as atas das
CIPA, Óbito e ) reuniões de
01 , Contínua | Imediato 100
Prontuário, acordo com o
Segurança do regimento de
Paciente) cada uma.
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Entregar
trimestralmen
Comissão de te cópia do
Controle de , relatório da
02 e Contínua | Imediato 100
Infecção Hospitalar CCIH
— CCIH encaminhado
a VISA
Estadual.
Garantir a
permanência de
acompanhante com
direito à
acomodação e DO
7 , . Verificação “in
03 |alimentação para| Contínua Imediato 100 loco?
oco
gestantes, idosos e
demais casos
conforme legislação
vigente.
Entregar
Realização de =
relatório
Pesquisa de
e mensal e
Satisfação do , .
04 , Contínua Imediato 100 apresentar as
Usuário durante o .
. . e pesquisas
mês, satisfação. .
realizadas.
Total 400
METAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
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Metas de Educação Permanente
Avaliação Mensal
Compromissos E
Meta Prazo | Pontuação | Instrumento
Apresentar [o)
plano de
Implementar [o) -
elaboração dos
programa de
e trabalhos de
educação , 30 -
01 Contínua . 100 educação
permanente no dias
permanente
Hospital Nossa
com os atores
Senhora da Penha
envolvidos.
Apresentar
relatório de
execução das
De
atividades com
acordo
. lista de
Educação , com
02 Contínua 100 presença, data,
Permanente Plano
tema abordado
aprese
e fo)
ntado
ministrantes,
referente ao
corrente ano.
Total 200 nro
IV - METAS REFERENTE AO RECURSO MUNICIPAL
Metas
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Avaliação Mensal
Compromiss: E EE
da Meta Prazo Pontuação | Instrumento
Notificação
de acidentes
de trabalho e
violência
doméstica,
da população Apresentar
e dos relatório de
01 | funcionários | Implantação | Imediato 100 notificação
em geral retiradas do
atendida no ESUS-VS.
pronto
Atendimento
, através do
sistema
ESUS-VS
Implantar o
Plano de
Gerenciamen
Apresentar
06 | to de | Elaboração 60 dias 100 =
, cópia do PGRSS
Resíduos
Sólidos de
Serviços de
Saúde.
Geral 200
METAS QUALITATIVAS TOTAL PORCENTAGEM
Total de Pontos das metas referente
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Gabinete do Prefeito
ao Recurso Próprio 200 100%
OBSERVAÇÃO :
METAS QUALITATIVAS TOTAL PORCENTAGEM
Metas de Assistência 200
Metas de Gestão 400
Metas de Educação Permanente 200
Total de Pontos 800
Porcentagem 1.600
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS
ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANTITATIVAS PARA
REPASSE DOS RECURSOS FEDERAIS:
As metas pactuadas são referentes ao ano de 2021 e deverão ser
cumpridas de acordo com o pactuado.
Dez por cento (10%) do valor pré-fixado terão seu repasse,
mensalmente, condicionados ao percentual de cumprimento das metas de
qualidade discriminadas neste Documento Descritivo.
As metas pactuadas e definidas terão uma pontuação total. De acordo
com essa pontuação, deverá ser realizado o cálculo do percentual
alcançado de acordo com a tabela a seguir:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL JA SER REPASSADO,
VINCULADO A AVALIAÇÃO DAS METAS QUALITATIVAS.
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente ao
cumprimento das Metas de Qualidade (10% da média
complexidade)
160 pontos Não fará jus ao valor retido
161 a 240 pontos 30% do valor retido
241 a 320 pontos 40% do valor retido
321 a 400 pontos 50% do valor retido
401 a 480 pontos 60% do valor retido
481 a 560 pontos 70% do valor retido
561 a 640 pontos 80% do valor retido
641 a 720 pontos 90% do valor retido
721 a 800 pontos 100% do valor retido
OBS: Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o
percentual total alcançado.
ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANLITATIVAS PARA
REPASSE DOS RECURSOS MUNICIPAIS:
Fica definido que noventa por cento (90%) do valor referente a cada
parcela mensal pré-fixada, vinculado ao cumprimento das Metas Físicas
(ou Quantitativas). A cada avaliação será avaliado também o
cumprimento das metas físicas, conforme faixas de desempenho
discriminadas a seguir:
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL JA SER REPASSADO,
VINCULADO A AVALIAÇÃO DAS METAS QUANLITATIVAS:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente à
parcela pré-fixada vinculada ao cumprimento das Metas Físicas
(90% da média complexidade)
Cumprimento de 91 a/|Corresponde ao repasse de 100% da parcela
105% das metas físicas | pré-paga em cada sistema.
pactuadas
Cumprimento de 81 a|Corresponde ao repasse de 80% da parcela
90% das metas físicas | pré-paga em cada sistema
pactuadas
Cumprimento de 71 a|Corresponde ao repasse de 70% da parcela
80% das metas físicas | pré-paga em cada sistema
pactuadas
Cumprimento abaixo de |Revisão do Contrato
70% das metas físicas
pactuadas
Para efeitos desta avaliação, no cumprimento das metas físicas será
considerada a produção do sistema de informação ambulatorial (SIA).
Para efeitos de avaliação da necessidade de repactuação das metas
físicas, e será considerada a produção física total pactuada em relação à
produção física total realizada.
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas
neste Documento Descritivo deverá ser avaliado/atestado pela Comissão
de Acompanhamento do Contrato.
Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o percentual total
alcançado.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do contratado DECLARO, para fins de
prova junto à Secretaria Municipal de Saúde/FMS, para os efeitos e sob
as penas da Lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e Municipal ou qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da
SMS/FMS, na forma deste Documento Descritivo.
Data:
RODRIGO ANDRÉ SEIDEL
Presidente da AEBES
APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Aprovado:
Data:
SIGRID STUHR
Secretário Municipal de Saúde / Gestor FMS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55