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materia nº 10/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação de banco de horas extras para os servidores públicos municipais.
native_id3129

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2024-03-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2024-03-13 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2024-03-13 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T08:59:43.472875-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃO Nº. 010/2024 
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação de banco de horas 
para os servidores públicos municipais. 
Santa Leopoldina/ES, 11 de março de 2024. 
RSON RO íªJRÁl :G UES 
ereador — PDT 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A implementação de um banco de horas traria diversos benefícios tanto para os funcionários 
quanto para a gestão pública. Em primeiro lugar, proporcionaria aos servidores a oportunidade 
de compensar as horas trabalhadas com folgas ou outros benefícios, garantindo assim um 
melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 
Além disso, um banco de horas possibilitaria uma gestão mais eficiente da carga horária dos 
servidores, permitindo uma distribuição mais equitativa das horas e evitando assim sobrecargas 
em determinados setores ou períodos do ano. 
Outro ponto importante a ser considerado é que a implementação de um banco de horas 
demonstraria o compromisso da gestão com a valorização e o bem-estar dos servidores públicos 
municipais, fortalecendo assim o vínculo entre a administração e seus servidores. 
Diante do exposto, solicito encarecidamente que seja estudada a viabilidade e a possibilidade 
de implementação de um banco de horas para os servidores públicos municipais. Estou certo 
de que esta medida contribuirá para uma melhor organização do trabalho e para a promoção de 
um-ambiente-laboral Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - el Pinps e fé’ofi&&‘xfié“‘?&“"@&%‘f 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.cs.leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
INDICAÇÃ . 010/2024 
O vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de criação de banco de horas 
para os servidores públicos municipais. 
Santa Leopoldina/ES, 11 de março de 2024. 
SON ROD%UES 
Vereador - PDT 
Autor da Indicação 
JUSTIFICATIVA 
A implementação de um banco de horas traria diversos benefícios tanto para os funcionários 
quanto para a gestão pública. Em primeiro lugar, proporcionaria aos servidores a oportunidade 
de compensar as horas trabalhadas com folgas ou outros benefícios, garantindo assim um 
melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. 
Além disso, um banco de horas possibilitaria uma gestão mais eficiente da carga horária dos 
servidores, permitindo uma distribuição mais equitativa das horas e evitando assim sobrecargas 
em determinados setores ou períodos do ano. 
Outro ponto importante a ser considerado é que a implementação de um banco de horas 
demonstraria o compromisso da gestão com a valorização e o bem-estar dos servidores públicos 
municipais, fortalecendo assim o vínculo entre a administração e seus servidores. 
Diante do exposto, solicito encarecidamente que seja estudada a viabilidade e a possibilidade 
de implementação de um banco de horas para os servidores públicos municipais. Estou certo 
de que esta medida contribuirá para uma melhor organização do trabalho e para a promoção de 
um-ambientelaboralmai: dável duti a administr Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara@santaleopoldina.es.leg.br

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