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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICA N°. 005/2024
O Vereador ROMI CARLOS FACCO MULLER - PDT, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Ieopoldina/ES, INDICA ao
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer. a necessidade de adoção de
providéncias no sentido de disponibilizar transporte aos municipes que necessitam de tal
servi¢o na comunidade de Meia-légua, neste Municipio.
Plenario da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2024.
ROMI CARLOS%ACCO MULLER
Vereador - PDT
Câmara Municipz! 72
Santa Leopoldina
APROVADO O
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Conforme se verifica no contrato administrativo nº 150/2023 oriundo do Poder Executivo
Municipal, com o objetivo de contratação de empresa para prestar servigos de transporte
comunitario para atender apenas as comunidades de Rio das Farinhas, Rio do Norte, Tirol,
Califérnia, Luxemburgo e Chaves. O referido contrato não engloba a comunidade de MeiaLégua.
Considerando a importancia do transporte comunitdrio para a mobilidade e acesso aos
servigos essenciais por parte dos cidaddos. além de que muitos residentes da referida
comunidade não possuem veiculos proprios.
Um transporte comunitario bem projetado pode ser inclusivo, atendendo as necessidades de
idosos, pessoas com deficiéncia e outros grupos vulnerveis que podem enfrentar barreiras ao
acesso aos servigos de transporte convencionais.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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Vale destacar que essa é uma demanda crescente na comunidade. A falta de acesso a um
sistema de transporte tem causado dificuldades e limitações para os residentes de Meia-Légua.
Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros desta Casa,
com vistas à aprovação da matéria.
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