Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 005/2024
Santa Leopoldina/ES, 06 de março de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que encaminhamos a essa Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, visando instituir Gratificação de
Responsabilidade Técnica, por envio de remessas ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Município de Santa Leopoldina.
O presente projeto objetiva a criação de Gratificação de Responsabilidade-
Técnica para os servidores que são designados técnicos responsáveis pelo
envio dos Módulos de Admissão de Pessoal, Concessão de Benefícios,
Contratação, Folha de Pagamento, Prestação de Contas Mensal (PCM) e
anualmente Prestação de Contas Anual (PCA).
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em tela apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, e, os
1 CAMiaRA MUNICIPAL DE
Ee SANTA LEOPOLDINA
Z LL PA 7 Protocolo nº
//ÁOMERO LUIZ ENDRINGER Data ia
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efeito Municipa | - ro, +]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir Gratificação de
Responsabilidade Técnica por envio de remessas ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
Em cumprimento da Instrução Normativa nº 68/2020, oriunda do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, as Unidades Gestoras
deverão remeter mensalmente, por meio de arquivos estruturados, as
remessas de dados para prestações de contas.
Para que os arquivos de Remessas sejam enviados e homologados através
do Sistema CidadES, o Prefeito poderá designar por ato formal servidor
para ser o Gestor da Remessa e o responsável pelo envio dos arquivos.
Diante disso, prezando pelos princípios da razoabilidade administrativa, se
faz de extrema importância a aprovação deste Projeto de Lei por esta
Augusta Casa de Leis de modo a priorizar e valorizar os servidores que se
dedicam à referida atividade, motivando-o a sempre realizar boas práticas
administrativas, em razão do desempenho de atividades cujas realizações
gerem corresponsabilidade perante o aludido órgão de controle externo.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
gas Rs
“ROMERO LUTÊ ENDRIN R
Prefeito Múnicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEINº O o /2024.
INSTITUI NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, GRATIFICAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR
ENVIO DE REMESSAS AO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO TCE-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Responsabilidade Técnica por
envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ao
Módulo Cidades, destinada aos servidores que estejam no regular
exercício de suas funções, em razão do desempenho de atividades cujas
realizações gerem corresponsabilidade perante o aludido Órgão de
Controle Externo.
Art. 2º Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os
servidores denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas,
referentes aos módulos: Admissão de Pessoal, Concessão de Benefícios,
Contratação, Folha de Pagamento, Prestação de Contas Mensal (PCM) e
Prestação de Contas Anual (PCA).
Art. 3º Deverá ser atribuída à responsabilidade técnica aos servidores por
designação através de Decreto. / L
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 Eles a
TEL: (971 RDBRRARNA — 1971 RDBR-14908 — CNP. 27 1865 521/0001-55
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Art. 4º O valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais
para os integrantes dos Módulos de: Admissão de Pessoal, Concessão de
Benefícios, Contratação, Folha de Pagamento e Prestação de Contas
Mensal (PCM).
Art. 5º O valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (mil reais) anual para
os integrantes do Módulo de Prestação de Contas Anual (PCA).
Art. 6º O servidor que acumular a responsabilidade do envio de remessas
distintas ou por mais Unidades Gestoras, fará jus ao pagamento de
apenas uma gratificação.
Art. 7º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos
vencimentos dos servidores que a receberem, mas será integrada à sua
remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 8º Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente
no mesmo período, condições e índice aplicado na Revisão Geral Anual -
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias, previstas no orçamento do Município.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de Março de 2024.
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Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TCI./97N4 92906 4EDO 4957 ANCE 4AIAO PGMDLIGACEECIAANAAS CE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo nº /2024
Requerente: Secretaria Municipal de Finanças
Assunto: Instituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica, por
envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da instituição da Gratificação de Responsabilidade Técnica, por
envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa
Leopoldina.
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra: y :
. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: E
I - estimativa do impacto 'orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende: , .
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
tg
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de
pessoal, conforme demonstrado na tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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ESTIMATIVA DA DESPESA COM A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ria neser. | Exigência RR pesa DE 2024 gencico DE 2025 Sencico DE 2026
Responsável |da Remessa] TOTAL TOTAL TOTAL
Remessa | Remessas Remessas Remessas
Admissão de Pessoal E! ANUAL 1.000,00 | 1.000,00 1 |R$ 10000 1 [r$ 100000
Contratação MENSAL [R$ 1.000,00 | 120000] 12 |R$ 1200000] 12 |R$ 1200000
Folha de Pagamento 1 MENSAL 1.000,00 R$ 1200000] 12 |R$ 1200400 [R$ 12.000,00
1 | 12.000,00 | | R$ 12.000,00
1.000,00 1.000,00
Prestação de Contas Mensal (PCM) MENSAL | R$ 1.000,00
Prestação de Contas Anual (PCA) 1 ANUAL | R$
DESPESA ESTIMADA POR EXERCÍCIO NA UNIDADE GESTORA
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
é Ta
Nº Serv. Exigência | Gratificação por
[| Exercício DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 EXERCÍCIO DE 2026
péduo Responsável |da Remessa| Remessa Neo TOTAL NS, TOTAL
Remessas Remessas
Contratação 1 MENSAL 1000,00| 12 |R$ 1200000] 12 ]|R$ 12.000,00
Folha de Pagamento 1 MENSAL 1.000,00 12 R$ 12.000,00 12 R$ 12.000,00 R$ 12.000,00
Prestação de Contas Mensal (PCM) 1 MENSAL [R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 12 |R$ 12.000,00 R$ 12.000,00
Prestação de Contas Anual (PCA) 1 ANUAL [R$ 1.000,00 R$ 100000] 1 [R$ 100,00 R$ 1.000,00
DESPESA ESTIMADA POR EXERCÍCIO NA UNIDADE GESTORA R$ 37.000,00 I R$ 37.000,00 | R$ 37.000,00
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTA LEOPOLDINA
Ni e ainê EXERCÍCIO DE 2024 EXERCÍCIO DE 2025 | EXERCÍCIO DE 2026
e Serv. | Exigência | Gratificação por
Módulo Nº de Nº de Nº de
] Tor)
Responsável Remessa Phnação die fOTAL eira TOTAL
Concessão de Benefícios* 1 MENSAL [R$ 100000] 6 6 R$ 600000] 6 R$ 6.000,00
Contratação 1 MENSAL 1.000,00 12 R$ 12.000,00 12 R$ 12.000,00
Folha de Pagamento 1 MENSAL [R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 12 R$ 12.000,00 12.000,00.
Prestação de Contas Mensal (PCM 1 MENSAL [R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 12 R$ 12.000,00 R$
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 43.000,00
Prestação de Contas Anual (PCA) 1 ANUAL [R$ 1.000,00
DESPESA ESTIMADA POR EXERCÍCIO NA UNIDADE GESTORA
TOTAL GERAL ESTIMADO COM A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO [ R$ 118.000,00 | R$ 118.000,00 R$ 118.000,00 ]
Observação:
*O Módulo de Concessão de Benefícios é enviado ao TCEES apenas nos meses onde ocorre a concessão de benefícios do RPPS. Estimado 6 (seis) remessas anuais.
Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual estimado da referido Projeto de Lei para o exercício de
2024 e dois subsequentes será R$ 118.000,00, a valores presente.
2. METODOLOGIA
Valor do impacto financeiro e orçamentário, foi apurado com base na
quantidade de servidores designados multiplicado pelo número de
remessas anualmente exigidas de prestações de contas por módulo.
Autenticar documento em https://santaleopoldina prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300039003600380039003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Previsto 2024 Atualizado p/2025 | Atualizado p/ 2026
Valor da Despesa Pleiteada 118.000,00 122.141,80 126.416,76
2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,51% e 3,50%. (Boletim Focus, 23/02/2024).
Atualizado p/ 2026
80.165.887,20
Prevista 2024 Atualizado p/2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
Orçamentária) 74.828.483,70 77.454.963,48
2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,51% e 3,50%. (Boletim Focus, 24/02/2024).
Ea Atualizada p/2025 | Atualizada p/ 2026
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 31.011.355,25 32.099.853,82 33.223.348,71
2024, 2025 e 2026 - Atualizado pelo IPCA: 3,80%; 3,51% e 3,50%. (Boletim Focus, 24/02/2024).
om | Atualizada p/2025 | Atualizada p/ 2026
Valor da Despesa Pleiteada 118.000,00 122.141,80 126.416,76
Impacto Orçamentário 0,16% 0,16% 0,16%
0,38% 0,38% 0,38%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento do
Município as dotações orçamentárias para cobertura das despesas com
pessoal e encargos. No orçamento, Lei Municipal Nº 1.880/2023 para o
exercício de 2024, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentárias para cobertura de eventual insuficiência.
Elia] Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3100300039003600380039003A00500052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ip