Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Gabinete do Prefeito
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 – Centro – CEP: 29.640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 – (27) 3266-1208 – CNPJ: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM N° 006/2024
Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2024.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que municipaliza o trecho rodoviário
estadual urbano que corta o município de Santa Leopoldina.
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva dar autonomia
ao Município para realizar a gestão da faixa de domínio e do patrimônio
rodoviário, bem como gerir o transito de forma integrada com as demais
vias do município.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação,
esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus
ilustres pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei
que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a absorver os
trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo –
DER-ES.
Sabe-se que com a edição da Lei 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, a
qual dispõe sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e
lindeiras das rodovias estaduais do estado do Espirito Santo e
regulamentado pelo Decreto nº 4303-R de 05 de setembro de 2018, o
município terá mais autonomia no seu planejamento urbano.
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o
artigo 3º inciso IV, que cita “comprovação de que o trecho rodoviário
estadual está inserido no perímetro urbano municipal de que apresenta ao
menos 2 (dois) dos seguintes itens:
a) Calçadas
b) Iluminação pública
c) No mínimo, 4(quatro) acessos com distância
máxima de 150(cento e cinquenta) metro entre
eles;
d) Drenagem de águas pluviais
e) Sinalização urbana;
f) No mínimo, 10 (dez) construções lindeiras à
rodovia em um espaço de 1(um) quilometro.
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Atendemos aos itens supracitado, ademais, vale justificar que o município
apresenta capacidade técnica e operacional, para absorção das vias
expostas no projeto de lei. Assim, é oportuno descrever os motivos que
justificam a propositura, informamos o quão importante é a autonomia do
município, no que tange a lei. Este evento tem como objetivo construir
maior independência ao município para gerir as vias estaduais em áreas
urbanas.
É importante afirmar, que o município será decisivo nas ações de
gerenciamento das vias e faixas de domínio, regularizando as construções
lindeiras e que poderá aumentar a capacidade de arrecadação, tendo
maior liberdade de decisões que antes não era de nossa responsabilidade
e competência. Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância
e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a
apreciação do presente Projeto de Lei.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares
no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
presente Projeto de Lei na forma proposta, renovando protestos de
elevada estima e inegável apreço.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI NO ______/2024.
AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABSORVER OS
TRECHOS RODOVIÁRIOS
ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE
RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E DE RODOVIAS DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO – DER-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos
rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de
Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES,
assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de
Santa Leopoldina, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
a) Início do trecho coordenadas 341449; 7776521
b) Fim do trecho coordenadas 339546; 7776953.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de Março de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TRECHO DE RODOVIA A SER MUNICIPALIZADO (REPRESENTAÇÃO GRÁFICA)
Trecho a Ser Municipalizado – Início do trecho Coordenadas 341449, 7776521e final do trecho coordenadas 339546,
7776953