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materia nº 5/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de adoção de providências no sentido de disponibilizar transporte aos munícipes que necessitam de tal serviço na comunidade de Meia-légua, neste Município.
native_id3119

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-03-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-03-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2024-03-06 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 06/03/2024.
2024-02-26 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T09:49:49.217874-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICA N°. 005/2024 
O Vereador ROMI CARLOS FACCO MULLER - PDT, com fundamento no artigo 164, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Ieopoldina/ES, INDICA ao 
Excelentissimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer. a necessidade de adoção de 
providéncias no sentido de disponibilizar transporte aos municipes que necessitam de tal 
servi¢o na comunidade de Meia-légua, neste Municipio. 
Plenario da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2024. 
ROMI CARLOS%ACCO MULLER 
Vereador - PDT 
Câmara Municipz! 72 
Santa Leopoldina 
APROVADO O 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA: 
Conforme se verifica no contrato administrativo nº 150/2023 oriundo do Poder Executivo 
Municipal, com o objetivo de contratação de empresa para prestar servigos de transporte 
comunitario para atender apenas as comunidades de Rio das Farinhas, Rio do Norte, Tirol, 
Califérnia, Luxemburgo e Chaves. O referido contrato não engloba a comunidade de Meia￾Légua. 
Considerando a importancia do transporte comunitdrio para a mobilidade e acesso aos 
servigos essenciais por parte dos cidaddos. além de que muitos residentes da referida 
comunidade não possuem veiculos proprios. 
Um transporte comunitario bem projetado pode ser inclusivo, atendendo as necessidades de 
idosos, pessoas com deficiéncia e outros grupos vulnerveis que podem enfrentar barreiras ao 
acesso aos servigos de transporte convencionais. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Vale destacar que essa é uma demanda crescente na comunidade. A falta de acesso a um 
sistema de transporte tem causado dificuldades e limitações para os residentes de Meia-Légua. 
Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros desta Casa, 
com vistas à aprovação da matéria. 
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 
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