Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 001/2024
Santa Leopoldina/ES, 10 de Janeiro de 2024.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sra. Vereadora,
Segue anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria de
Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a partir da assinatura do Temo de
Fomento em anexo, a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais.
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do
repasse financeiro para Custos Operacionais que correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
Sendo assim, embasado no inciso VI, do art. 79 da Lei Orgânica
Municipal, convoco extraordinariamente essa Câmara Municipal para
apreciação e votação dessa matéria.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Hienciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
Ed Protocolo nº e
Data
ROMERO LuÍ2 ENDRÍNGER data dO Di 20
Prefeito Municipa NSmas
Ch
“3:23 Protocolista —
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
A consideração dos Senhores Edis,
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de
Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de
Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal, no disposto
da Lei Municipal Nº 1.434, de 28 de dezembro de 2012. Conforme seu
Estatuto Social, a FEAFS é composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida
Boone Facco.
A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores
Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município. A
Federação possui um Galpão, localizado na Rua Cabo Milton, s/n - Centro,
Santa Leopoldina/ES, de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes dos agricultores para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
o Projeto de Compra Direta de Alimentos (CDA) e o Programa Alimenta
Brasil (PAB). A FEAFS possui ainda veículos para atendimento e logística
dos Programas Governamentais, fretes e outras necessidades dos
agricultores. A FEAFS possui 07 (sete) Associações em seu quadro de
filiados, bem como os agricultores familiares, pecuaristas e suas famílias.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita a Celebração de parceria
Financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de
2024. Essa parceria é de extrema importância para darmos continuidade
aos trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-006- Santa Leopoldina - Espirt6 Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados aos Programas
Governamentais, buscando recursos externos ao Município, incentivando a
emissão de blocos de Produtores Rurais e notas fiscais. Realiza a logística
do PNAE nas Escolas Municipais de Santa Leopoldina, além dos demais
programas como o PAA, CDA, PAB e elabora projetos para Associações
concorrerem a outras chamadas públicas. Durante o ano de 2023 foram
emitidas notas fiscais de produtor rural na ordem de R$ 853.856,25
(oitocentos de cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e
vinte e cinco centavos) dos programas governamentais e para o ano de
2024 já estão contemplados projetos na ordem de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais) totalizando mais de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais) que circulam no município, melhoram a
qualidade de vida do agricultor, possibilitam novos investimentos e que
ainda retornam diretamente em forma de ICMS a prefeitura municipal.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, com apoio da Câmara Municipal, a FEAFS vem desenvolvendo
papel fundamental para a melhoria da qualidade de vida do agricultor e
para o crescimento da agricultura do Município.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ enoransa
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº /2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n.º 327, de
10 de dezembro de 2019 e Lei Municipal n.º 1.434, de 28 de dezembro de
2012, para repasse de recursos no montante de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais), com objetivo de unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa
Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.
AG
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.64 a — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício do ano de 2024 e as demais parcelas até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de
Janeiro de 2024 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas
com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
deste município.
Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014
com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze)
meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse
período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado, devendo ser analisada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-0007 Santa Perca - EspiritoGanto
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de Janeiro de 2024.
Ásia PARA
Prefeito Municip
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MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº /2024.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de
Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa
Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40,
adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton,
s/nº, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, representada
pela Presidente Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira,
casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447-55, portadora do RG nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio,
Zona Rural, deste Município, conforme a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de
julho de 2014, Decreto Municipal n.º 327, de 10 de dezembro de 2019,
Lei Municipal n.º 1.434, de 28 de dezembro de 2012, devidamente
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-060 — Santa Certa Espirito Santo
0 4
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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autorizado pela Lei Municipal Nº | 2024, Processo Administrativo Nº
— /2023, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal e
Agricultura e Meio Ambiente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer os
termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos
financeiros para a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo
unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais
agricultores de Santa Leopoldina, bem como manter o funcionamento da
instituição, promovendo o desenvolvimento do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12 meses
contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua publicação.
2.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes
do término inicialmente previsto, nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
E anciiá
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS a importância de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, durante a vigência
do presente Termo de Fomento que correrão por conta da dotação
orçamentária, a saber:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000
3.2 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de
valores ou de metas mediante Termo Aditivo ou apostila ao Plano de
Trabalho original, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019, de 31
de julho de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
a) Autorizar o repasse mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente necessário à execução do plano trabalho e de aplicação
apresentados pela FEAFS.
b) Monitorar a Federação na execução do plano de trabalho e plano de
aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os relatórios mensais e anuais
emitidos pela Federação, comparando as metas com os resultados
alcançados e com os recursos financeiros repassados.
”
LL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Z Santa Leopoldi
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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d) Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável os resultados de avaliação e prestação de contas da
Federação.
e) Encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do
objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto de
parceria.
4.2 A FEAFS obriga-se a:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento
exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.
b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014
e o Decreto Municipal n.º 327/2019, de 10 de dezembro de 2019;
Cc) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano
de Trabalho e o Plano de Aplicação.
d) Apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o Relatório Mensal e
prestação de contas até o quinto dia útil do mês subsequente, ficando
condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 12a segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo
de fomento, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na
conta bancária da Prefeitura Municipal.
40
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espíritó Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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f) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do Art. 11 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014,
9) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica,
observando o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de
2014,
h) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
aos processos, aos documentos, às informações referentes ao
instrumento, bem como ao local de execução.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser
feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas.
5.2 Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês (sem justificativa prévia), será suspenso o repasse dos
recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do
Termo de Fomento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
AA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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6.1 O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 Os ônus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a
incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de
responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer
Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Termo
de Fomento;
8.2 Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos
Financeiros oriundos da dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de
Fomento serão realizados pela Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento, junto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a Lei Federal n.º 13.019, de
ES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019, de 10 de
dezembro de 2019, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES competente
a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente Convênio.
10.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Termo de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será
assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a
todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, de de 2024.
A iba
Prefeito Municipal
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Presidente da Federação de Associações de Agricultores Familiares de
Santa Leopoldina - FEAFS
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
FERFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
PLANO DE TRABALHO
1 — DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: Federação de Associações de Agricultores Familiares
do Município de Santa Leopoldina (FEAFS)
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Endereço: Rua Bernardino Monteiro, nº 141, no Centro de Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Telefone: 3266-1597 E-mail: feafsQhotmail.com.br
Dados Bancários: Banco Banestes
Conta Corrente: 21.791.686 Agência: 0109
Nome do Responsável: Marciane Aparecida Boone Facco
CPF: 090.253.447-55 RG: 1766424/SPTC-ES Função: Presidente
Endereço: Rio do Meio - Zona Rural - Santa Leopoldina-ES CEP: 29640-000.
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: Promover a operacionalização do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar, representando e apoiando às
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, para
defender seus interesses e buscar o desenvolvimento sustentável de seus
associados e realizar serviços voltados para os agricultores do Município.
Período de Execução: Janeiro a dezembro de 2024.
Identificação do objeto: trata-se de Termo de Fomento que entre si celebram
o município de Santa Leopoldina e Federação de Associação de Agricultores
Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS, para transferência de recursos
financeiros.
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel.: (27) 3266-1597
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
Justificativa da Proposição: A Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril
de 2012, e em 28 de Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública
Municipal, no disposto da Lei Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a
FEAFS atualmente é composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone
Facco. A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município,
através da defesa da autonomia administrativa e financeira. Com sede na Rua
Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS
possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton, s/n — Centro, Santa
Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das associações devidamente federadas e outros
agricultores para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Compra Direta de
Alimentos (CDA) e o Programa Alimenta Brasil — (PAB).
A FEAFS atualmente possui 3 (três) veículos (AGRALE - Caminhão Leve,
Caminhão Baú Refrigerado e o FIA Fiorino) para atendimento e logística
dos Programas Governamentais e outras necessidades dos agricultores.
AFEAFS possui 07 (sete) Associações em seu quadro de filiados e
proximadamente 210 (duzentos e dez) Agricultores Familiares e suas famílias,
conforme descrito abaixo e prestou serviços voltados para o Meio Rural para
aproximadamente 550 (quinhentas) famílias, totalizando um número
aproximado de pessoas beneficiadas com os serviços prestados 2.050 (duas
mil e cinquenta) pessoas até a presente data.
. Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 08 associados.
Rua Bernardino Monteiro, Nº 141 — Centro — Santa Leopoldina/ES
Tel: (27) 29RR-1507
$ FERFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
e CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
º Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 18 associados.
º Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 15 associados.
. Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 48 associados.
º Associação Quilombola dos Herdeiros do Benvindo Pereira dos Anjos,
composta por 51 associados.
e Associação de Produtores Rurais de Cavú — APRC, composta por 43
associados.
e Associação dos Produtores de Leite do Vale do Rio Santa Maria da Vitória e
Adjacências - APROLESAM, composta por 12 associados.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades,
assim promovendo a melhoria de renda de todos os agricultores do Município.
No Termo de Fomento proposto, a FEAFS solicita a transferência de
recursos financeiros para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano
de 2024, promovendo assim a operacionalização da FEAFS. Este termo de
fomento é de extrema importância para darmos continuidade aos trabalhos e
projetos desenvolvidos juntos as Associações de Agricultores Familiares e
Agricultores do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar — PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos — PAA,
Compra Direta de Alimentos — CDA e o Programa Alimenta Brasil, trazendo e
buscando recursos advindos do Governo Federal para o Município. Valor
efetivado de projetos, CDA Santa Leopoldina — R$: 284.835,09, e PNAE Santa
3
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Leopoldina — R$: 224.021,16 e para execução no ano de 2024, já temos os
projetos aprovados do PAA Santa Leopoldina — R$ 89.562,67, PAA Vitória —
R$: 74.961,94 e PAA CONAB -— R$: 284.983,17, perfazendo um total de R$:
958.364,03 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro
reais e três centavos). Assim incentivando a emissão de blocos de Produtores
Rurais e de notas fiscais dos agricultores do Município é uma das ações da
FEAFS.
A FEAFS em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, participou efetivamente
na elaboração do projeto Compra Direta de Alimentos — CDA 2023.
A FEAFS realiza a logística de todos os programas governamentais
(PNAE nas Escolas Municipais de Santa Leopoldina e do Compra Direta de
Alimentos — CDA em Santa Leopoldina e na Grande Vitória).
A FEAFS acompanha juntamente com o INCAPER os grupos de OCS —
Organismo de Controle Social, assim viabilizando que os agricultores que
possuem sua produção orgânica, possam realizar a comercialização dos seus
produtos em Feiras Livres na Grande Vitória, PAA, PNAE e CDA.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
vida. A FEAFS realiza fretes subsidiados para os agricultores do Município.
Assim possibilitando o agricultor alavancar a sua atividade rural. A FEAFS
presta serviços referentes à:
> Realiza a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal (IDAF);
Realiza o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
vY
do Município, cobrando uma taxa subsidiada;
Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA);
> Realiza logística dos Programas Governamentais;
Y
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» Realiza o preenchimento dos formulários de dispensa de licenciamento
ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do Município;
v
Realiza Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município;
vY
Apoia o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
> Realiza atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada ao longo dos anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a melhoria
da qualidade de vida do agricultor o crescimento da Agricultura do Município.
Além de atender em forma de frete subsidiado mais de 400 (quatrocentas)
famílias e beneficiando direto e indiretamente pessoas agricultores (750
agricultores), alunos das escolas municipais que são contemplados com a
logística dos alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação
Escolar —- PNAE Municipal (1.600 alunos).
3 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o Governo
do Estado.
- Após a publicação e divulgação dos editais de chamadas públicas de
Alimentação Escolar nos Municípios, a Secretária da FEAFS passa a
informação para as Associações e para agricultores em geral. Caso houver
interesse por parte do agricultor, ele procura a FEAFS para elaborar o projeto
de venda e assim participar da chamada. Caso saia vencedor, a FEAFS realiza
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o acompanhamento de todo o contrato e auxilia no preenchimento de recibos e
notas de produtor rural.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
- À FEAFS realizará a logística de produtos agrícolas e da agroindústria, dos
vencedores da Chamada Pública do PNAE do Município.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores familiares
para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA executado
pela Companhia Nacional de Abastecimento —- CONAB.
- À FEAFS junto às Associações de Agricultores Familiares buscam parceria
com a CONAB para fornecer produtos da agricultura familiar do município para
instituições da rede socioassistencial dos municípios. De acordo com os
produtos ofertados, a FEAFS busca as instituições e montam planilhas com
quantidades de beneficiários e de alimentos. Após a montagem do projeto, o
mesmo é submetido à avaliação da CONAB, que se aprovado é acompanhado
e administrado pela FEAFS. Os agricultores participantes são todos
documentados e possuem Bloco de Produtor Rural.
Meta 4: Elaboração de projetos para agricultores familiares para participarem
do projeto Compra Direta de Alimentos - CDA — executado pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social do Munícipio da Serra e
de Santa Leopoldina.
- De acordo com o edital publicado nos sites oficiais dos munícipios citados
acima, a FEAFS busca os agricultores interessados em participar da chamada
publica, monta os projetos, faz orientações e administra todo o processo junto
às secretarias para obtenção do resultado esperado conforme previsto em
edital. Os agricultores participantes são todos documentados e possuem Bloco
de Produtor Rural.
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Meta 5: Logística dos produtos ofertados no PAA dos Municípios de Santa
Leopoldina e Vitória.
- A FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades filantrópicas devidamente cadastradas.
Meta 6: Logística dos produtos ofertados no CDA de Santa Leopoldina.
- A FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades filantrópicas devidamente cadastradas.
Meta 7: Logística de produtos agrícolas para associados e não associados.
(Destacamos que essa meta será cumprida de acordo com o saldo disponível
de combustível para o mês, de acordo com o Plano de Aplicação, dando
prioridade aos Programas Governamentais: Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, Compra Direta de Alimentos - CDA e Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE).
- A FEAFS realizará a logística (frete) para agricultores que necessitam de
transporte simples de produtos agrícolas ou produtos para agroindústria, por
meio de agendamento e pagamento de taxa subsidiada de acordo com a
quilometragem rodada. Pretende-se prestar esse tipo de serviço mais de 800
(oitocentos) agricultores do Município. Com incentivo para que o Município
possa melhorar a sua arrecadação, referente à produção rural, o Agricultor terá
um desconto no serviço de logística realizado conforme a faixa de valor guiado
em seu bloco de produtor. Da seguinte forma:
” De 3%, agricultor que guiar até R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) em
seu bloco;
” De 5% agricultor que guiar de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) à R$:
100.000,00 (cem mil reais).
” De 7% agricultor que guiar acima de 100.000,00 (cem mil reais) anual.
*Esse benefício será realizado perante a apresentação do Bloco de Produtor.
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Meta 8: Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
do Município, cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 25,00
Meta 9: Realizar o preenchimento dos formulários de dispensa de
licenciamento ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
Meta 10: Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
Meta 11: Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
(IDAF), cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 15,00
Meta 12: Promover parceria junto os sindicatos patronal e da agricultura
familiar com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos Agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada.
Meta 13: Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA). — R$: 5,00
Meta 14: Apoiar o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
Meta 15: Realizar atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
Todas as metas realizadas e consequentemente cobradas, conforme
descrito acima, será depositado em conta específica para custear
despesas não previstas no referido plano de trabalho.
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4 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para O
Governo do Estado.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública das Prefeituras e
divulgação entre as Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2024, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas nas escolas recebedoras.
Duração: Janeiro a Dezembro de 2024 (podendo ser prorrogado por mais um
ano)
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
Comissão designada para tão função.
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Familiar de Santa Leopoldina.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos,
executado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre os
agricultores do Município.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento dos envelopes no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Meta 4: Logística dos produtos ofertados no PAA do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas ou da agroindústria fornecidos pelos
agricultores da proposta do PAA nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas na Central de Comercialização da
Agricultura Familiar
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pela
CONABy/Prefeitura Municipal e funcionamento das entregas.
Meta 5: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Projeto Compra
Direta de Alimentos — CDA Municipal e Municípios vizinhos.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre as
Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
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CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2024, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 6: Logística dos produtos ofertados no CDA do Município de Santa
Leopoldina e Municípios vizinhos.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas ou da agroindústria fornecidos pelos
agricultores da proposta do CDA nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas na Central de Comercialização da
Agricultura Familiar e ou nas entidades fora do Município, conforme chamada
pública.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelo
Município e funcionamento das entregas.
Observação: Para atender as metas proposta acima para o ano de 2024, os
custos previstos no Plano de Aplicação, descrito na tabela do item 5, e os não
previstos serão complementados conforme a necessidades e arcados com
valor R$, de contra partida da FEAFS.
Mama 2,3,4,5,6,7,8,9,10, 12, 13,14e 15: Atendimento imediato (ano
Meta 11: Atendimento no mês de Maio e Novembro.
q
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5 —- PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
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DD
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DESPESAS COM PESSOAL R$ 6.153,75 | R$ 73.845,00
Salários Pessoal Administrativo R$ 1.993,72 | R$ 23.924,64
Salários Pessoal Operacional (Motorista) R$ 1.772,33 | R$ 21.267,96
Salários Pessoal Operacional (Motorista) | R$ 1.772,33 | R$ 21.267,96
1/3 Férias R$ 153,84 | R$ 1.846,08
Décimo Terceiro Salário R$ 461,53 | R$ 5.538,36
ENCARGOS S/ GASTOS COM PESSOAL R$ 2.338,43 | R$ 28.061,16
FGTS
Encargos Rescisórios
PIS
Previdência Social (INSS)
DEMAIS DESPESAS - PESSOAL R$ 1569,00 | R$ 18.828,00
Horas extras + DSR R$ 500,00 | R$ 6.000,00
Encargos s/Horas extras R$ 169,00 | R$ 2.028,00
Auxílio Alimentação R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
+
DuTROS SERVIÇOS TERCEIROS R$ 2.950,00 | R$ 35.400,00
gua
Energia Elétrica
Serviços e Exames SST
Telefone
Despesas com Postagem (correios)
[Despesas com Cartório
Taxas Administrativas e bancárias
Serviços de Mecânica/Manutenção de Veículos
Contabilidade
MATERIAS DE CONSUMO R$ 1.988,82 | R$ 23.865,84
Materiais de Consumo em Geral |
Combustível
TOTAL: R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00
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6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE
8º
Mês
7º
Mês
4º 2º 3º 4º o 6º
Meta | mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
12 | 45.00 | 15.00 | 15.00 | 15.00 | 15.00 | 15.00 | 15.00
0,00 |0,00 [0,00 |0,00 |0,00 |0,00 | 0,00
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa
Leopoldina - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de
contas mensal do repasse financeiro efetuado.
8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de
prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
quem impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de
trabalho.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 2023.
59.280/0004-40 !
ASSOC
Marciane Aparecida Boone Facco Pã
Presidente da FEAFS
Saria Loopoldina ES
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Tel.: (27) 3266-1597