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materia nº 1/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de restabelecer, de forma integral, o atendimento, com veículo da Secretária Municipal de Saúde, aos cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-03-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-03-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2024-03-06 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 06/03/2024.
2024-02-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T09:49:22.972684-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 001/2024 
O Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de restabelecer. 
de forma integral, o atendimento, com veículo da Secretária Municipal de Saúde, aos cidadãos 
residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste Município. 
Plenário da Câmara Municipal, 02 de fevereiro de 2024. 
Câmara Municipo! *2 Q% mu ee /ç As Santa Leopoldr., 
ROSIMAR JOSE LAHAS APROVADO 
Vereador - CIDADANIA =m 0@ O3 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
A indicação em referéncia é de grande importancia para os cidaddos domiciliados na 
comunidade citada, porquanto não dispõem de servigo publico de transporte para se 
deslocarem. 
Assim, por se tratar de saúde, ¢ fundamental que se restabelega o servigo de transporte da 
Secretaria Municipal de Saúde, diante do que, solicita-se nesse ensejo o retorno dos veiculos 
para tal finalidade. 
Restabelecer o servigo de atendimento com veiculo da Secretaria Municipal de Saude garante 
que todos os cidaddos, independentemente de sua localizagdo geografica ou condição 
socioecondmica, tenham acesso aos servigos de satide necessarios. 
Visando o acolhimento da presente indicação pelo Executivo Municipal, pugna pelo apoio dos 
demais Membros desta Casa. 
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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