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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES.
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2024-05-21 Proposição transformada em lei — ENCAMINHADO
2024-05-10 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-05-09 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2024-05-09 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2024-05-08 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 08/05/2024
2024-04-24 Pedido de vista — FOI FEITO O PEDIDO DE VISTA PELO VEREADOR DEUCIMAR ROMAGNA.
2024-04-24 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA: 24/04/2024.
2024-04-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, MOBILIDADE URBANA E LOGÍSTICA.
2024-03-13 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; COMOSSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, MOBILIDADE URBANA E LOGÍSTICA.
2024-03-13 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA: 13/03/2024.
2024-03-12 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T09:02:38.218793-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
___________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM N° 006/2024
Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. 
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que municipaliza o trecho rodoviário 
estadual urbano que corta o município de Santa Leopoldina.
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva dar autonomia 
ao Município para realizar a gestão da faixa de domínio e do patrimônio 
rodoviário, bem como gerir o transito de forma integrada com as demais 
vias do município. 
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, 
esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, 
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
___________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
ilustres pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei 
que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a absorver os 
trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do 
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo –
DER-ES. 
Sabe-se que com a edição da Lei 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, a 
qual dispõe sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e 
lindeiras das rodovias estaduais do estado do Espirito Santo e 
regulamentado pelo Decreto nº 4303-R de 05 de setembro de 2018, o 
município terá mais autonomia no seu planejamento urbano. 
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o 
artigo 3º inciso IV, que cita “comprovação de que o trecho rodoviário 
estadual está inserido no perímetro urbano municipal de que apresenta ao 
menos 2 (dois) dos seguintes itens: 
a) Calçadas 
b) Iluminação pública 
c) No mínimo, 4(quatro) acessos com distância
máxima de 150(cento e cinquenta) metro entre 
eles; 
d) Drenagem de águas pluviais 
e) Sinalização urbana; 
f) No mínimo, 10 (dez) construções lindeiras à 
rodovia em um espaço de 1(um) quilometro.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
___________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
Atendemos aos itens supracitado, ademais, vale justificar que o município 
apresenta capacidade técnica e operacional, para absorção das vias 
expostas no projeto de lei. Assim, é oportuno descrever os motivos que 
justificam a propositura, informamos o quão importante é a autonomia do 
município, no que tange a lei. Este evento tem como objetivo construir 
maior independência ao município para gerir as vias estaduais em áreas 
urbanas. 
É importante afirmar, que o município será decisivo nas ações de 
gerenciamento das vias e faixas de domínio, regularizando as construções 
lindeiras e que poderá aumentar a capacidade de arrecadação, tendo 
maior liberdade de decisões que antes não era de nossa responsabilidade 
e competência. Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância 
e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a 
apreciação do presente Projeto de Lei. 
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares 
no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do 
presente Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de 
elevada estima e inegável apreço.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
___________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
PROJETO DE LEI NO ______/2024.
AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABSORVER OS 
TRECHOS RODOVIÁRIOS 
ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE 
RESPONSABILIDADE DO 
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES 
E DE RODOVIAS DO ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO – DER-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos 
rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de 
Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES, 
assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de 
Santa Leopoldina, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir. 
a) Início do trecho coordenadas 341449; 7776521 
b) Fim do trecho coordenadas 339546; 7776953.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de Março de 2024.
 ROMERO LUIZ ENDRINGER
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Gabinete do Prefeito
_________________________________________________________________________________________________________________
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
ANEXO I 
TRECHO DE RODOVIA A SER MUNICIPALIZADO (REPRESENTAÇÃO GRÁFICA)
Trecho a Ser Municipalizado – Início do trecho Coordenadas 341449, 7776521e final do trecho coordenadas 339546, 
7776953

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