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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 010/2024
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação de banco de horas
para os servidores públicos municipais.
Santa Leopoldina/ES, 11 de março de 2024.
RSON RO íªJRÁl :G UES
ereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A implementação de um banco de horas traria diversos benefícios tanto para os funcionários
quanto para a gestão pública. Em primeiro lugar, proporcionaria aos servidores a oportunidade
de compensar as horas trabalhadas com folgas ou outros benefícios, garantindo assim um
melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Além disso, um banco de horas possibilitaria uma gestão mais eficiente da carga horária dos
servidores, permitindo uma distribuição mais equitativa das horas e evitando assim sobrecargas
em determinados setores ou períodos do ano.
Outro ponto importante a ser considerado é que a implementação de um banco de horas
demonstraria o compromisso da gestão com a valorização e o bem-estar dos servidores públicos
municipais, fortalecendo assim o vínculo entre a administração e seus servidores.
Diante do exposto, solicito encarecidamente que seja estudada a viabilidade e a possibilidade
de implementação de um banco de horas para os servidores públicos municipais. Estou certo
de que esta medida contribuirá para uma melhor organização do trabalho e para a promoção de
um-ambiente-laboral Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - el Pinps e fé’ofi&&‘xfié“‘?&“"@&%‘f 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃ . 010/2024
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação de banco de horas
para os servidores públicos municipais.
Santa Leopoldina/ES, 11 de março de 2024.
SON ROD%UES
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A implementação de um banco de horas traria diversos benefícios tanto para os funcionários
quanto para a gestão pública. Em primeiro lugar, proporcionaria aos servidores a oportunidade
de compensar as horas trabalhadas com folgas ou outros benefícios, garantindo assim um
melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Além disso, um banco de horas possibilitaria uma gestão mais eficiente da carga horária dos
servidores, permitindo uma distribuição mais equitativa das horas e evitando assim sobrecargas
em determinados setores ou períodos do ano.
Outro ponto importante a ser considerado é que a implementação de um banco de horas
demonstraria o compromisso da gestão com a valorização e o bem-estar dos servidores públicos
municipais, fortalecendo assim o vínculo entre a administração e seus servidores.
Diante do exposto, solicito encarecidamente que seja estudada a viabilidade e a possibilidade
de implementação de um banco de horas para os servidores públicos municipais. Estou certo
de que esta medida contribuirá para uma melhor organização do trabalho e para a promoção de
um-ambientelaboralmai: dável duti a administr Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br
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