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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaACRESCENTA INCISOS VII E VIII AO ART. 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.223, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.
native_id3128

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO
2026-03-04 Proposição transformada em lei — —
2024-05-16 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO
2024-05-16 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA AUTÓGRAFO DE LEI
2024-04-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2024-04-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA: 10/04/2024.
2024-04-05 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, MOBILIDADE URBANA E LOGÍSTICA.
2024-03-13 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, MOBILIDADE E LOGÍSTICA.
2024-03-13 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T11:15:47.105111-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024.
Acrescenta incisos VII e VIII ao art. 7º da Lei
Complementar nº 1.223, de 08 de outubro de
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei
complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº. 1.223, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar
acrescidos dos seguintes incisos VII e VII:
VII — Os limites das áreas consideradas de preservação permanente marginais de cursos
d'água natural em área urbana consolidada, serão de 5 metros.
VIII — O lote urbano que apresentar floresta nativa, deverá obter a emissão de documento
autorizativo para supressão florestal junto ao órgão competente. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário daXâmara Municipal, 11 de março de 2024.
SER GELI LAGO
Vergador — PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
Historicamente, o município de Santa Leopoldina se desenvolveu ao longo das margens dos
cursos d'água existentes e em toda a sua trajetória, sem o licenciamento, autorização e
acompanhamento do Poder Público Municipal.
O Congresso Nacional, conhecedor da situação que se encontra a maioria dos municípios
Brasileiros, entendeu e estabeleceu como “JUSTA E LEGITIMA” a possibilidade de
regularização de todos os imóveis construídos às margens de cursos d'água. Esses imóveis,
edificados em décadas, poderão ser regularizados de forma legítima e da mesma forma, o poder
público municipal poderá assim emitir a autorização ou licenciamento legal para possíveis novas
edificações a serem construídas em lotes urbanos consolidados gerando um desenvolvimento
equilibrado e com o controle e conhecimento da Prefeitura Municipal através de seus órgãos de
fiscalização e controle.
O PL 2510/2019 que tramitou no CONGRESSO NACIONAL transformado em Lei Ordinária nº
14.285, de 29 de dezembro de 2021, concedeu aos municípios o direito e o dever de sanar essas
distorções e possíveis irregularidades acometidas durante décadas, de forma até necessária
levando-se em consideração o direito à moradia (direito esse garantido na Constituição Federal
do Brasil).
Dessa forma, estamos contribuindo para que o município e a sociedade local possam regularizar
de forma correta os imóveis já construídos e os que possivelmente virão a ser construídos dentro
de uma “Norma Legal”.
Diante do exposto, com base nos motivos que apresento, solicito aos nobres pares o apoio e
aprovação deste Projeto Indicativo.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

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